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RODRIGO MENDES/OBSERVADOR

RODRIGO MENDES/OBSERVADOR

Armando Vara terá de regressar à prisão para cumprir dois anos e seis meses de pena devido ao caso Marquês e a Face Oculta

Tribunal decidiu que perdão do Covid não é aplicável ao novo cúmulo jurídico de 5 anos e 6 meses do caso Marquês e Face Oculta. Defesa vai recorrer da decisão que implica regresso à prisão de Vara.

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Desde maio, altura em que o Supremo Tribunal de Justiça fixou um novo cúmulo jurídico de seis anos e seis meses de prisão efetiva para Armando Vara, que se estava à espera de saber se iria ser decretado o regresso do ex-ministro de António Guterres à prisão. Este novo cúmulo jurídico resulta na junção numa só pena das condenações transitadas em julgado em dois processos diferentes — Face Oculta e Operação Marquês —, de três crimes de tráfico de influência e um crime de branqueamento de capitais. A resposta consta de um acórdão datado de 1 de julho do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa e é positiva.

Assim, descontando a prisão preventiva de três meses na Operação Marquês e os três anos e dois meses de prisão efetiva que Armando Vara já cumpriu no Estabelecimento Prisional de Évora no âmbito do Face Oculta, ficam-lhe a faltar ainda dois anos e seis meses de prisão efetiva para cumprir. Essa é a consequência da decisão tomada pelo juiz Rui Coelho. Contudo, não será já executada porque a defesa de Armando Vara, a cargo do advogado Tiago Rodrigues Bastos, tem direito a recorrer para os tribunais superiores — e pode ir mesmo até ao Tribunal Constitucional

Armando Vara vai ser preso novamente? Provavelmente sim mas não é para já

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Contactado pelo Observador, Tiago Rodrigues Bastos não se quis pronunciar sobre a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa mas confirmou que irá recorrer da decisão para a Relação de Lisboa.

O que está em causa?

Armando Vara foi condenado em dois processos diferentes, tendo as respetivas penas de prisão transitado em julgado com um intervalo de três anos. E ainda há um perdão que deriva de uma lei transitória e especial da Covid-19 que, entretanto, perdeu a sua eficácia.

[Já saiu o primeiro episódio de “Um rei na boca do Inferno”, o novo podcast Plus do Observador que conta a história de como os nazis tinham um plano para raptar em Portugal, em julho de 1940, o rei inglês que abdicou do trono por amor.]

Explicando: Vara foi condenado a cinco anos e seis meses por três crimes de tráfico de influências no processo Face Oculta. Após o respetivo trânsito em julgado, Vara entrou no Estabelecimento Prisional de Évora a 16 de janeiro de 2019 para cumprir a pena de prisão.

Armando Vara foi condenado em dois processos diferentes, tendo as respetivas penas de prisão transitado em julgado com um intervalo de três anos. E ainda há um perdão que deriva de uma lei transitória e especial da Covid-19 que, entretanto, perdeu a sua eficácia.

Em outubro de 2021, por via da aplicação da lei Covid que permitiu a libertação de muitos presos com menos de metade da pena por cumprir, desde que tal período não suplantasse os dois anos, Armando Vara foi libertado. Na altura, Vara disse “sou completamente ilibado disto. É isso que diz [o despacho], senão não podia ser libertado. Se não fosse ilibado desse crime não podia ser objeto de perdão. Está na lei”, explicou. Mas isso não corresponde à verdade, porque o que aconteceu foi um perdão de parte da pena — e não uma reversão da pena. Nem isso seria possível porque não só a condenação já tinha transitado em julgado há muito, como não houve nenhum recurso extraordinário no Supremo Tribunal de Justiça para a revisão do caso.

Entretanto, Armando Vara foi condenado num segundo processo em julho de 2021. Trata-se de uma certidão extraída da Operação Marquês por decisão do juiz Ivo Rosa e que está relacionada com o branqueamento de capitais de cerca de 535 mil euros — uma parte de cerca de dois milhões de euros que Vara juntou numa conta bancária na Suíça através de um esquema de várias sociedades offshore. Os fundos dessa conta bancária nunca foram declarados às autoridades fiscais portuguesas. Os cerca de 535 mil euros foram enviados para Portugal para financiar a aquisição de um apartamento em Lisboa, tendo sido consumado o crime de branqueamento de capitais.

