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É um ensinamento que pode ser passado de pai para filho ou de avô para neto. O exemplo foi dado pelo ministro das Infraestruturas aquando do anúncio, em janeiro, da novidade do Governo para o ensino da condução: vai ser possível aprender a conduzir com um tutor, que pode ser qualquer pessoa que tenha carta há pelo menos dez anos. Na verdade, a lei já permite esta opção alternativa ao instrutor de condução, mas com limitações que agora deixam de existir.
Atualmente, o tutor é obrigado a “frequentar, com aproveitamento, o módulo comum de segurança rodoviária, em simultâneo com cada candidato a condutor que vai acompanhar”, como descreve a Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP). É essa obrigação que desaparece com a revisão do regime jurídico do ensino da condução.
A medida foi anunciada em janeiro, aperfeiçoada até abril e publicada esta sexta-feira em Diário da República para entrar em vigor daqui a 30 dias, no início de julho. No processo, o Governo ouviu várias partes interessadas, como a Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA), que assim que o diploma foi aprovado manifestou apreensão com a medida.
Ao Observador, o presidente da ANIECA, António Reis, adianta que após conversa com o ministro das Infraestruturas foram atendidas duas das preocupações da associação. Miguel Pinto Luz tinha dito, em janeiro, que para ser tutor “o único requisito é ser portador de carta de condução”. Mas na versão final exige-se, afinal, que tenha carta “emitida em Portugal ou em qualquer Estado-membro da União Europeia há pelo menos 10 anos” ou “reconhecida pelas autoridades portuguesas há pelo menos cinco anos, desde que, neste último caso, a habilitação tenha sido emitida pelo respetivo país há pelo menos dez anos”.
Uma vitória que a ANIECA considera curta, já que continua a não poupar nas críticas ao novo modelo. Para António Reis, a medida tem potencial para “elevar os dados da sinistralidade rodoviária” porque “a prevenção e a formação não fazem parte das preocupações” da revisão da lei. A visão é partilhada pelo presidente da associação para a prevenção rodoviária (PRP), que salienta a desvalorização da formação dos instrutores. Ao Observador, Alain Areal defende que o tutor deveria ser complementar, e não substituto, do instrutor de condução. “O ensino deveria ser mais exigente e esta medida, para mim, retira exigência ao ensino”, sublinha. “Os cursos de instrutores de condução são de 200 horas, têm psicologia do condutor, métodos de pedagogia, além da parte da legislação e da segurança rodoviária. No fundo isto é quase dizer que a formação dos instrutores não serve para nada”.
Afinal, o que muda a partir de agora com as alterações ao regime jurídico do ensino da condução?
Já é possível aprender a conduzir com tutor?
Sim, a lei já prevê que se possa aprender a conduzir acompanhado por um tutor. A permissão aplica-se ao grupo B das cartas de condução, para automóveis ligeiros e motociclos até 125 centímetros cúbicos. Segundo a ANIECA, o número de alunos que optou por esta opção na última década “foi extremamente reduzido”.
O próprio decreto-lei publicado esta sexta-feira refere que a modalidade “tem tido uma aplicação prática residual, em grande parte devido à rigidez dos seus requisitos e à ausência de incentivos claros à sua adoção”.
Então o que vai mudar?
A lei que ainda está em vigor (desde 2014) obriga o tutor a frequentar “com aproveitamento, em simultâneo com cada candidato a condutor que vai acompanhar, o módulo comum de segurança rodoviária” previsto no ensino da condução, que tem a duração mínima de sete horas. E mesmo “nas situações em que o candidato a condutor está dispensado da frequência do módulo” de segurança, “o tutor mantém a obrigatoriedade de o frequentar”.
Com as alterações à lei, esta obrigação desaparece. Ou seja, não será necessária qualquer formação específica para ser tutor de condução.
Quais são as condições para ser tutor?
Segundo o decreto-lei publicado esta sexta-feira, é necessário “ser titular de habilitação legal para conduzir veículos de categoria B, emitida em Portugal ou em qualquer Estado-membro da União Europeia há pelo menos 10 anos ou reconhecida pelas autoridades portuguesas há pelo menos cinco anos, desde que, neste último caso, a habilitação tenha sido emitida pelo respetivo país há pelo menos dez anos”.
Os tutores não podem ser instrutores ou examinadores de condução. Não podem ter sido condenados “pela prática de crime rodoviário ou de contraordenação rodoviária grave ou muito grave, nos últimos cinco anos”. E a função de tutor “não pode ser remunerada, a qualquer título”.
Quando a condução é acompanhada por tutor não é permitido o transporte de passageiros nem circular em autoestradas ou vias equiparadas.
Quais são as obrigações do tutor?
De acordo com a lei, “o tutor é o responsável pelos danos e infrações praticadas pelo candidato a condutor no exercício da condução acompanhada, desde que não resultem de desobediência às indicações da tutoria”.
Além disso, é obrigatório que na condução acompanhada por tutor “o seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório, associado ao veículo ou ao condutor, na qualidade de tutor, cubra os danos provocados pelo candidato a condutor”.
A lei determina ainda que “cada tutor pode acompanhar a formação prática, por cada período de 10 anos, no máximo, de cinco candidatos a condutor“.
Continua a ser necessária a inscrição numa escola de condução?
Sim. O facto de a aprendizagem prática ser feita com tutor não invalida a necessidade de inscrição numa escola de condução. Mesmo com recurso a tutor, “o ensino da condução é ministrado em escola de condução e formaliza-se através de contrato escrito celebrado entre o candidato a condutor e a empresa que explore a escola de condução em causa”, diz a lei.
O aluno que optar por tutor ao invés de instrutor tem de comunicar à escola de condução quem será o tutor responsável pelas aulas de condução.
