A captação de águas subterrâneas para consumo humano designada por Mina Cortiças, em Covas, Vila Nova de Cerveira, está a partir de quarta-feira delimitada e sujeita a medidas de proteção determinadas pelo Ministério do Ambiente.
Publicada esta terça-feira no Diário da República, a portaria assinada pelo secretário de Estado do Ambiente aprova a “delimitação do perímetro de proteção e respetivos condicionamentos” da Mina Cortiças, tendo por base as propostas e os estudos do município de Vila Nova de Cerveira, “entidade gestora da referida captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano”.
Situada no distrito de Viana do Castelo, a massa de água onde se insere a captação foi classificada “com bom estado químico, bom estado quantitativo e objetivo ambiental de manutenção do bom estado”, abastecendo “200 habitantes com um volume médio de 227,4 metros cúbicos por dia”.
Na “zona de proteção imediata” à captação é, a partir de quarta-feira, “interdita qualquer instalação ou atividade com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração das captações”.
Para além disso, o terreno abrangido pelas zonas de proteção imediata “deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação”.
Na zona de proteção intermédia ficam interditas atividades como “infraestruturas aeronáuticas; oficinas e estações de serviço de automóveis; depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos; ou postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis”.
São ainda proibidas “lixeiras, aterros sanitários e aterros de resíduos perigosos, não perigosos ou inertes; fossas sépticas com órgão de infiltração no solo, ou descarga na linha de água”, ou “lagos e quaisquer obras ou escavações não impermeabilizados, destinados à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias suscetíveis de se infiltrarem”, entre outras medidas.
Fica ainda vedada a instalação de cemitérios, “pedreiras e explorações mineiras, bem como quaisquer indústrias extrativas” ou depósitos de sucata.