O dinheiro de Vara “muito circulou” e “algo” teria de “estar errado” com ele. A primeira condenação da Operação Marquês

Num processo com poucas sessões, Vara foi condenado a uma pena de dois anos de prisão efetiva por branqueamento de capitais, mas interpôs recurso. Os recursos não surtiram efeito e a pena transitou em julgado em junho de 2022.

Entregas de 800 mil euros em numerário e a confissão de Armando Vara para salvar filha

O caso que levou à segunda condenação de Armando Vara resulta da acusação do Ministério Público nos autos da Operação Marquês em outubro de 2017. Vara foi acusado de um crime de corrupção passiva de titular de cargo político, em regime de co-autoria com José Sócrates, por ter alegadamente promovido, enquanto administrador da Caixa Geral de Depósitos, a aprovação um empréstimo de cerca de 200 milhões de euros a um grupo de investidores luso-angolanos que compraram o empreendimento de Vale do Lobo. Tudo a troco de alegadas contrapartidas de cerca de dois milhões de euros para Vara.

Vara foi igualmente acusado de dois crimes de branqueamento de capitais e dois crimes de fraude fiscal qualificada. A filha, Bárbara Vara, foi igualmente acusada de dois crimes de branqueamento de capitais.

No final da fase de instrução criminal, o juiz Ivo Rosa apenas pronunciou Armando Vara em abril de 2021 por um crime de branqueamento de capitais com origem num crime de fraude fiscal qualificada que já teria prescrito. E é desta pronúncia que nasce o julgamento que levou à condenação de Vara em primeira instância a apenas três meses, após a decisão do juiz.

Antes da pronúncia, e tal como o Observador revelou em exclusivo, Armando Vara tinha confessado tudo e com um objetivo claro: salvar a filha Bárbara Vara, que apenas tinha participado no esquema de circulação do dinheiro a pedido do seu pai.

Antes da pronúncia para julgamento, Armando Vara tinha confessado tudo perante o juiz Ivo Rosa e com um objetivo claro: salvar a filha Bárbara Vara, que apenas tinha dado o nome para uma sociedade offshore que tinha conta bancária na Suíça. A sociedade chamava-se Vama Holdings e o verdadeiro dono era o ex-ministro de António Guterres.

No centro de tudo está uma conta bancária aberta em 2005 por Armando Vara na Suíça em nome de uma sociedade offshore chamada Vama Holdings. É nesta conta que Vara terá conseguido reunir os cerca de dois milhões de euros que o MP diz que se devem a contrapartidas do grupo de investidores de Vale do Lobo. Perante o juiz Ivo Rosa, Armando Vara confessou que a Vama Holdings era sua, e não da sua filha Bárbara — que constava como beneficiária da mesma na conta bancária aberta na Union des Banques Suisses. E que tinha aberto tal conta para receber remunerações de consultadoria que prestava a empresas portuguesas que operavam no leste europeu — sem nunca ter especificado os nomes das empresas e os respetivos valores que recebeu de cada uma delas.

Apesar de ter admitido que fazia esse serviço quando já era diretor da Caixa Geral de Depósitos — o que era incompatível — e antes de ter assumido funções de administrador por nomeação do Governo de José Sócrates, várias transferências para a conta da Vama Holdings ocorreram efetivamente após já ser membro da administração liderada por Carlos Santos Ferreira.

O problema penal das suas declarações é que Armando Vara acabou por admitir, pelo menos, a prática um crime de fraude fiscal qualificada (por não ter declarado os rendimentos ao fisco) e um crime de branqueamento de capitais (por ter ocultado a origem desses rendimentos, depositando-os numa conta bancária na Suíça).

Mais: Vara admitiu no Tribunal Central de Instrução Criminal que tinha recorrido à rede de branqueamento de capitais da Operação Monte Branco, liderada por Michel Canals, um gestor de fortunas suíço, e Francisco Canas, cambista conhecido por ‘Zé das Medalhas’ com loja aberta na baixa de Lisboa onde os seus clientes lhe entregavam malas de dinheiro.

