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Nas palavras da deputada Inês Sousa-Real este “clamor de mulheres corajosas” não pode ser ignorado

NurPhoto via Getty Images

Nas palavras da deputada Inês Sousa-Real este “clamor de mulheres corajosas” não pode ser ignorado

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Do beijo forçado à chantagem sexual. O assédio sexual deve ser crime público?

Vítimas de assédio sexual têm alertado que seis meses é pouco tempo para avançar com uma queixa. Proposta pode torná-lo um crime autónomo. Mas há quem tenha dúvidas sobre se deve ser público.

Sofia ficou sem trabalho durante anos por não ter cedido aos convites sexuais de um homem com poder no seu local de trabalho. Inês não voltou a trabalhar na área. Três superiores hierárquicos de Catarina fizeram-lhe convites insinuantes que não deixavam margens para dúvidas do que era pretendido. Ao email de Barbara chegaram várias mensagens desagradáveis, uma mais do que as outras: alguém que dizia o que lhe fazia e acontecia. Joana, depois de ouvir vários comentários sexistas e jocosos durante um jantar, recebeu, ao fim da noite, um beijo indesejado na boca. Os apelidos? Arruda, Simões, Furtado, Guevara, Emídio Marques.

As histórias são públicas e todas têm algo em comum. Passados seis meses sem denunciar o agressor, as vítimas das diferentes formas de assédio perderam o direito de apresentar queixa. Sem provas para sustentar o que dizem, é a sua palavra contra a do alegado agressor, correndo o risco de serem elas a responder em tribunal por difamação.

Em Portugal, foram já várias as mulheres, atrizes e não só, que contaram as histórias que vão dando forma ao movimento #metoo nacional. A apresentadora Cristina Ferreira, as modelos Sara Sampaio e Sofia Aparício, a cantora Carolina Deslandes ou as atrizes Dânia Neto, Leonor Seixas e Débora Monteiro são algumas das portuguesas que revelaram ter sofrido diferentes formas de assédio.

Na passada semana, durante a entrega de um prémio, Ana Rocha de Sousa, realizadora de “Listen”, revelou ter sido violada quando tinha 17 anos, o crime contra a liberdade sexual com maior moldura penal (até 10 anos). No seu discurso, lembrou o que muitas outras vítimas disseram: “As consequências de revelar agora o que para a justiça, supostamente, já passou à história são nefastas para todos e em vão.”

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“Lembra-te e repete: não tens culpa.” Ana Rocha de Sousa revela ter sido violada aos 17 anos

Nas palavras da deputada Inês Sousa-Real, este “clamor de mulheres corajosas” não pode ser ignorado e levou o seu partido, o PAN, a avançar com um projeto de lei que torna o assédio sexual um crime autónomo, conferindo-lhe natureza pública. Se for aprovado, o prazo dos seis meses para apresentar queixa desaparece, como desaparece a necessidade de ser a vítima a denunciar o agressor. Se para as vítimas que falaram publicamente esse parece ser o caminho, há associações, como a APAV e UMAR, que não têm certeza absoluta que a via do crime público seja a melhor.

Por força dos agendamentos potestativos, dificilmente o projeto de lei será votado na atual sessão legislativa. “Se não houver espaço de agenda, será prioritária em setembro”, garantiu a deputada.

“Forçar um beijo não é assédio? A palavra do forçar não lhes diz nada? Não me venham dizer que não se pode dizer nada, claro que pode. Sempre houve e sempre haverá flirt nos locais de trabalho, e é claro que o agressor sabe distinguir a sedução do assédio.”
Anália Torres, coordenadora do Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG)

O que é o assédio? É o toque indesejado, a mensagem descritiva, a chantagem sexual

Na história de Sofia Arruda, passada quando trabalhava num canal de televisão, há “uma mão, um cumprimento que ficava no sítio que não era suposto” ou um beijo que a deixava constrangida. Os avanços escalaram e a atriz deixou claro que não aceitaria convites para encontros que não fossem por questões profissionais. Se fossem, levaria a sua agente. “Mais tarde, durante as gravações, estava na maquilhagem e a pessoa chegou, agarrou-me no braço e perguntou-me ao ouvido se era a minha última decisão. Eu disse que sim e ele respondeu-me que nunca mais ia trabalhar ali”, contou Sofia Arruda durante uma entrevista na SIC.

