É mais um episódio na longa novela judicial da tramitação dos autos do processo secundário da Operação Marquês, que visa exclusivamente José Sócrates e o empresário e amigo Carlos Santos Silva, ambos pronunciados por três crimes de branqueamento de capitais.
O juiz Vítor Teixeira de Sousa, que ocupa o lugar de Juiz 18 no Juízo Central Criminal de Lisboa e a quem os autos deste processo foram distribuídos, declarou-se incompetente para fazer o julgamento e vincou que a competência seria da juíza Susana Seca, por considerar que os processos deviam ser apensados.
No entanto, Susana Seca, a juíza que preside ao julgamento do processo principal da Operação Marquês e é titular do Juiz 19, também já se declarou incompetente em relação ao processo secundário. O resultado? Um conflito negativo de competência para ser resolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
“O senhor Juiz 18 declarou-se incompetente para o julgamento destes autos e determinou a sua imediata remessa ao Juiz 19”, lê-se no despacho de quarta-feira da juíza Susana Seca. Segundo o documento a que o Observador teve acesso, a magistrada refere que Vítor Teixeira de Sousa “fundamenta tal decisão no facto de entender que, apesar de os autos terem sido validamente distribuídos ao Juiz 18, ser o Juiz 19 o Tribunal competente para o julgamento, por estarem preenchidos os pressupostos da conexão processual”.
Por outras palavras, o juiz do processo secundário reitera existirem motivos para juntar este caso ao julgamento do processo principal, que está em curso desde o dia 3 de julho.
A repetição do imbróglio da apensação dos processos
A apensação dos processos, todavia, já foi recusada por duas vezes pela juíza presidente do julgamento da Operação Marquês: a primeira vez foi em julho, na véspera do início do julgamento, e a segunda vez ocorreu já este mês, algo que Susana Seca não deixou de lembrar neste despacho.
“Foi em 21-10-25 proferido no processo 122/13.8TELSB [processo principal da Operação Marquês] despacho no sentido de afastar a conexão processual, uma vez que os processos 122/13.8TELSB e 16017/21.9T8LSB [caso secundário da Operação Marquês] não se encontram na mesma fase processual, despacho que se reitera nesta sede apenas para clarificação”, referiu a magistrada.
A primeira decisão de julho de rejeitar a apensação decorreu de uma sugestão feita pela juíza de instrução Sofia Marinho Pires no seu despacho de pronúncia de 11 de junho, no qual deixou expresso que aquela decisão devia ser dada a conhecer ao tribunal responsável pelo processo principal da Operação Marquês “para os fins tidos por convenientes“. Já a última tomada de posição de Susana Seca sobre esta matéria surgiu na sequência de um pedido de apensação apresentado em setembro pelo próprio Ministério Público.
A justificar a contínua rejeição da apensação está, segundo Susana Seca, o entendimento de que o caso secundário continua em fase de instrução, uma vez que Vítor Teixeira de Sousa admitiu esta segunda-feira um recurso da defesa de Carlos Santos Silva, a cargo da advogada Paula Lourenço, contra o despacho da juíza de instrução que rejeitou no dia 22 de julho a arguição de nulidades em relação à decisão de pronúncia dos arguidos.
“Mantendo-se assim não transitado o despacho de pronúncia proferido nestes autos que, desse modo, não se encontram ainda em fase de julgamento“, reforçou.
Um ‘nó górdio’ com origem na decisão instrutória de 2021
Conforme o Observador já explicou anteriormente, a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, de 9 de abril de 2021, dividiu os autos do processo Operação Marquês em dois blocos:
- Bloco A — que resultou na pronúncia em processos separados de José Sócrates e Carlos Santos Silva (processo com o número 16017/21.9T8LSB), além de Ricardo Salgado, Armando Vara e do motorista João Perna.
- Bloco B — que assentou na não pronúncia pela esmagadora maioria dos crimes aos restantes arguidos (processo ‘original’ com o número 122/13.8TELSB).
O Bloco B, sobre o qual versou o acórdão da Relação de Lisboa de janeiro de 2024 que recuperou a maior parte da acusação e pronunciou para julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros (entretanto reduzidos a 21 arguidos e 117 crimes), diz respeito ao julgamento atualmente em curso no Juízo Central Criminal de Lisboa.
Já o Bloco A está ligado ao caso que foi alvo de decisão instrutória no passado dia 11 de junho por parte da juíza de instrução Sofia Marinho Pires. Esta magistrada do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu pronunciar para julgamento o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva por três crimes de branqueamento. Sofia Marinho Pires confirmou ainda a prescrição dos três crimes de falsificação de documento que eram anteriormente imputados aos dois arguidos.
Desde então, os processos têm seguido caminhos paralelos nos tribunais, avançando a diferentes ritmos, pese embora a natural ligação entre os factos dos dois casos. De facto, a própria juíza Susana Seca admitiu essa circunstância no despacho de 21 de outubro, no qual rejeitou pela segunda vez a junção dos processos.
Nesse despacho, a magistrada começou por admitir que essa conexão em abstrato pode verificar-se. “(…) Em tese, mantendo-se a decisão instrutória nos seus precisos termos, analisados os factos imputados e os factos que são objeto de ambos os processos, verifica-se que os mesmos se justapõem na quase totalidade”, notou.