Como Vara salvou a filha confessando entregas em numerário de quase 1 milhão de euros a uma rede de branqueamento de capitais

O Ministério Público considerou que existem provas de que Vara terá entregue 800 mil euros em ‘dinheiro vivo’ a esta rede do Monte Branco, nomeadamente a Francisco Canas, entretanto falecido. O ex-administrador da Caixa admitiu apenas que tinha entregue quantias em numerário, omitindo qualquer referência a valores. Ainda assim, o MP conseguiu reunir fortes indícios de como Armando Vara recebeu cerca de 1,6 milhões de euros na conta da Vama Holdings na Suíça por conta da rede do Monte Branco

Vara entregava o ‘dinheiro vivo’ a Michel Canals em Lisboa e este criava uma engenharia financeira complexa que fazia ‘rolar’ o dinheiro entre dezenas de sociedades offshore do Panamá, Ilhas Seycheles e de outros paraísos fiscais até chegar à conta da Vama Holdins na Suíça. O próximo passo era dado por Francisco Canas que ‘convertia’ esse numerário numa transferência bancária ‘normal’ a partir de uma conta no BPN IFI (sucursal do BPN localizada em Cabo Verde) para qualquer conta bancária no resto do mundo. Geralmente, a Suíça era o destino favorito dos clientes de Francisco Canas pelo sigilo que era proporcionado e pelo enquadramento fiscal daquele país.

Por tudo isto, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa condenou Armando Vara em julho de 2021 a uma pena de prisão efetiva de dois anos pela prática de um crime de branqueamento de capitais “com referência um crime de fraude fiscal”, pois cerca de 535 mil euros dos fundos depositados na Suíça (e nunca declarados ao Fisco português) tinham regressado a Portugal para financiar vários negócios imobiliários, entre os quais a compra de um apartamento para a filha Bárbara em Lisboa.

A história de como o cúmulo jurídico acabou no Supremo Tribunal de Justiça

Com o trânsito em julgado desta segunda condenação em junho de 2022, iniciou-se então a discussão sobre o cúmulo jurídico que teria de ser aplicado a Vara, juntando-se numa pena única várias questões:

  • Uma pena que juntasse em cúmulo as penas dos processos Face Oculta e Operação Marquês;
  • Que tivesse em consideração o tempo de prisão efetiva que Armando Vara já tinha cumprido à ordem do Face Oculta, assim como o tempo de prisão preventiva de três meses que cumpriu na Operação Marquês;
  • E que se ponderasse se o perdão da lei especial Covid-19 ainda se aplicava.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa fez em março de 2023 um cúmulo jurídico das penas do Face Oculta e da Operação Marquês e concluiu que o cúmulo jurídico mais correto seria de cinco anos e um mês.

O grande problema que já se colocava na altura tinha a ver precisamente com o perdão da pena de 1 ano, 11 meses e 28 dias em 2021 por via da lei excecional de combate à Covid-19 e que permitiu a libertação de Vara. Porque a lei 9/2020 de 10 de abril não admite perdão de penas para diversos ilícitos, entre os quais está o crime de branqueamento de capitais.

Armando Vara vai mesmo ser preso novamente? O imbróglio jurídico (que envolveu a Covid) explicado em quatro pontos

Contudo, o juiz Rui Coelho, presidente do tribunal coletivo que decidiu o cúmulo jurídico, entendeu que o tema era da competência do Tribunal de Execução de Penas (TEP) de Évora, tal como a lei de combate à Covid-19 determinava. Na prática, o juiz decidiu que o perdão anteriormente aplicado não respeitava a lei mas quem tinha de anulá-lo era o TEP de Évora. O que não aconteceu, visto que o TEP de Évora manteve o perdão. Daí o recurso do Ministério Público para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ veio a dar razão ao MP num acórdão de maio de 2024 e alterou o cúmulo jurídico para uma pena única de 5 anos e 6 meses pelos crimes de tráfico de influência e de branqueamento de capitais. Pormenor relevante: com a decisão do STJ, a nova pena em cúmulo jurídico ficou definitivamente arrumada, tendo transitado em julgado.

Os conselheiros do STJ decidiram igualmente deferir a nulidade arguida por omissão de pronúncia. Isto é, o tribunal de primeira instância não se tinha pronunciado em relação ao desconto na pena do tempo da prisão preventiva e da pena já cumprida por Armando Vara no processo Face Oculta.

Por outro lado, a primeira instância também não se tinha pronunciado sobre a subsistência do perdão de pena aplicado pelo Tribunal de Execução de Penas no âmbito da legislação especial de 2021 relacionada com a pandemia Covid-19 — que permitiu a libertação de um número de significativo de reclusos em situações especiais, nomeadamente com mais de metade da pena cumprida e só em determinados tipos de crimes.

O STJ veio a dar razão ao MP num acórdão de maio de 2024 e alterou o cúmulo jurídico para uma para única de 5 anos e 6 meses pelos crimes de tráfico de influência e de branqueamento de capitais. Pormenor relevante: com a decisão do STJ, a nova pena em cúmulo jurídico ficou definitivamente arrumada, tendo transitado em julgado.

