O Banco de Portugal reafirmou nesta sexta-feira que o Novo Banco não tem que compensar os clientes que compraram papel comercial do GES aos balcões do BES, e que só pode avançar com uma solução se esta não afetar o seu equilíbrio financeiro.

“Não tendo o Novo Banco qualquer responsabilidade decorrente da comercialização pelo BES de dívida emitida por entidades que integram o GES, e conforme estabelecido na Deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 14 de agosto oportunamente divulgada, o Novo Banco também não está impedido de desenvolver práticas comerciais dirigidas aos detentores daqueles títulos, no interesse simultâneo de ambas as partes, sempre sob condição de que tal não prejudique o equilíbrio financeiro do Novo Banco”, lê-se num comunicado hoje divulgado pelo Banco de Portugal (BdP).

A entidade liderada por Carlos Costa reuniu-se nesta sexta-feira com a associação de clientes detentores de papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES), tendo expressado que “o reembolso de títulos de dívida que não foram emitidos pelo BES – ainda que tenham sido colocados por esta entidade – é da exclusiva responsabilidade dos respetivos emitentes, uma vez que são estes os devedores dos créditos relativos a esses títulos”.

Segundo o BdP, as “eventuais garantias de reembolso assumidas pelo BES na comercialização de instrumentos de dívida emitidos por entidades que integram o GES, não sendo uma consequência própria dessa comercialização, foram transferidas para o Novo Banco, nos termos da deliberação do Banco de Portugal que aplicou a medida de resolução, desde que constituíssem créditos não subordinados resultantes de estipulações contratuais, anteriores a 30 de junho de 2014, documentalmente comprovadas nos arquivos do BES, em termos que permitissem o controlo e fiscalização das decisões tomadas”. Porém, salientou, “até à data não se conhece evidência de quaisquer créditos que cumpram estes requisitos”.

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No mesmo sentido, “as provisões constituídas pelo BES com vista à cobertura de riscos reputacionais emergentes da comercialização de títulos representativos de dívida de empresas do ramo não financeiro do GES não representaram, em nenhum momento, o reconhecimento de um direito invocável por terceiros”, vincou o supervisor bancário.

O BdP sublinhou ainda que “à data da resolução ficou em aberto a possibilidade de o Novo Banco vir a constituir provisões para fazer face à eventual confirmação da existência de créditos não subordinados perante o BES (…) e a uma eventual decisão por parte do órgão de administração do Novo Banco de apresentação de uma solução comercial dirigida aos seus clientes de retalho que haviam subscrito títulos de dívida do GES”.

Mas assinalou: “Não se tendo materializado até à data de publicação do balanço do Novo Banco, em 3 de dezembro de 2014, qualquer uma destas circunstâncias, não foi constituída naquele balanço qualquer provisão relacionada com eventuais custos, obrigações, deveres ou compromissos decorrentes da detenção, por clientes de retalho, de títulos de dívida do GES”.

Na quinta-feira, cerca de meia centena de clientes do Novo Banco que subscreveram dívida do GES aos balcões do antigo BES invadiram as instalações do banco na Avenida dos Aliados, no Porto. Dois dias antes, em declarações aos jornalistas no parlamento, a associação de lesados havia já referido que os clientes iriam continuar a sua luta, voltando a “ir para a rua” pelos seus direitos.

Nesse mesmo dia, o presidente do Novo Banco, Eduardo Stock da Cunha, ouvido na comissão de inquérito parlamentar do caso BES/GES, tinha dito que se recusava a “atirar a toalha ao chão” na questão do papel comercial, admitindo, contundo, que o banco tem um “cobertor que não dá para tudo”.