Um estudo sobre praxes defende que o Governo deve garantir o acompanhamento jurídico e a isenção de custas judiciais de todos os estudantes que pretendam recorrer à justiça para denunciar situações passiveis de serem consideradas crime.

Esta é uma das recomendações do estudo “A praxe como Fenómeno Social”, promovido pela Direção-Geral do Ensino Superior e elaborado por uma equipa conjunta de investigadores do Centro de Investigação e Estudos Sociais do ISCTE-IUL (CIES), do Instituto de Sociologia da Universidade do Porto (ISUP) e do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES), sob coordenação de João Teixeira Lopes (ISUP) e João Sebastião (CIES). O trabalho visou compreender o fenómeno em profundidade com a caracterização da praxe no momento atual, a sua contextualização histórica, enquadramento jurídico e tratamento na comunicação social.

Nas recomendações finais, os investigadores aconselham a celebração de um protocolo entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Administração Interna para garantir um reforço da articulação entre as forças de segurança, as direções das Instituições de Ensino Superior e as Associações Académicas e de Estudantes, no sentido de se fomentarem práticas de segurança em ambiente académico, partilhando informação, antecipando eventuais problemas.

As autarquias são também chamadas a participar neste controlo de praxes abusivas, sendo recomendado articular a ação do Governo com a dos municípios, de modo a existir, em termos das orientações gerais e, particularmente, no combate ao abuso, assédio, violência e humilhação, uma prática concertada. Nesta estratégia devem também ser envolvidos os Conselhos Municipais de Juventude na dinamização de ações de informação sobre a praxe académica e de prevenção de comportamentos abusivos ou violentos no contexto dos respetivos territórios.

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Em articulação com as instituições de ensino superior, é recomendado um levantamento sobre o enquadramento do fenómeno da praxe académica nos regulamentos internos das instituições. Este levantamento é imprescindível para uma recomendação geral, no respeito pela autonomia das instituições, relativamente às sanções disciplinares que devem estar previstas e enquadradas face às situações de humilhação, abuso e violência ocorridas no contexto das praxes académicas, dentro e fora das organizações.

Os investigadores defendem também que Provedor do Estudante deve ter como competências o desenvolvimento de uma análise anual da situação da praxe académica na instituição a reportar aos seus órgãos internos e, se necessário, à Direção-Geral do Ensino Superior e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O Provedor do Estudante deve ainda ser uma presença regular nas primeiras semanas de receção e integração dos novos alunos e receber queixas ou participações relativas a situações de abusos e de violência em praxes académicas, com vista ao seu posterior reencaminhamento para os órgãos administrativos (Reitor/Presidente) e/ou judiciários competentes.

Estudo também pede linha gratuita de apoio às vítimas

O Governo também deveria criar uma linha gratuita e permanente de apoio a vítimas de violência no contexto das praxes académicas que garanta aconselhamento jurídico. A linha, referem os investigadores, deverá encaminhar as denúncias de situações de abuso e violência nas praxes académicas para as entidades judiciais competentes.

Por outro lado, adiantam, deveria ser feita uma distribuição no início de todos os anos letivos, no ato da matrícula, de um folheto informativo produzido pela Direção-Geral do Ensino Superior, sobre a realidade da praxe, das consequências disciplinares e penais das situações de violência e onde se realce que ninguém é obrigado a participar em qualquer atividade de praxe. Este folheto deve conter informação sobre todos os mecanismos de denúncia e os contactos das autoridades.

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É ainda recomendada a criação de um website que centralize informações e recursos sobre a praxe académica, tais como versões digitais do relatório anual a ser implementado, estudos públicos sobre a praxe académica, links para notícias da comunicação social, informações consideradas mais relevantes, entre outros.

No mesmo documento é recomendado que seja impedido o financiamento público de atividades de praxe académica, nomeadamente através do financiamento indireto que é atribuído às estruturas informais e não legitimadas de praxe por via de associações académicas e de estudantes.

Por outro lado é defendida a criação de uma linha de financiamento a iniciativas e projetos de integração de estudantes do ensino superior na vida académica, a que as estruturas estudantis (associações de estudantes, mas também outro tipo de associações juvenis) se possam candidatar com ideias inovadoras que visem integrar os estudantes de acordo com uma lógica não hierárquica e sem exercício de poder

Outro dos conselhos seria incluir nos currículos da disciplina de Formação Cívica no Ensino Básico e Secundário de um ponto sobre a praxe académica em Portugal e a realização de sessões de debate nas escolas do 3.º ciclo do ensino básico e secundárias sobre o fenómeno.