Ora, o acórdão de 1 de julho do juiz Rui Coelho — agora desembargador da Relação de Lisboa, mas que tomou a decisão enquanto antigo titular do juiz 14 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa — pretendeu precisamente colmatar essas omissões de pronúncia.

Sobre a eficácia do perdão aplicado ao abrigo da legislação especial da Covid-19, o juiz Rui Coelho começou por explicar que o referido perdão tinha sido aplicado à pena de cinco anos de prisão do anterior cúmulo jurídico decidido no processo Face Oculta devido à condenação pela prática de três crimes de tráfico de influência.

A decisão que sobre o segundo cúmulo jurídico e o desconto de três meses concedido a Vara

Ora, com o novo cúmulo jurídico decretado pelo Supremo Tribunal de Justiça (e que inclui a pena de dois anos de prisão pela prática do crime de branqueamento de capitais do caso Marquês) tinha que ser ponderado se a manutenção de um perdão a um cúmulo que já incluia penas transitadas em julgado após a pandemia Covid-19.

O que decidiu o juiz Rui Coelho? Três questões essenciais:

  • “Não é possível aplicar o perdão”, lê-se no acórdão. Porquê? “Constata-se a evidência de já não estar em vigor” a lei especial, criada “pelo legislador como uma norma transitória, com vigência limitada”. “Logo, por força desta norma”, o perdão não pode ser aplicado, lê-se no acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa a que o Observador teve acesso;
  • A segunda questão prendia-se sobre se a eficácia do perdão aplicado ainda se mantinha como o novo cúmulo jurídico que, recorde-se, inclui o crime de branqueamento de capitais. Também aqui o juiz respondeu negativamente. Tudo porque a legislação especial do Covid-19 excluía claramente do universo dos crimes que poderiam ser perdoados, o crime de branqueamento de capitais.
  • Por outro lado, e ainda nesta segunda questão, tinha que ser visto se, com o novo cúmulo jurídico, ainda continuavam a faltar menos de dois anos para o cumprimento da pena — outro dos requisitos da lei especial Covid-19 e que levou à libertação de Armando Vara.
  • Finalmente, a terceira questão — a mais simples de todas: tendo em conta que o trânsito em julgado do novo cúmulo jurídico ocorreu após a entrada em vigor da lei especial Covid-19, o perdão também não podia ser aplicado.

Dito isto, o juiz Rui Coelho ponderou se existia alguma norma que impedisse a revogação da lei especial Covid-19, nomeadamente sobre o princípio de se aplicar, em caso de dúvida, a decisão mais favorável ao arguido. Mas também a resposta foi negativa, pois nada na lei, com as regras da fixação da pena única, obriga a seguir tal princípio.

Contudo, a decisão não foi totalmente desfavorável para a defesa de Armando Vara. O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa entendeu que subsistiam argumentos para aplicar um desconto nas penas aplicadas ao ex-ministro de António Guterres que tem implicações na pena final que resulta novo cúmulo jurídico decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Contudo, a decisão não foi totalmente desfavorável para a defesa de Armando Vara. O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa entendeu que subsistiam argumentos para aplicar um desconto nas penas aplicadas ao ex-ministro de António Guterres que tem implicações na pena final que resulta novo cúmulo jurídico decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Essa questão do desconto tinha mesmo de ser apreciada pela primeira instância por ordem do STJ. Assim, o juiz Rui Coelho decidiu que deviam ser descontados os três meses e sete dias de prisão preventiva (obrigação de permanência na habitação) que foi aplicada pelo então juiz de instrução Carlos Alexandre no âmbito dos autos da Operação Marquês.

Assim, a pena final que resulta do cúmulo jurídico aplicado pelo Supremo Tribunal de Justiça é de cinco anos e três meses, e não cinco anos e seis meses.

Resultado: Armando Vara tem ainda dois anos e seis meses de prisão para cumprir. É esse o valor a que chegamos quando subtraímos à pena de cinco anos e três meses os três anos e dois meses que Vara já cumpriu ao abrigo apenas da pena de prisão do processo Face Oculta.

Contudo, a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa não é definitiva. Admite recurso suspensivo para os tribunais superiores e poderá mesmo terminar no Tribunal Constitucional.

Retomando um título de um trabalho anterior publicado pelo Observador, fica a pergunta e a resposta: “Armando Vara vai ser preso novamente? Provavelmente sim, mas não é para já.” A não ser que a defesa do ex-ministro socialista, a cargo de Tiago Rodrigues Bastos, consiga reverter esta decisão da primeira instância.

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