A requisição civil decretada pelo Governo esta quinta-feira, perante a greve da TAP entre o Natal e Ano Novo, é a terceira da história da transportadora aérea. Em 1977, a requisição foi de 15 dias e, em 1997, de um mês. Nos dois períodos, os trabalhadores da TAP ficaram sujeitos a penalizações segundo os estatutos disciplinares dos funcionários públicos em vigor nessa altura.

O diploma de 1997 dizia que todos os trabalhadores, incluindo os que estão no estrangeiro, estavam convocados para esta requisição civil, enquanto em julho de 1977, o Governo – liderado por Mário Soares – considerou que uma greve da TAP degradava “a sua imagem como companhia internacional, na fase de franca recuperação económica em que se encontra”.

Se o argumento na década de 70 foi a recuperação económica, em 1997, o verão – em pleno mês de agosto – e os emigrantes pesaram na decisão do Governo. Na resolução do Conselho de Ministros de então lê-se que a TAP representava “uma das principais modalidades utilizadas pelos emigrantes portugueses que aproveitam a época estival para estreitar os laços de solidariedade que unem as comunidades portuguesa”. Estes foram os argumentos de então e as medidas que resultaram daí foi a requisição civil mas com algumas diferenças nos dois casos.

A portaria 643-A/97, que convocou a requisição civil de 1997 e é assinada por António Sousa Franco, então ministro das Finanças, e impunha esta medida por um mês – “prorrogável automaticamente por períodos iguais sucessivos” – e fazia com que os trabalhadores realizassem as “funções que lhes estão habitualmente cometidas no âmbito da estrutura e dos quadros da TAP” e delegando “a competência para a prática de atos de gestão decorrentes da requisição” ao conselho de administração da TAP. O Conselho de Ministros considerou em 1997 que esta greve poderia ter “prejuízos irreparáveis”.

Já a portaria n.º 475-A_77, assinada por Mário Soares, então primeiro-ministro, estabeleceu o período de requisição de 15 dias e enuncia que “a requisição terá por objeto a prestação obrigatória das tarefas profissionais que estão habitualmente cometidas aos trabalhadores agora requisitados”, obrigando os trabalhadores a “apresentarem-se nos seus locais de trabalho”. Neste caso, a gestão da requisição foi partilhada entre o ministro dos Transportes e Comunicações, então Rui Vilar, e pelo conselho de gerência da TAP. Esta portaria define ainda que estes dois órgãos deviam tomar as medidas adequadas “ao pleno exercício da sua capacidade disciplinar”.

Em ambos os casos, quem não cumprisse a requisição estava obrigado às penalizações dos funcionários do Estado. Em 1997 essa lei chamava-se Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local e em 1977 Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado.

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