O Governo moçambicano aprovou restrições à importação de produtos cerâmicos, sujeitando as compras externas a licenciamento prévio, possíveis quotas e taxas por tonelada, medida que visa proteger a indústria nacional.
Através do diploma do Ministério da Economia, assinado pelo ministro Basílio Muhate, publicado na quarta-feira, e consultado esta quinta-feira pela Lusa, é criado um mecanismo de coordenação, planificação, regulação e monitoria das importações de produtos cerâmicos.
O diploma, já em vigor, define que o novo regime visa a “promoção e defesa da indústria nacional”, bem como o “fortalecimento da autoridade do Estado sobre os processos de importação”, procurando assegurar maior equilíbrio entre a produção nacional e os produtos importados.
O mecanismo aplica-se aos produtos cerâmicos e abrange importadores, instituições financeiras, operadores logísticos, entidades portuárias e aduaneiras e demais intervenientes no processo de importação. Entre as principais alterações introduzidas está a obrigatoriedade de registo dos importadores e de licenciamento prévio para cada operação.
“O presente mecanismo é viabilizado pelos seguintes procedimentos: registo obrigatório de importadores, licenciamento prévio de cada operação de importação, gestão administrativa de quotas de importação, quando aplicável, e estabelecimento de preços de referência para efeitos de verificação aduaneira”, refere o diploma.
A emissão das licenças passa a depender do pagamento de uma taxa correspondente a um salário mínimo da função pública por tonelada importada, podendo o Ministério da Economia estabelecer quotas administrativas de importação, para regular os volumes de entrada de produtos estrangeiros no mercado nacional.
Segundo o diploma, as quotas destinam-se a “disciplinar o fluxo de importações“, “assegurar equilíbrio entre produção nacional e importações” e “garantir o abastecimento do mercado”, tendo em conta fatores como a capacidade produtiva nacional, a evolução do mercado, o histórico dos importadores e a prevenção de concentrações excessivas.
O regime introduz um sistema de preços de referência destinado a combater a subfaturação e reforçar os mecanismos de controlo aduaneiro.
“O preço de referência constitui um instrumento técnico de regulação do mercado, destinado a assegurar a transparência nas operações de importação, prevenir práticas de subfaturação e promover condições equitativas de concorrência entre produtos importados e a produção nacional”, lê-se.
Os preços de referência serão calculados com base nos custos da indústria nacional, nos preços internacionais de produtos semelhantes e noutros fatores de correção destinados a assegurar a “proteção gradual e sustentável da indústria nacional”.
O diploma prevê um tratamento preferencial para os fabricantes nacionais: “É conferida preferência à aquisição dos produtos cerâmicos de produção nacional, desde que o respetivo preço não ultrapasse em mais de 20% o preço dos produtos cerâmicos importados”.
A planificação das importações passará a ser realizada trimestralmente pelas autoridades competentes, tendo em conta o consumo nacional, as necessidades da indústria, os níveis de produção interna, os stocks disponíveis e as necessidades de abastecimento do mercado.
Os importadores têm de apresentar planos anuais de importação e submeter pedidos de encomenda com antecedência mínima de dois meses, definindo um quadro sancionatório com multas equivalentes a 500 salários mínimos da função pública por tonelada importada, apreensão de mercadorias, suspensão da atividade económica por até três anos, retirada de licenças e proibição de contratar com o Estado.
O diploma, que será reavaliado em seis meses, exclui da sua aplicação os produtos cerâmicos importados para uso doméstico, pequenas obras particulares, amostras comerciais e atividades de investigação e desenvolvimento, bem como as empresas instaladas em Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais.