Estava catalogado como “processo urgente”, demorou nove dias a ter uma decisão: Cristiano Ronaldo foi suspenso por um mês depois de ter abandonado o estágio da Seleção em Copenhaga, na antecâmara do encontro de Portugal frente à Dinamarca a contar para a terceira ronda da Liga A da Liga das Nações. Assim, o avançado pode ou não fazer parte dos eleitos de Jorge Jesus para os próximos jogos da equipa nacional, que terá uma receção à Dinamarca no dia 14 de novembro e uma deslocação ao País de Gales no dia 17.

Apesar de o processo disciplinar ter sido aberto a 10 de outubro, com a ressalva de que “foi determinada a suspensão preventiva não automática do jogador”, o facto de haver uma suspensão que começa a partir do momento em que se dá o caso faz com que Ronaldo possa cumprir o castigo e ficar “apto” seis dias antes do anúncio da convocatória. Ainda assim, não é líquido que o capitão da Seleção seja convocado nesta próxima concentração, onde Portugal pode até nem precisar de pontuar para garantir o primeiro lugar do grupo e respetivo estatuto de cabeça de série no sorteio dos quartos da Liga das Nações, em março.

“Nos termos do n.º 4 do artigo 40.º-A do RDFPF, o período de suspensão preventiva, automático e não automático, é descontado por inteiro no cumprimento da sanção suspensão. Assim, considerando o n.º 2 do artigo 160.º do RDFPF, importa descontar à sanção de suspensão ora aplicada o período em que o Arguido foi objeto de suspensão preventiva automática (de 01.10.2026 a 10.10.2026 – data em que foi notificado da instauração do processo disciplinar, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º-B do RDFPF) e de suspensão preventiva não automática, como deliberada por este Conselho (de 11.10.2026 até à data da notificação desta decisão), num total de 19 (dezanove) dias”, esclarece o acórdão da secção não profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. Ou seja, o castigo termina a 30 de outubro.

Nesta altura, até (ou sobretudo) num plano interno, existem ainda dúvidas em relação ao que possa acontecer na próxima convocatória. Da parte de Ronaldo, o jogador manifestou a intenção de voltar a ser chamado à Seleção apesar do que aconteceu, referindo no comunicado de cinco páginas que quer jogar por Portugal mas não numa ótica de “jogo de despedida”. Por outro lado, a única intervenção de alguém mais próximo desde que foi confirmada a instauração de um processo disciplinar apontou no sentido contrário, com a irmã, Elma, a dizer aos jornalistas que não via o irmão voltar (contrariando até o que tinha sido dito). Ao mesmo tempo, Pedro Proença, por duas ocasiões, quis “normalizar” toda a situação dizendo que seria resolvida com a maior tranquilidade e serenidade, mas Jorge Jesus, atual selecionador, fez questão de referir durante o processo que em períodos de jogos de três em três dias vai gerir o avançado. Uma coisa é certa: entre esta terça-feira e dia 5, o Al Nassr terá seis encontros oficiais separados de três em três dias.

Em paralelo, e além dessa sanção, o número 7 vai também ter de pagar uma multa de 255 euros que, fazendo contas por alto, significa qualquer coisa como… um minuto de trabalho do jogador do Al Nassr, que regressa esta terça-feira à ação contra o Neom depois de ter visto a partida diante do Al Ahli adiada.

“O Conselho de Disciplina – Secção Não Profissional – da Federação Portuguesa de Futebol decide, nos presentes autos, julgar totalmente procedente a acusação e, em consequência, condenar o Arguido Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro pela prática, por uma vez e a título doloso, da infração disciplinar prevista e sancionada pelo n.º 1 do artigo 160.º do RDFPF, aplicando-lhe, em consequência, a sanção de suspensão por 30 (trinta) dias e, acessoriamente, a sanção de multa que se fixa em 2,5 UC, ou seja, € 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco euros)”, anunciou o acórdão que foi esta segunda-feira divulgado.

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