O primeiro-ministro pediu um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República para esclarecer dúvidas sobre a impossibilidade de familiares de titulares de cargos políticos terem negócios com o Estado. O caso foi suscitado depois da notícia do Observador sobre os três contratos do filho de José Artur Neves, secretário de Estado da Proteção Civil, celebrados com o Estado quando o pai estava em funções políticas.

Num comunicado enviado do gabinete do primeiro-ministro, António Costa refere-se à norma atualmente em vigor do Regime de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos políticos que impede que familiares de membros do Governo (entre outros) façam negócios com o Estado. No texto enviado à comunicação social, o líder do Executivo sustenta que a norma “não pode deixar de suscitar dúvidas como alguém possa ser responsabilizado, ética ou legalmente, por atos de entidades sobre as quais não detém qualquer poder de controlo e que entre si contratam nos termos das regras de contratação pública, sem que neles tenha tido a menor intervenção”.

Filho do secretário de Estado da Proteção Civil fez contratos com o Estado. Lei prevê demissão

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Costa considera que “facilmente se compreende a complexidade institucional e social da interpretação literal que vem sendo difundida” do regime de incompatibilidades, sobretudo devido ao número de cargos políticos a que se refere: “Presidente da República, Deputados, membros do Governo, membros dos governos regionais, provedor de justiça, presidentes de câmara e vereadores a tempo inteiro, deputados ao parlamento europeu e membros a tempo inteiro de entidades públicas independentes”.

O líder do Governo sublinha que “não há jurisprudência sobre a matéria, nem até ao momento terá sido movido com este fundamento qualquer processo de demissão ou perda de mandato” — esta é a sanção prevista na atual lei para os titulares de cargos políticos que tenham familiares a fazer contratos públicos. E embora reconheça as recentes alterações à legislação prestes a entrar em vigor e que vão, no entendimento de Costa, clarificar “o alcance e consequência destes impedimentos”, o primeiro-ministro já pediu um parecer sobre o assunto à PGR.

José Artur Neves emitiu esta terça-feira um comunicado a esclarecer que não tem “qualquer participação na referida empresa nem intervenção na sua atividade”. E garantiu estar “consciente” da sua “plena dedicação ao interesse público no exercício de funções governativas”, colocando de parte a demissão. De acordo com o regime das incompatibilidades, a violação da norma em causa prevê a demissão do titular do cargo público em causa, bem como a nulidade dos contratos.

Secretário de Estado da Proteção Civil nega influência em contratos públicos do filho e não se demite

O comunicado do gabinete do primeiro-ministro na íntegra:

Ao longo do dia de hoje tem sido difundida uma interpretação das normas sobre impedimentos de empresas em que familiares de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos tenham participação superior a 10% do capital, que ultrapassa largamente, no seu âmbito e consequências, o que tem sido a prática corrente ao longo dos anos.

Não pode deixar de suscitar dúvidas como alguém possa ser responsabilizado, ética ou legalmente, por atos de entidades sobre as quais não detém qualquer poder de controlo e que entre si contratam nos termos das regras de contratação pública, sem que neles tenha tido a menor intervenção.

Tendo em conta o âmbito de aplicação pessoal desta norma, que abrange a totalidade dos titulares de órgãos de soberania, titulares de cargos políticos e altos cargos públicos – Presidente da República, Deputados, membros do Governo, membros dos governos regionais, provedor de justiça, presidentes de câmara e vereadores a tempo inteiro, deputados ao parlamento europeu e membros a tempo inteiro de entidades públicas independentes – facilmente se compreende a complexidade institucional e social da interpretação literal que vem sendo difundida.

Tanto quanto foi possível apurar, não há jurisprudência sobre a matéria, nem até ao momento terá sido movido com este fundamento qualquer processo de demissão ou perda de mandato.

É certo que, muito recentemente, a Assembleia da República aprovou e o Presidente da República já promulgou uma nova Lei que clarifica o alcance e consequência destes impedimentos.

Contudo, para completo esclarecimento desta questão, o Primeiro Ministro decidiu solicitar um parecer ao Conselho Consultivo da PGR, o que hoje mesmo fez.

Lisboa, 30 de julho 2019