O Ministério Público (MP) recorreu da decisão da juíza Susana Seca de não juntar o caso secundário da Operação Marquês, que visa exclusivamente o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva, ao processo principal e pede agora a suspensão do despacho que recusou a apensação dos processos. Afinal, o pedido visa parar o efeito daquela decisão e não o julgamento, como inicialmente avançado pelo Observador.
Num esclarecimento enviado ao Observador, a Procuradoria-Geral da República reconhece o pedido de subida imediata e com efeito suspensivo, mas restringe o efeito somente ao despacho de outubro da presidente do coletivo.
“O Ministério Público interpôs recurso de decisão judicial que recusou a apensação, ao Processo Marquês, de processo autónomo no qual foram pronunciados para julgamento Carlos Santos Silva e José Sócrates. Com tal recurso o Ministério Público não pretende a suspensão do Processo Marquês, que deverá prosseguir os seus termos, inexistindo razão para a sua suspensão”, explica fonte oficial da PGR.
“É certo que o Ministério Público considera que o recurso deve subir imediatamente ao Tribunal da Relação de Lisboa e, consequentemente, por força da lei, ser-lhe atribuído efeito suspensivo. Contudo, tal efeito suspensivo incidirá apenas sobre a decisão recorrida, ou seja, sobre a decisão de recusa da apensação, mas não sobre o processo na sua integralidade”, conclui.
Segundo o recurso a que o Observador teve acesso, os procuradores Rui Real e Rómulo Mateus sustentam que “o recurso deverá subir em separado e imediatamente, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo“. Em causa está o despacho de 21 de outubro da magistrada que preside ao julgamento, no qual reiterou a anterior recusa de junção dos processos por considerar que não se encontravam na mesma fase processual, sendo este um requisito determinante para ser reconhecida a conexão.
Para Susana Seca, o caso secundário não estaria ainda em fase de julgamento, uma vez que estava então pendente um recurso da defesa de Carlos Santos Silva, pelo que a decisão instrutória de junho de 2025 não tinha formalmente transitado em julgado. Desde então, o referido recurso do empresário foi aceite com efeito devolutivo — ou seja, sem parar a tramitação — e até se estabeleceu um conflito negativo de competência entre o juiz Vítor Teixeira de Sousa, a quem foi distribuído o caso secundário (com o número de processo 16017/21.9TELSB) e a juíza do processo principal (cujos autos são identificados como 122/13.8TELSB).
Estes dois últimos aspetos são, aliás, mencionados pelo recurso do MP como justificação para a apensação. Sem essa junção, alertam os procuradores, podem registar-se decisões contraditórias entre os processos, além da duplicação de trabalhos e recursos, e até uma eventual violação do princípio de não julgar um arguido pelos mesmos factos.
“Se o presente recurso for retido, subindo apenas com o eventual recurso do acórdão final proferido em primeira instância, já se terá concretizado a referida duplicação/contradição de julgados. Por um lado, porquanto já terá sido proferido acórdão final nos presentes autos; por outro lado, porquanto já terá também certamente sido proferido acórdão final no processo n.o 16017/21.9T8ELSB”, argumentam, resumindo: “O presente recurso ficará totalmente desprovido de utilidade“.
Os vários argumentos do Ministério Público para a junção de processos
Considerando “estarem verificados todos os pressupostos positivos da conexão”, o MP faz uma contextualização da tramitação da Operação Marquês. Nesse historial, que vem desde a decisão instrutória de 9 de abril de 2021, passando a seguir pela separação do processo de Sócrates e Carlos Santos Silva, e culminando na sucessão de recursos e decisões dos tribunais nos dois processos, os procuradores lembram que apensar significa “reconstituir uma conexão” que já existia com o processo original.
No que toca ao caso secundário, o recurso — que é apresentado no processo principal — invoca a decisão instrutória de junho passado, que confirmou a ida a julgamento do antigo governante e do seu amigo por três crimes de branqueamento. E é com base nessa pronúncia que defendem que um vasto conjunto de factos ali referidos também se encontram nos autos que já estão em julgamento, o que, no seu entender, aponta “no sentido de uma certa sobreposição no plano da matéria factual”.