Segundo o Centro Interdisciplinar de Estudos de Género, CIEG, o assédio sexual divide-se em quatro grandes tipos: insinuações sexuais, atenção sexual não desejada, aliciamento, contacto físico não desejado e agressão sexual. No caso de Sofia Arruda, e segundo o relato que fez, o assédio de que foi vítima só não chegou à fase de agressão.

O que diz a lei? O assédio sexual e moral no local de trabalho é proibido, mas não é crime. Está previsto no Código de Trabalho como contraordenação muito grave, tendo a vítima direito a uma indemnização, enquanto que o autor do assédio pode ser obrigado a pagar uma multa.

O caso de Catarina Furtado, que diz ter recebido “convites insinuantes”, é atenção sexual não desejada, o mesmo grupo em que caem os emails recebidos pela antiga jornalista Barbara Guevara. No caso da atriz Inês Simões, que não voltou a trabalhar em televisão depois de ter recusado avanços sexuais, é aliciamento. O beijo que Joana Emídio Marques tinha deixado claro não lhe interessar cai no contacto físico não desejado.

Ao contrário dos restantes relatos, o da jornalista e escritora — que é negado pelo alegado agressor, que Joana Emídio Marques identificou — não aconteceu em contexto laboral, e o enquadramento é outro. Trata-se de importunação sexual, previsto no Código Penal, na secção de crimes contra a liberdade sexual.

Em qualquer dos casos, depois de as histórias se tornarem públicas, entre o apoio de muitos, as redes sociais encheram-se também de mensagens de ódio, humilhação e desprezo dirigidas a quem denunciou as agressões. O caso da jornalista, colaboradora do Observador, foi minimizado pelos internautas por ter acontecido depois de um jantar, em que participou de livre vontade, e por o beijo ter sido forçado, segundo diz, depois de uma boleia de carro.

Anália Torres, coordenadora do CIEG, não compreende estas dúvidas.

“Forçar um beijo não é assédio? A palavra do forçar não lhes diz nada? Não me venham dizer que já não se pode dizer nada, claro que pode. Sempre houve, e sempre haverá, flirt nos locais de trabalho. É claro que o agressor sabe distinguir a sedução do assédio.”

Sabe o agressor e sabe a vítima, um dos argumentos de Catarina Furtado quando relatou as situações que viveu. “Eu sei distinguir piropos inconsequentes de intenções do foro sexual.”

Women's March Los Angeles 2018

O pussy hat, gorro de lã cor-de-rosa, tornou-se um símbolo do movimento de contestação a Donald Trump em 2017, em resposta às suas frases ofensivas para as mulheres

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As fragilidades da lei atual

Em 2015, chamaram-lhe lei do piropo. Nessa altura, as propostas de teor sexual passaram a ter relevância criminal, por proposta do PSD, com pena de prisão até um ano. Era a transposição para o ordenamento jurídico nacional da chamada Convenção de Istambul, assinada em 2011. O nome completo: Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica.

“Era a lei do piropo, o próprio termo era paternalista”, diz Frederico Marques, jurista da APAV — Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. Um piropo é uma expressão dirigida a alguém para demonstrar apreciação física, sem sentido pejorativo, muito diferente de uma proposta de teor sexual, com o propósito de importunar.

Desde então, as mentalidades mudaram, mas não muito.

Em termos legais, Frederico Marques explica que o Código do Trabalho acaba por abranger mais situações do que o Código Penal. “Temos um quadro legal que é parcelar na realidade do assédio sexual. O Código do Trabalho acaba por ser mais abrangente. Fora do trabalho, o assédio sexual cai na importunação sexual e nem todas as formas de assédio estão previstas. Eventualmente, cairá na coação sexual ou na violação.” Estes últimos, explica o jurista, implicam alguma resistência da vítima ou uma ameaça velada: “Se não fizeres isto e aquilo há uma consequência.”

O crime de importunação sexual, punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, também não é linear. “Implica um convite de teor sexual não desejado, tem de haver a formulação de um convite. E é aí que a lei é insuficiente para perceber todo o contexto em que se pode passar o assédio sexual fora do trabalho.”

Pedindo desculpa pelas expressões usadas, Frederico Marques tenta clarificar. “Se alguém disser a outra pessoa ‘comia-te toda’ pode ser considerado uma proposta séria ou é uma ordinarice?” Não sendo um convite, sendo uma boca ordinária, fica de fora da importunação sexual. “Mas se houver reiteração? Alguém que passa todos os dias no mesmo sítio e ouve diariamente ‘és tão boa’. Imagine o que é passar todos os dias no mesmo sítio e ouvir as mesmas coisas… Como não tem característica de convite, não são considerados atos de importunação sexual.”