E a escola, “antes de [se] iniciar a condução acompanhada por tutor”, deve “comunicar esta opção do candidato” ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) por via eletrónica, “onde identifica o tutor e indica que o mesmo cumpre o respetivo regime, nos termos a especificar por deliberação do conselho diretivo do IMT”.
Há um número mínimo de aulas a cumprir?
A legislação não prevê um número mínimo de aulas ou de horas de condução a cumprir com tutor antes de o candidato se propor a exame, nem qualquer tipo de controlo da aprendizagem prática. Também não é feita qualquer referência à componente teórica que tem de ser cumprida antes da parte prática. A revisão da lei refere apenas que “o candidato a condutor só pode ser proposto a exame 90 dias após a declaração” feita pela escola de condução ao IMT em relação à aprendizagem através de tutor.
Quem opta por tirar a carta com instrutor de condução tem de cumprir, cumulativamente, no mínimo 32 horas de condução e 500 quilómetros antes de ir a exame. E só pode iniciar o ensino prático após a conclusão do módulo comum de segurança rodoviária (ensino teórico).
Ainda de acordo com a revisão à lei que entra em vigor em julho, quando termina o ensino prático de condução com tutor, o candidato a condutor pode “propor-se a exame de condução, aplicando-se o regime de autopropositura” ou fazer um “teste de aferição na escola de condução onde se encontra inscrito, para verificação das suas competências práticas e definição das horas de formação prática complementar”. No entanto, este teste não é obrigatório.
Os candidatos que optem por ir a exame sem realizar o teste de aferição e chumbarem poderão “apenas propor-se novamente em regime de autopropositura decorridos quatro meses“. Entre o chumbo e o fim destes quatro meses também não há obrigações associadas.
▲ Aprender a conduzir com tutor já é possível mas adesão é residual devido à "rigidez dos seus requisitos".
Tiago Petinga/LUSA
A carta de condução vai ser mais barata?
O custo da carta de condução, definido pelas escolas, vai manter-se mesmo que o aluno opte por aprender a conduzir com tutor. Além disso, a lei prevê que “a função de tutor não pode ser remunerada, a qualquer título”. Segundo a Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA), a carta até pode ficar mais cara, devido ao seguro obrigatório. António Reis, presidente da associação, acredita ainda que há o risco de surgir uma “economia paralela que poderá ser devastadora para o setor”. O ensino “tem de ser gratuito mas ninguém acredita que se vai andar a gastar combustível gratuitamente”, aponta.
As aulas podem ser dadas em qualquer carro?
Sim, desde que devidamente assinalado, segundo explicam ao Observador a ANIECA e a Prevenção Rodoviária Portuguesa. Esta é, aliás, uma das principais críticas de ambas as entidades às novas regras, já que ao contrário do que acontece nas aulas de condução com instrutor, os carros dos tutores não têm de estar equipados com duplos comandos, como travões, para que o instrutor possa controlar o carro em situação de urgência e evitar acidentes. A única obrigação, que já existe e mantém-se, é que “durante a condução acompanhada por tutor, o veículo deve estar devidamente identificado” com um dístico próprio.
É um dístico retangular, com letras e imagem do veículo, na parte superior, de cor branca sob fundo azul, a palavra ‘tutor’ em letras azuis sob fundo amarelo, a orla exterior de cor branca, com rebordo de cor cinza e letras maiúsculas. O dístico é colocado no interior do veículo, à frente no canto inferior direito e à retaguarda no canto inferior esquerdo, diz a lei.
Como são garantidas as condições de segurança?
As novas regras para a aprendizagem acompanhada por tutor exigem que este “deve assegurar que a circulação não se realiza em vias ou períodos caracterizados por um elevado volume de tráfego, adequando o itinerário e o horário da condução acompanhada em função das condições de segurança rodoviária”.
Caberá à Polícia de Segurança Pública (PSP) e à Guarda Nacional Republicana (GNR) assegurar o cumprimento das regras, “podendo ser determinado, em caso de incumprimento, o imediato afastamento do veículo do candidato a condutor e do tutor”.
Além disso, os municípios também “podem aprovar regulamentos que identifiquem áreas de elevado volume de tráfego vedadas à prática da condução acompanhada por tutor, desde que integradas na respetiva esfera de jurisdição”. No mesmo sentido, a lei prevê que “podem ser identificados” pelo Governo, “e mediante proposta da PSP, da GNR, da Infraestruturas de Portugal, S. A., ou dos municípios, vias vedadas à prática da condução acompanhada por tutor, que não estejam integradas na esfera de jurisdição dos municípios”.
Como justifica o Governo a medida?
O Governo rejeita as críticas do setor e afirma que as novas regras garantem “todas as dimensões de segurança rodoviária”, além de não retirarem “o papel essencial das escolas de condução e posterior exame final, garantindo todos os pontos de escrutínio ao longo do processo”, afirmou o ministro das Infraestruturas em janeiro.
Segundo o decreto-lei que regulamenta as alterações, “pretende-se que a condução acompanhada seja uma ferramenta efetiva de formação, contribuindo para a redução da sinistralidade rodoviária entre os condutores mais jovens e promovendo uma cultura de responsabilidade e segurança rodoviária”.
Após o conselho de ministros de 16 de abril, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, destacou que a medida “expande as possibilidades para os cidadãos” e “limita obstáculos burocráticos”. O decreto-lei “torna a condução acompanhada por tutor uma opção mais simples e efetiva na obtenção da carta de condução da categoria B, flexibilizando os requisitos aplicáveis aos tutores e reduzindo a burocracia associada ao regime”, vincava o comunicado do conselho de ministros. A versão final foi aprovada pelo Governo após um processo de “aprendizagem” com audições a entidades como a ANIECA, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Automóvel Club de Portugal.