É mais um capítulo na ‘novela judicial’ da Operação Marquês e do processo separado de José Sócrates e Carlos Santos Silva.

Depois dos pedidos de apensação do caso do ex-primeiro-ministro e do empresário ao julgamento do processo principal, das recusas da juíza Susana Seca (Juiz 19 do Juízo Central Criminal de Lisboa) e do conflito de competência suscitado entre a magistrada e o juiz Vítor Teixeira de Sousa —  Juiz 18, a quem foi distribuído o caso secundário —, o Tribunal da Relação de Lisboa tomou uma posição: o processo de Sócrates e Santos Silva é mesmo para ser julgado em separado da Operação Marquês, pelo referido Vítor Teixeira de Sousa.

“Assim, tendo a sua colega J19 [juíza Susana Seca] negado a conexão e não existindo reação válida contra tal despacho, apenas se segue que o Juiz J18 [juiz Vítor Teixeira de Sousa] do Juízo Central Criminal de Lisboa terá de assumir, como decorre da distribuição a normal tramitação dos autos com vista à realização do julgamento que se impõe”, lê-se na decisão a que o Observador teve acesso.

O juiz desembargador Rui Miguel Teixeira, que assina a decisão proferida na quarta-feira, reforçou inclusivamente que “não consta dos autos qualquer recurso ou reação ao despacho que negou a conexão tendo este, como tal, transitado”. Contudo, há um problema: o Ministério Público (MP) apresentou no dia 17 de dezembro um recurso desse despacho de Susana Seca. Um recurso cuja existência, aparentemente, a Relação de Lisboa ignorava.

Marquês. Ministério Público recorre e pede suspensão da decisão que recusou juntar processo de Sócrates e Santos Silva ao julgamento

Tal como o Observador então adiantou, o MP recorreu da decisão da juíza Susana Seca de não juntar o caso secundário da Operação Marquês, que visa exclusivamente o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva, ao processo principal e pediu a suspensão do despacho que recusou a apensação dos processos. “O recurso deverá subir em separado e imediatamente, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo“, vincaram os procuradores Rui Real e Rómulo Mateus.

“Se o presente recurso for retido, subindo apenas com o eventual recurso do acórdão final proferido em primeira instância, já se terá concretizado a referida duplicação/contradição de julgados. Por um lado, porquanto já terá sido proferido acórdão final nos presentes autos; por outro lado, porquanto já terá também certamente sido proferido acórdão final no processo n.o 16017/21.9T8ELSB”, argumentam, resumindo: “O presente recurso ficará totalmente desprovido de utilidade”.

Os argumentos da Relação para manter os processos separados

A decisão do desembargador Rui Miguel Teixeira assenta numa premissa: o conflito entre os dois juízes não é “um verdadeiro conflito” de competência. “No caso em apreço não existem dois Tribunais a atribuírem-se competência ou a negar a mesma”, referiu, ao apontar o foco para a questão da discordância dos magistrados sobre a conexão entre os processos.

Apesar desse entendimento, a Relação entendeu que tinha de se pronunciar à mesma, sob pena de “levar a uma paralisia da relação processual penal”, considerando a atual situação como um “conflito atípico” que exigia uma solução nesta instância.

Juízes declaram-se incompetentes para o processo secundário do caso Marquês e atiram decisão do conflito para a Relação de Lisboa

Restringindo a sua análise a um aspeto formal, o desembargador Rui Miguel Teixeira assinalou que o despacho de recusa de apensação era recorrível, mas que o juiz Vítor Teixeira de Sousa não tinha possibilidade de contestar, por não ser um sujeito do processo — como os arguidos, assistentes ou o Ministério Público.

“Não compete, porque não foi pedido, a esta Relação conhecer da bondade do despacho que solicitou a conexão ou daquele outro que não a considerou. Este último (o despacho que considerou que não existia conexão e consequentemente negou a apensação) é, em si, recorrível e não consta que o haja sido. Ora, somente os sujeitos processuais afetados pelo despacho podem do mesmo recorrer e o Juiz J18 do Juízo Central Criminal de Lisboa não é um deles“, sustentou o desembargador.

Por isso, concluiu que o conflito de competência fica solucionado com o julgamento dos autos do processo 16017/21.9T8LSB no juiz 18 do Juízo Central Criminal de Lisboa, permanecendo, assim, à parte do julgamento do processo principal da Operação Marquês (que decorre no juiz 19), em sentido contrário ao recurso — ainda não apreciado— do MP sobre a apensação.

O Observador questionou já a Procuradoria-Geral da República e o Tribunal da Relação de Lisboa para obter mais esclarecimentos sobre esta situação, aguardando ainda por respostas.