É por isso que, para a APAV, faz todo o sentido tipificar como crime autónomo o assédio sexual. “Isso permite uma redação mais ampla que cobre todo o tipo de situações e que depois permite avaliar caso a caso estas situações que têm como característica levar à humilhação da vítima.” Frederico Marques não conhece os dados do assédio laboral, mas lembra que nos processos criminais são escassas as condenações.

“É importante que não se deixe passar ao lado o clamor destas mulheres que vieram agora dizer que foram vítimas de assédio sexual. Temos de levar a sério a atitude muito corajosa das nossas artistas, e de outras mulheres, que agora falaram.”
Inês Sousa-Real, deputada do PAN

Este ano, até 31 de março, chegou apenas 1 queixa, de um homem,  à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) por assédio sexual no trabalho. Em 2020, não houve qualquer queixa. Antes disso, os dados disponíveis apontam para apenas 3 queixas em 2018.

Quanto à importunação sexual, um crime autonomizado no Código Penal desde 5 de agosto de 2015, os números da Procuradoria Geral da República mostram uma ligeira evolução no número de inquéritos  ao longo de 5 anos — eram 659 em 2015 e subiram para 958 em 2019. A média das acusações nesse período de tempo rondou os 11% dos inquéritos abertos. Em 2015 foram 64 e, em 2019, 122.

Seis meses não chegam. Crime público é a solução?

“Seis meses de prazo para apresentar queixa é um absurdo”, diz Manuela Tavares, fundadora da UMAR, União de Mulheres Alternativa e Resposta, organização que chegou a apresentar uma iniciativa legislativa cidadã de criminalização do assédio sexual.

Este tem sido o ponto de muitas das vítimas de assédio que hoje lutam pela alteração da lei. Barbara Guevara, que passou por várias situações de assédio sexual, concorda. “Seis meses para apresentar queixa é muito curto. Às vezes demoramos mais do que um ano a tomar consciência do que aconteceu.”

Acima de tudo, a antiga jornalista defende ser importante que o tema seja discutido, já que isso poderá fazer a diferença junto de quem sofre hoje qualquer tipo de assédio sexual. “Com o debate público, o tempo para a tomada de consciência vai ser cada vez mais curto. Importa alterar a lei, claro, mas o mais importante é a tomada de consciência de que o assédio é inaceitável, havendo um mais rápido empoderamento das vítimas”, frisa Barbara Guevara.

Por seu lado, o jurista da APAV aponta que o projeto lei do PAN resolve a questão dos seis meses ao dar a este crime natureza pública. Para além disso, cria-lhe uma válvula de escape para o caso de a vítima pedir o arquivamento do processo. E se, sobre a autonomização do crime, a APAV não tem dúvidas, já sobre ser crime público não tem tantas certezas.

“Tem de haver alguma margem para a vítima tomar decisões. A valoração que a própria vítima dá à situação pode ser diferente e pode não querer expor-se a um processo. Tem de haver equilíbrio. Talvez pudesse ser crime semipúblico, mas alargando o prazo para a apresentação de queixa”, resume Frederico Marques.

O exemplo que dá é o da violação: na sua opinião, não pode ser um crime público em absoluto (é semipúblico), já que “reviver o que aconteceu pode ser devastador para a vítima”, da mesma forma que “é muito complicado estar a fazer exames médicos e perícias legais contra a sua vontade”. Assim, a APAV ainda está a ponderar sobre qual o melhor caminho.

Na UMAR, os passos que estão a ser dados são em tudo semelhantes aos da APAV. “Numa das últimas reuniões de direção falamos sobre este tema. A autonomização do crime de assédio sexual é importante e transformá-lo num crime público é igualmente importante, embora tenhamos alguns problemas com isso”, explica Manuela Tavares.

A questão tem a ver com o impor uma denúncia contra a vontade da vítima, devendo existir sempre a possibilidade de a mulher, se quiser, desistir da queixa.

No Bloco de Esquerda, que tem apresentado várias iniciativas legislativas relacionadas com a violência sobre mulheres, também é importante que qualquer lei aprovada tenha um mecanismo de inversão de marcha para a vítima. “Devemos aprofundar o debate para perceber o caminho mais adequado. No Bloco, estamos a acompanhar a reflexão sobre qual a melhor forma de proteger a vítima”, argumenta a deputada Beatriz Gomes Dias.

