O despacho que cria o Grupo de Trabalho temporário para a prevenção e para o combate de práticas nocivas, como a mutilação genital feminina, os casamentos infantis e os crimes de honra, foi publicado esta quarta-feira no Diário da República.
“A coordenação do Grupo de Trabalho é da responsabilidade da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), que assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do mesmo, incluindo a convocação e condução de reuniões”, indica o despacho da secretária de Estado Adjunta e da Juventude e da Igualdade, Carla Maria de Pinho Rodrigues.
Tendo como missão “apresentar ao membro do Governo responsável pela área da igualdade propostas e recomendações destinadas ao reforço da prevenção, proteção, intervenção e monitorização dos fenómenos associados aos casamentos infantis, precoces e forçados, à mutilação genital feminina e aos crimes de honra”, o grupo funcionará durante cerca de seis meses (182 dias), devendo apresentar então ao Governo “um relatório sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos”.
Além de avaliar a adequação da legislação, o grupo pode analisar a articulação entre os vários setores envolvidos, identificar necessidades de formação e “propor campanhas de sensibilização e estratégias de prevenção dirigidas às comunidades afetadas, profissionais e público em geral”.
A partir de quinta-feira e no prazo de 10 dias serão designados os membros do grupo que inclui representantes da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), da Procuradoria-Geral da República, das forças de segurança, da Direção-Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social e da Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens, entre outras entidades.
Integrarão também o Grupo de Trabalho cinco outras pessoas em representação da sociedade civil, como Beatriz Imperatori, da UNICEF Portugal, e Vanessa Lopes, da Rizoma Associação.
Segundo o despacho, o grupo pode ainda solicitar a colaboração ou consultar outras pessoas, que como os seus elementos não terão direito ao “pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo trabalho desenvolvido”.