O representante da República para a Madeira, Ireneu Cabral Barreto, enalteceu esta quinta-feira a aprovação de três diplomas na Assembleia da República para alterar o subsídio social de mobilidade e já não vai suscitar a inconstitucionalidade do novo regime.
Em comunicado, o gabinete de Ireneu Cabral Barreto reitera que a exigência de os cidadãos residentes nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores terem a situação contributiva e tributária regularizada para acesso ao subsídio de mobilidade seria inconstitucional.
Assim, o representante da República “não pode deixar aplaudir a aprovação na Assembleia da República de três iniciativas que, de uma forma ou de outra, conduzirão à eliminação da referida exigência“, segundo o comunicado.
Reconhecendo que o processo legislativo não está ainda concluído, Ireneu Cabral Barreto considera que “as maiorias que se verificaram no parlamento permitem acreditar que a referida restrição desaparecerá definitivamente da nossa ordem jurídica”.
“Neste contexto, não se justifica suscitar junto do Tribunal Constitucional uma inconstitucionalidade que será sanada muito antes que aquele Tribunal pudesse pronunciar-se sobre a matéria”, argumenta.
A Assembleia da República aprovou na quarta-feira, na generalidade, duas propostas de lei dos parlamentos regionais dos Açores e da Madeira que dispensam a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens aéreas.
Os diplomas foram viabilizados com os votos contra das bancadas do PSD e do CDS-PP (partidos que suportam o Governo), com a exceção dos seis deputados sociais-democratas eleitos pelas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, que votaram a favor.
Foi ainda aprovado um diploma do Chega – com os votos contra de PSD, CDS-PP e IL, e a abstenção de Livre e PCP – que defende a simplificação do SSM, propondo que a designação seja substituída por “Direito à Compensação por Continuidade Territorial” e definindo que a atribuição deste subsídio “implica a compra e a utilização efetiva do bilhete corresponde ao pagamento de um valor variável sem um limite máximo”.
Os três diplomas aprovados na generalidade baixaram à 14.ª Comissão das Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, para discussão na especialidade.
As apreciações parlamentares visam alterar a portaria do Governo PSD/CDS-PP que define o modo de apurar o valor do subsídio social de mobilidade. Desde janeiro está em vigor como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.
A medida, entretanto suspensa até 31 de março, gerou contestação dos executivos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo da República de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.
Criado em 2015, o SSM prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.
Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.
Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.
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