A defesa do polícia Bruno Pinto, condenado pela morte de Odair Moniz, insiste na tese da legítima defesa e em recurso para a Relação de Lisboa pede a absolvição penal, mas também civil, isentando-o das indemnizações à família.
Na argumentação do recurso a que a Lusa teve acesso, noticiado esta quarta-feira pelo Expresso, a defesa do agente da PSP argumenta que “não pode ser aplicada qualquer pena ao arguido, por não se poder imputar o resultado à ação do arguido, por ter atuado ao abrigo do exercício de um direito e por ter atuado em legítima defesa”.
A defesa, que pede a absolvição da pena de três anos e meio de pena suspensa a que o tribunal de Sintra condenou Bruno Pinto, alega ainda que, mesmo que apenas academicamente “se concebesse alguma responsabilidade, a pena nunca poderia ser a que foi aplicada”.
O recurso argumenta que a existir pena, esta deveria ser “mais baixa”, tendo em conta as circunstâncias “que revelariam uma quase ausência de culpa e necessidades muito baixas, praticamente nulas, de prevenção geral ou especial”, e à “contribuição significativa do arguido para a produção do resultado”.
A defesa sustenta que não pode ser imputado dolo eventual à ação do agente, “uma vez que nada foi provado que o arguido quisesse matar a vítima, nem sequer representou essa possibilidade conformando-se com esse resultado”, admitindo-se que, “em última instância”, possa ser responsabilizado por negligência.
“Quanto ao pedido de indemnização civil, atendendo a que não deve ser aplicada pena ao arguido, por ausência de responsabilidade penal, não há lugar a qualquer tipo de indemnização”, alega-se ainda no recurso.
Ainda sobre as indemnizações, a defesa do agente Bruno Pinto argumenta que a existirem devem ser imputadas ao Estado, “uma vez que o arguido terá atuado no cumprimento de um dever, enquanto servidor do Estado”, e ter um valor mais baixo, “atendendo a que a vítima teve uma significativa e decisiva intervenção na produção do risco e do resultado”.
O agente Bruno Pinto foi condenado a pagar 90 mil euros em indemnizações: 30 mil euros aos três herdeiros de Odair Moniz pela perda do direito à vida, 20 mil euros à viúva de Odair Moniz e 40 mil euros aos dois filhos de Odair Moniz por danos não patrimoniais.
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O advogado de defesa de Bruno Pinto, Ricardo Serrano Vieira, disse à Lusa acreditar que o Tribunal da Relação de Lisboa irá revogar a decisão de Sintra e considerar a legítima defesa nos termos e fundamentos constantes do recurso.
Na semana passada, a defesa da família de Odaír Moniz recorreu da pena suspensa aplicada ao polícia autor do disparo, pedindo prisão efetiva, suspensão de funções na PSP por um período não inferior a cinco anos e indemnizações mais elevadas, considerando que o acórdão condenatório “incorre em contradição insanável”.
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Isto porque, segundo o que alega o recurso, “dá como provados factos que afastam a necessidade, adequação e proporcionalidade do recurso a arma de fogo contra pessoa e, ainda assim, conclui pela existência de legítima defesa com excesso”, acrescentando ser “manifestamente ilógico” que seja essa a conclusão face aos factos apurados.
Para a defesa, “a pena de três anos e seis meses de prisão aplicada ao arguido é manifestamente insuficiente, por não refletir a gravidade objetiva do homicídio, o grau de culpa, o uso de arma de fogo de serviço, a qualidade funcional do arguido e as elevadas exigências de prevenção geral”, pedindo que seja aplicada uma pena de prisão efetiva não inferior a cinco anos.
Odair Moniz, de 43 anos e residente no Bairro do Zambujal (Amadora), foi morto a tiro pelo agente da PSP Bruno Pinto em 21 de outubro de 2024, junto ao bairro da Cova da Moura (Amadora), depois de ter tentado fugir à PSP e resistido à detenção na sequência de uma infração rodoviária.
Segundo a acusação do Ministério Público, datada de 29 de janeiro de 2025, o homem cabo-verdiano foi atingido por dois projéteis — um primeiro na zona do tórax, disparado a entre 20 e 50 centímetros de distância, e um segundo na zona da virilha, disparado a entre 75 centímetros e um metro de distância.
Dias depois da decisão judicial que condenou o agente Bruno Pinto, o Ministério Público anunciou que iria recorrer da condenação a uma pena suspensa.
No acórdão, o coletivo de juízes liderado por Ana Sequeira entendeu que Bruno Pinto não agiu por preconceito, afastando a hipótese de crime de ódio e que o polícia quis apenas “concretizar uma detenção legítima”.
Sobre a existência ou não de uma faca, alegadamente empunhada por Odair Moniz contra o agente que o tentou deter, o tribunal entendeu não ter ficado provado que a vítima tivesse o objeto consigo.
O julgamento teve início a 22 de outubro de 2025 e na primeira sessão o agente Bruno Pinto pediu desculpa a familiares e amigos de Odair Moniz, afirmando, no entanto, discordar dos factos constantes da acusação do Ministério Público.