O Tribunal de Guimarães condenou a cinco anos e 10 meses de prisão um homem que tentou matar um militar da GNR em Cabeceiras de Basto, distrito de Braga, indicou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP).
Em nota publicada na página da Internet, a PGDP refere que, por acórdão de 22 de setembro, que ainda não transitou em julgado, o Juízo Central Criminal de Guimarães deu como provados os factos que constavam da acusação do Ministério Público, condenando o arguido por homicídio qualificado, na forma tentada, por detenção de arma proibida e por um crime de dano, na pena (efetiva) única de cinco anos e 10 meses de prisão.
O tribunal deu como provado que, em data não concretamente apurada, mas situada entre a morte do pai e 12 de junho de 2025, “o arguido alterou uma espingarda de caça de dois canos, tornando-a facilmente portátil e suscetível de dissimulação”.
Pelas 14h20 de 12 de junho de 2025, “o arguido deslocou-se a um terreno vizinho, transportando num carrinho de mão, entre outras coisas, uma faca com 33 centímetros (cm) de comprimento (21 cm de lâmina) e a espingarda modificada municiada com dois cartuchos de calibre 20 milímetros, pronta a disparar e guardada numa bolsa“.
“Naquele dia, chamados ao local pelas vizinhas, compareceram três militares da GNR devidamente uniformizados. Nessas circunstâncias, o arguido pegou na bolsa tapada onde detinha a espingarda, introduziu a mão direita no seu interior, agarrou-a pela coronha e apontou-a à zona abdominal do militar”, adianta a nota da PGDP.
Segundo a PGDP, “o militar percebeu a presença dos canos, deu o alerta e envolveu-se em confronto físico com o arguido, que tentou ativamente chegar ao gatilho para disparar, enquanto o militar e os outros dois guardas procuravam desviar a arma e manietá-lo”.
O tribunal deu ainda como provado que “o arguido agiu com a intenção de tirar a vida ao militar, resultado que não se verificou por virtude da reação de defesa da vítima e dos restantes militares”.
O coletivo de juízes arbitrou oficiosamente uma compensação no valor de 5 mil euros a favor do militar da GNR, pelos danos não patrimoniais, medo e perturbação sofridos.
Foi decretada também a perda a favor do Estado de todas as armas, munições, facas e engenhos explosivos e incendiários apreendidos ao arguido, que se mantém sujeito à medida de coação de prisão preventiva.