O Presidente da República, António José Seguro, promulgou nesta terça-feira o diploma do Governo que o autoriza a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação, incluindo o IVA a 6% na construção e a redução do IRS para senhorios que arrendem casas até 2.300 euros por mês.

Em comunicado difundido pela Presidência lê-se que “o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação”.

Em causa está o pacote legislativo que prevê medidas como:

  • A alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que prevê, por exemplo, taxa de IRS mais baixa para quem arrenda casas até 2.300 euros por mês;
  • O aumento do valor limite da dedução em sede de IRS pelos arrendatários relativamente às quantias pagas a título de renda mensal nos contratos de arrendamento habitacional. O limite passa para 1.000 euros.
  • A isenção de IMT na primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, de habitações de custos controlados;
  • Aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) às empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados à habitação própria e permanente do adquirente ou ao arrendamento habitacional;

O Governo tinha anunciado, em setembro do ano passado, um pacote de medidas fiscais para a habitação, incluindo a redução do IVA da construção para 6% e uma taxa de IRS de 10% sobre rendas até 2.300 euros.

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Entretanto, lançou, também, propostas relativas às heranças indivisas, procurando fazer com que haja mais casas desocupadas que possam ser colocadas no mercado.

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