O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) recusou apreciar a queixa do antigo ministro Armando Vara pela retirada do perdão da pena que lhe tinha sido aplicado no caso Face Oculta, por ocasião das medidas decretadas durante a pandemia de covid-19. O tribunal sediado em Estrasburgo nem sequer analisou os argumentos invocados pela defesa do antigo governante, uma vez que a ação, sustentou o TEDH, foi apresentada fora de prazo legal de quatro meses.
De acordo com o artigo 35.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, “o Tribunal só pode ser solicitado a conhecer de um assunto depois de esgotadas todas as vias de recurso internas, em conformidade com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos e num prazo de quatro meses a contar da data da decisão interna definitiva”.
Tribunal Constitucional rejeita última reclamação de Armando Vara e ex-ministro deve voltar à prisão
Traçando a cronologia processual das condenações de Armando Vara, do perdão da pena e da sua posterior retirada, dos recursos apresentados junto do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional, e da comunicação da decisão proferida pelo Palácio Ratton, o TEDH concluiu que a ação — na qual Vara foi representado pelo advogado Tiago Rodrigues Bastos — foi submetida após o fim do limite legal. O TC recusou o recurso de Armando Vara no dia 24 de junho de 2025 e proferiu novo acórdão em 16 de setembro desse ano a recusar as últimas nulidades invocadas pela defesa de Armando Vara sobre a decisão anterior.
Para a defesa do antigo ministro, a data a considerar para a notificação deveria ser “no terceiro dia seguinte à sua expedição por correio registado, ou seja, em 20 de setembro de 2025”, uma vez que a decisão tinha sido enviada em 17 de setembro. Em termos legais, uma decisão considera-se notificada aos visados no terceiro dia seguinte à sua comunicação. Como 20 de setembro foi sábado, a data definitiva a ser considerada pelo TEDH deveria ser o primeiro dia útil seguinte: 22 de setembro, o que levaria o prazo limite até 22 de janeiro de 2026 — a data em que a ação deu entrada no TEDH e, portanto, supostamente dentro do prazo.
Contudo, a decisão do TEDH descartou por completo este entendimento, sustentando a sua posição com as datas da tramitação processual. “O Tribunal observa que o acórdão do Tribunal Constitucional de 16 de setembro de 2025 foi recebido pelo representante do requerente, por correio registado, em 18 de setembro de 2025 (…). Este facto é confirmado pela referência postal relativa à expedição do acórdão do Tribunal Constitucional”, lê-se na decisão.
Por isso, a instância de Estrasburgo defendeu que o “prazo de quatro meses começa a correr a partir da data em que o advogado do requerente tomou conhecimento da decisão que concluiu o processo de esgotamento das vias de recurso internas, ainda que o próprio requerente apenas tenha tomado conhecimento dessa decisão posteriormente”. A reforçar essa visão, a decisão divulgada esta quinta-feira sublinha ainda que, apesar de o direito nacional ser um “aspeto importante” para a análise, o mesmo “não é determinante para estabelecer o momento a partir do qual começa a correr o prazo de quatro meses”.
“No caso em apreço, o prazo de quatro meses previsto no n.º 1 do artigo 35.º da Convenção começou, por conseguinte, a correr em 19 de setembro de 2025 e terminou à meia-noite de 18 de janeiro de 2026. O requerimento foi apresentado em 22 de janeiro de 2026, ou seja, após o termo do prazo acima referido. Daqui decorre que o requerimento deve ser rejeitado“, conclui o TEDH, numa decisão unânime.
O perdão de pena que deixou de existir
Armando Vara foi preso pela primeira vez em 16 de janeiro de 2019 para cumprir pena de prisão efetiva de cinco anos por três crimes de tráfico de influência, na sequência da condenação no processo Face Oculta. Após cumprir quase três anos de prisão, foi libertado em outubro de 2021 ao abrigo das medidas de libertação na pandemia de covid-19.
O problema é que Armando Vara tinha, entretanto, sido novamente acusado pelo Ministério Público em outubro de 2017, no âmbito da Operação Marquês, da alegada prática de um crime de corrupção passiva, um crime de branqueamento e dois crimes de fraude fiscal. No âmbito da instrução criminal liderada pelo juiz Ivo Rosa, Vara foi apenas pronunciado por um crime de branqueamento de capitais, tendo sido condenado em julho de 2021 a uma pena de dois anos de prisão efetiva por esse crime.
Supremo decide que Armando Vara tem de cumprir mais dois anos e seis meses de prisão
Esteve em causa o branqueamento de cerca de 535 mil euros — uma parte de cerca de dois milhões de euros que Vara juntou numa conta bancária na Suíça através de um esquema de várias sociedades offshore. Os fundos dessa conta bancária nunca foram declarados às autoridades fiscais portuguesas e os cerca de 535 mil euros foram enviados para Portugal para financiar a aquisição de um apartamento em Lisboa, tendo sido consumado o crime de branqueamento de capitais. A decisão transitou em julgado em junho de 2022.
Daí que, com a nova condenação a uma pena de dois anos de prisão efetiva na Operação Marquês, existisse a necessidade de um novo cúmulo jurídico — o que levou a uma nova guerra judicial em torno do perdão e que culminou com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça em fevereiro de 2025 de dar razão ao Ministério Público e decretar que Vara tinha mais dois anos e seis meses de pena para cumprir.
Para a ação de Armando Vara no TEDH, “o Estado português havia atuado em violação da lei, ao revogar uma decisão transitada em julgado que lhe concedera um perdão, violando, desse modo, os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima“. Nesse sentido, a defesa do antigo ministro socialista alegava que tinham sido defraudadas as legítimas expectativas de não voltar a ser preso para o cumprimento do resto da pena e que o perdão deveria continuar a valer sobre o cúmulo jurídico que veio a ser feito pelas duas penas de prisão.
A libertação e mais um julgamento
Entretanto, Armando Vara, de 72 anos, acabou por ser libertado no passado dia 16 de julho, depois de já ter cumprido dois terços da pena.
Na sequência da certificação do cúmulo jurídico e dos dois anos e meio de pena que ainda lhe restavam, o ex-ministro do Desporto entrou na prisão em novembro de 2025 para cumprir tal pena. Como foi libertado a 16 de julho de 2026, e se se somarem os quase três anos que já tinha cumprido da primeira pena no caso Face Oculta, tal significa que foi libertado após ter cumprido dois terços da pena.
Recorde-se que Armando Vara está a ser julgado pela terceira vez. Desta vez, nos autos principais da Operação Marquês por um crime de corrupção passiva e um crime de branqueamento de capitais em regime de coautoria com o ex-primeiro-ministro José Sócrates. Está em causa um empréstimo superior a 200 milhões de euros a um grupo de investidores no resort de Vale do Lobo que Vara terá influenciado, enquanto administrador da Caixa Geral de Depósitos, a troco de cerca de um milhão de euros.
Contudo, este segmento da Operação Marquês relacionado com o caso Vale do Lobo corre risco de prescrição. As defesas estão a defender que o caso já prescreveu, mas a juíza Susana Seca recusou, para já, determinar tal prescrição.