Paralelamente, os crimes de branqueamento pelos quais os dois arguidos foram pronunciados têm como crime precedente os crimes de corrupção em julgamento no processo principal. Importa ter presente que o branqueamento tem sempre um crime precedente, algo que traz uma origem ilícita ao dinheiro que depois se tenta inserir em circulação; e aqui trata-se dos crimes de corrupção imputados a Sócrates e Santos Silva.”Ou seja, assume-se expressamente que os crimes aí pronunciados se encontram numa relação de continuidade”, referem.
Mais: os procuradores assinalam ainda que aqueles três crimes de branqueamento do caso secundário já estão presentes no julgamento do processo principal, na medida em que estão imputados aos outros coautores: Inês do Rosário, João Perna, Rui Mão de Ferro e a empresa RMF Consulting.
Por último, invocam igualmente o facto de os dois processos se encontrarem na competência de “tribunais com sede na mesma comarca”, em alusão aos juízes 18 (Vítor Teixeira de Sousa) e 19 (Susana Seca) do Tribunal Central Criminal de Lisboa. “É forçoso concluir estarem verificados os pressupostos da conexão processual”, frisam.
A contestação às objeções de Susana Seca à apensação
“O Ministério Público entende que não assiste razão ao Tribunal”. É desta forma que os procuradores começam por resumir a resposta às objeções de Susana Seca no despacho de outubro em que recusou a apensação e para o qual pedem a sua “reparação”.
Na ótica dos procuradores, os dois processos encontram-se efetivamente na mesma fase processual — a fase de julgamento —, ainda que no processo principal já decorram sessões desde julho e no processo secundário ainda se esteja numa fase preliminar à audiência. Com efeito, indicam que a ausência de trânsito em julgado da decisão instrutória de junho (devido à existência do recurso da defesa de Carlos Santos Silva) não impede a tramitação.
“A fase processual do julgamento tem o seu início com um conjunto de atos preliminares à audiência, que principiam com o despacho de saneamento do processo e com o despacho que ordena a notificação do arguido para contestar”, notam, prosseguindo: “Nesse momento, o processo já iniciou a tramitação própria da fase de julgamento e já se encontra a ser tramitado pelo Tribunal competente para o julgamento”.
A este propósito, recordam até que ocorreu uma situação “com algumas semelhanças” antes do arranque do julgamento do processo principal da Operação Marquês, uma vez que a juíza Susana Seca já tinha os autos a seu cargo e proferia despachos quando estavam ainda pendentes alguns recursos para o Supremo Tribunal de Justiça ou o Tribunal Constitucional sobre vícios da decisão instrutória. Aliás, antes de arrancar o julgamento, já então Susana Seca recusou pela primeira vez unir os processos.
Por último, explicam que o argumento de Susana Seca sobre um possível efeito suspensivo do recurso da defesa do empresário no processo secundário “deixou entretanto de carecer de atualidade”, pois este já lhe viu ser conferido mero efeito devolutivo.
A rejeição do “retardamento excessivo” do julgamento
Os procuradores Rómulo Mateus e Rui Real defendem igualmente que a apensação do caso secundário ao julgamento não significaria um “retardamento excessivo” dos trabalhos e da decisão final. Recorde-se que essa foi outra das justificações de Susana Seca para travar a junção dos processos, ao aludir até a um aumento do risco de prescrição de crimes.
Analisando as sessões já realizadas desde 3 de julho, o MP destaca que apenas foram ouvidas cerca de 30 testemunhas, entre as mais de 200 da acusação (às quais se somam mais algumas centenas das defesas). “Significa assim que a esmagadora maioria da prova testemunhal ainda está por produzir, podendo naturalmente vir a ser considerada para o apuramento da verdade material quanto a ambos os processos”, observam, admitindo uma “eventual repetição de alguma inquirição” e das declarações dos dois arguidos.
No mesmo sentido, indicam que “a prova pré-constituída de um processo é transplantável para outro”. Dito de outro modo: não implicaria uma necessária duplicação da prova que já foi produzida em tribunal, nem inviabilizaria o caráter urgente atribuído ao processo principal: “Todas estas diligências que, por si, não implicarão também um acréscimo significativo da duração do julgamento”.
Os procuradores deixam inclusivamente ‘pistas’ para o caminho a trilhar pela presidente do coletivo com uma eventual apensação, ao sugerirem que o julgamento poderia continuar, “correndo paralelamente os eventuais atos preliminares” ainda necessários no processo secundário. “Sem prejuízo de outras hipóteses poderem ser ponderadas, cremos que nada obstaria a que o julgamento prosseguisse“, afirmam, garantindo que “a apensação não implicaria necessariamente a paragem ou suspensão do julgamento”.
Embora assumam que a junção dos processos “comporta um aumento de complexidade dos autos”, os magistrados do MP fazem questão de notar também que “estará em causa essencialmente a apreciação dos mesmos factos, da mesma prova e das mesmas questões jurídicas”. E admitem que continuar com os processos separados pode traduzir-se numa “descredibilização da justiça”, num processo que começou há 12 anos.
“Pelo que também por aqui não cremos que advenha o retardamento significativo dos presentes autos”, concluem.
Juíza descartou perigo de fuga de José Sócrates
A juíza Susana Seca descartou a existência de um perigo de fuga de José Sócrates. Conforme avançou o Eco na quarta-feira, a magistrada rejeitou as pretensões do MP, que tinha pedido que a presidente do coletivo ordenasse diligências junto das companhias aéreas (para as quais a defesa do ex-governante tinha apresentado bilhetes de viagens) para saber se Sócrates tinha mesmo viajado naqueles dois períodos de cinco dias.
Na origem desta questão estão as declarações de José Sócrates numa entrevista recente à CNN Portugal, na qual disse que tinha estado duas semanas nos Emirados Árabes Unidos. O MP pediu então que fossem solicitadas informações à defesa e às autoridades de controlo de passageiros para aferir da veracidade da informação e avaliar um eventual perigo de fuga, uma vez que podia estar em causa a violação das regras do Termo de Identidade e Residência (TIR) — a medida de coação aplicada ao ex-governante e que limita a cinco dias a sua ausência do território nacional (mais do que esse prazo e está obrigado a informar o tribunal).
A sua defesa, agora nas mãos do advogado José Preto, refutou o entendimento do MP e vincou que Sócrates fez duas viagens aos Emirados de apenas cinco dias cada, não violando assim as disposições da sua medida de coação. Afastou ainda qualquer perigo de fuga do antigo primeiro-ministro.
Agora, num despacho proferido na quarta-feira, Susana Seca entendeu “não assistir razão ao Ministério Público no que respeita à necessidade de diligências adicionais de verificação” do cumprimento da medida de coação por José Sócrates. “Foi o próprio arguido quem, publicamente e em canal de televisão nacional, anunciou a sua estada no estrangeiro. Quem pretende fugir ou ocultar o seu paradeiro não o publicita em órgãos de comunicação social“, argumentou. Recorde-se que José Sócrates assumiu que tinha viajado para os Emirados Árabes Unidos após o regresso a Portugal e depois de ter sido confrontado no aeroporto com questões sobre essa matéria.
A juíza Susana Seca concluiu que “o arguido regressou voluntariamente a território nacional após as referidas deslocações, encontrando-se presente e contactável”.
(Notícia corrigida às 9h15 de sexta-feira com esclarecimento da PGR. O Observador tinha inicialmente avançado que o MP pedia a paragem do julgamento com a apresentação deste recurso; no entanto, o mesmo visa somente o despacho de recusa da junção dos processos e não todo o julgamento)