O Banco Central Europeu (BCE) recusou esta segunda-feira disponibilizar informação sobre o acompanhamento e supervisão ao sistema bancário português, solicitada por um eurodeputado do PCP no início de abril, invocando deveres de segredo profissional e de confidencialidade.

Numa carta remetida a 05 de abril, o eurodeputado eleito pelo PCP Miguel Viegas considera que casos como o do BCP, do BPN, do BES/GES e, mais recentemente, o do BANIF demonstram “a fragilidade do sistema financeiro português e justificam “fundadas interrogações sobre o sistema de supervisão bancária”.

Nesse sentido, o eurodeputado remeteu ao Conselho de Supervisão do BCE um pedido de informação e documentação sobre a banca portuguesa: “Venho solicitar à supervisão bancária do BCE toda a informação, documentação, pareceres técnicos e conclusões relativas ao acompanhamento e supervisão do sistema bancário português”, lê-se na missiva do eurodeputado Miguel Viegas.

Esta segunda-feira, a presidente do Conselho de Supervisão do BCE, Danièle Nouy, responde ao eurodeputado português, para justificar a recusa do envio da documentação solicitada. “O BCE está sujeito a requisitos de segredo profissional”, afirma a responsável da instituição europeia na resposta, divulgada hoje na conta oficial do Twitter da instituição.

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No entanto, Danièle Nouvy lembra que “o BCE fica autorizado, dentro dos limites e nas condições estabelecidas na legislação da União, a trocar informações com as autoridades e os organismos nacionais ou europeus nos casos em que a legislação aplicável da União permita às autoridades nacionais competentes divulgar informações a essas entidades, ou em que os Estados-Membros prevejam essa divulgação de acordo com a legislação aplicável da União”.

“Por conseguinte, o BCE apenas pode trocar informação confidencial sobre supervisão se tal estiver previsto nas disposições relevantes da diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (DRFP IV), em particular nos seus artigos 53.º a 62.º”, escreve a responsável.

Além disso, afirma a presidente do Conselho de Supervisão, “a proteção de dados pessoais impõe limites adicionais ao intercâmbio de informação confidencial”.

“Os pedidos individuais de divulgação ou acesso a informação confidencial sobre supervisão formulados por deputados do Parlamento Europeu não se enquadram no âmbito das referidas disposições”, ressalva.

Ainda assim, afirma Danièle Nouvy, o pedido de acesso aos documentos “poderia ser analisado ao abrigo da decisão do BCE de 4 de março de 2004, relativa ao acesso do público aos documentos, se apresentado em consonância com esta decisão”.

Tal implicaria que “o âmbito do pedido fosse definido de forma específica (sendo, por exemplo, mais restrito em termos de horizonte temporal e assunto), a fim de permitir a sua avaliação pelo BCE dentro dos prazos estipulados”, escreve a responsável.

“Esta abordagem implicaria igualmente que os documentos em causa, uma vez divulgados pelo BCE ao abrigo do seu quadro jurídico para o acesso do público a documentos, seriam também facultados a quaisquer outras pessoas que solicitassem o acesso aos mesmos”, ressalva a presidente.

Na semana passada, e no âmbito do caso Banif, o vice-presidente do BCE, Vitor Constâncio, afirmou que a comissão parlamentar de inquérito ao Banif não endereçou qualquer pedido de depoimento, até porque a instituição só “responde perante o Parlamento Europeu”.

Questionado sobre se interferiu no processo, Vitor Constâncio começou por dizer que não iria comentar a pergunta, por “ser completamente fora do âmbito da conferência de imprensa”, que se realizou depois de uma reunião do Ecofin (ministros da Economia e das Finanças dos Estados-membros).

A pergunta relacionava-se com um contacto com a presidente do Conselho de Supervisão do BCE, Danièle Nouy, na manhã de 19 de dezembro (na véspera do anúncio da resolução do Banif) para o BCE “desbloquear a oferta do Santander junto da Comissão Europeia”.

A 20 de dezembro de 2015, um domingo, o Governo e o Banco de Portugal anunciaram a resolução do Banif, com a venda de parte da atividade bancária ao Santander Totta, por 150 milhões de euros, e a transferência de outros ativos – incluindo ‘tóxicos’ – para a nova sociedade veículo.