Ou seja, a juíza Susana Seca reconheceu claramente que os “factos da pronúncia” do caso secundário “são praticamente os mesmos que constam da pronúncia dos presentes autos e que constavam da acusação do MP deduzida nos presentes autos”. Logo, “a conexão original em abstrato está preenchida”, escreveu, então, a juíza. Contudo, a lei impõe limites a essa conexão e só os casos que estejam na mesma fase processual é que podem ser alvo de junção.
Decisão passa para as mãos do Tribunal da Relação de Lisboa… outra vez
Susana Seca enfatizou também que só poderia assumir a competência sobre o designado processo secundário por via da conexão processual — que não existe formalmente neste momento —, “sob pena de violaç̧ão do princípio do juiz natural, que implicaria nulidade insanável”.
A magistrada assinalou também que o despacho da semana passada no qual recusou novamente a apensação é passível de recurso para a Relação de Lisboa e que só no cenário de uma eventual revogação é que terá de aceitar juntar o caso secundário ao seu julgamento, conforme defende Vítor Teixeira de Sousa.
“Em suma, o (…) Juiz 18 é o juiz natural dos presentes autos e deve por isso tramitá-los e realizar o julgamento. Face ao exposto, uma vez que os presentes autos foram distribuídos ao Juiz 18, declaro o Juiz 19 incompetente para o julgamento do processo 16017/21.9T8LSB e suscito o conflito negativo de competência para o Tribunal da Relação de Lisboa“, concluiu a juíza presidente do julgamento da Operação Marquês.
Recorde-se que este nem sequer é o primeiro conflito negativo de competência associado a este caso secundário da Operação Marquês. No dia 4 de junho de 2021, quase dois meses após ter tomado a decisão instrutória no caso Marquês, Ivo Rosa decidiu dar por encerrada a sua participação nos autos e enviou a sua pronúncia para os tribunais de julgamento sob a forma de quatro processos autónomos. O juiz de instrução entendeu, portanto, que não tinha de esperar pelo recurso do Ministério Público sobre a decisão de não pronúncia, quando lhe tinha dado 120 dias para recorrer.
A juíza Margarida Alves, que foi sorteada no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa para julgar a pronúncia de José Sócrates e de Carlos Santos Silva, fez o óbvio: declarou-se incompetente para a parte dos autos da não pronúncia.
Resultado: os autos foram devolvidos a Ivo Rosa e andaram para trás e para a frente, tendo sido suscitado um incidente de conflito de competências entre os dois juízes. Foi decidido pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 23 de outubro de 2021, tendo o desembargador Trigo Mesquita, então presidente da 9.ª secção criminal, dito que a juíza Margarida Alves tinha razão.
Até a distribuição já motivou um duelo entre Susana Seca e Vítor Teixeira de Sousa
A tramitação do processo secundário gerou já um outro incidente entre o juiz Vítor Teixeira de Sousa e a juíza Susana Seca que obrigou à intervenção da recém-nomeada presidente da comarca de Lisboa, Cláudia Loureiro. O motivo? A distribuição dos autos, efetuada no final de julho.
No início de setembro, o juiz 18 do Juízo Central Criminal de Lisboa pediu a anulação da distribuição e a entrega dos autos à juíza que já está a julgar, no processo principal, o antigo primeiro-ministro e outros 20 arguidos por um total de 117 crimes económico-financeiros, nomeadamente, corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Na reclamação dirigida à juíza-presidente da Comarca de Lisboa, Vítor Teixeira de Sousa sublinhou que, caso não se entendesse que a Operação Marquês deva ser julgada em conjunto por Susana Seca, o processo separado tem de ser redistribuído na espécie “especialmente complexos (sem presos)”, algo que não teria ocorrido. Alegou ainda que os autos desse processo estavam originalmente afetos ao juiz 19 do tribunal, ou seja, à posição atualmente ocupada por Susana Seca — e que no passado chegou a ser ocupada por Margarida Alves, que travou o primeiro conflito negativo de competência com Ivo Rosa.
Contudo, Cláudia Loureiro, que tomou posse como presidente da comarca de Lisboa em setembro, não subscreveu esse entendimento, ao sublinhar que “o ato de distribuiç̧ão aqui em causa foi realizado por meios eletrónicos, presidido por Juiz, com a presença de Magistrado do Ministério Público, bem como de oficial de justiça”.
“Não vemos, assim, que tenha sido irregular a distribuição, nem que tenha sido violada qualquer disposição legal aplicável”, reforçou, prosseguindo: “Não há qualquer dúvida de que estamos a falar de dois processos autónomos e que foram tramitados de forma separada, sem nunca ter cessado a sua separação”.
Existe ainda um outro facto que pode vir igualmente a provocar mais um constrangimento na tramitação do processo: a ligação passada do juiz Vitor Teixeira de Sousa ao PS e que pode originar um pedido de escusa.
Segundo vários despachos publicados em Diário da República, Vítor Teixeira, de 48 anos, foi entre 15 de janeiro de 2021 e 29 de março de 2022 chefe de gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, e, entre 5 de abril de 2022 e março de 2024, do então ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro.
Os dois executivos foram chefiados por António Costa, do PS, o partido a que José Sócrates pertencia quando foi primeiro-ministro (2005-2011) e do qual José Luís Carneiro é o atual secretário-geral.