“As leis devem ser continuamente revistas”, acrescenta, lembrando que na última revisão houve conquistas importantes, como a lei passar a referir o assédio no trabalho e não apenas no local de trabalho. “Isto permite identificar a comunicação feita à distância através de emails, SMS, mensagens de Whatsapp, não restringindo ao que se passa no edifício físico e no horário de trabalho”, recorda Beatriz Gomes Dias.

Barbara Guevara e Joana Emídio Marques preferiam que a lei falasse de crime público. “No caso de o assédio sexual se tornar crime público, acaba por proteger as vítimas, muitas numa situação de vulnerabilidade enorme, e que podem não ter estrutura para apresentar queixa ou sequer de perceber que o que aconteceu é inaceitável. Permite que outras pessoas possam apresentar queixa por elas e acaba por responsabilizar a sociedade para um problema que não é de uma pessoa, é de todos nós”, defende a antiga jornalista.

Já Joana Emídio Marques defende que a proposta vem em boa altura, “é um começo”, mas diz que, “enquanto não houver uma mudança de mentalidades”, a legislação não será o suficiente. “É preciso que os contornos e a moldura penal para este crime (e sim, deve ser um crime público) sejam firmes e pesados com os que o cometem, mas também que protejam as vítimas, na situação laboral, social, educativa.” No entanto, sublinha que a lei não pode ignorar o perigo das denúncias falsas, que também são uma realidade e podem tornar-se uma arma contra pessoas inocentes.

Se o projeto de lei do PAN vingar e o Código Penal for alterado, o assédio sexual torna-se um crime autónomo, de natureza pública e com uma moldura penal de 3 anos de prisão. Em situações de dependência hierárquica ou em casos de extrema vulnerabilidade da vítima, a pena poderá ser agravada até aos cinco anos.

A válvula de escape, como lhe chamou o jurista da APAV, é a alínea que prevê que “a vítima pode, a todo o tempo, requerer o arquivamento do processo”.

Quem são os agressores?

Os dados existentes, de 2015 e recolhidos por Anália Torres para o estudo “Assédio sexual e moral em Portugal”, mostram que, quando se olha para a população ativa, 14,4% das mulheres já sofreram alguma forma de assédio sexual no trabalho. Nos homens, o valor é de 8,6%.

Quanto ao perfil do agressor, o sexo masculino representa 82% dos casos. Mesmo quando a vítima é homem, os agressores do sexo masculino representam 35% do total. No caso de mulheres assediadas por outras mulheres, esse valor é apenas de 5%. Olhando ainda para o perfil do agressor, são chefes diretos ou superiores hierárquicos quem mais assedia, tanto homens como mulheres (33,3% e 44,7%, respetivamente). No caso deles, o assédio feito por colegas de trabalho (31,3%) está quase equiparado ao cometido por pessoas em posição de poder.

“A lei de 2017 resolveu algumas questões, o problema é que não a levaram a sério e não a aplicaram. Mas consagram-se coisas importantes, como não poder haver despedimentos da pessoa que denuncia”, diz a autora do estudo, lembrando que empresas que não tenham um código de conduta sobre assédio sexual estão em incumprimento.

Comparando com um estudo idêntico de 1989, há várias diferenças. Desde logo, as mulheres deixaram de ser assediadas por colegas e passaram a sê-lo por chefes. A reação mais habitual deixou de ser ignorar o que estava a acontecer para passar a ser mostrar desagrado com o assédio.

“As mudanças entre os dois estudos explicam-se pelas grandes mudanças no mercado de trabalho, pela queda na indústria e o aumento dos serviços que espelham realidades muito diferentes. Um dos indicadores mostra-nos, por exemplo, que temos de olhar para o mercado de trabalho de uma forma mais alargada, já que passou a haver assédio feito por clientes”, sustenta Anália Torres.

Vinte e cinco anos depois, o assédio é menos frequente do que era e isso deve-se ao facto de haver mais consciência de que não é um comportamento correto, embora não o suficiente para ter sido erradicado. “A questão é o sexismo, que ainda existe na educação, e que leva alguns homens a pensar que o papel deles é forçar. Há uma coisificação da mulher, toda uma perversão de como os dois sexos se devem comportar numa relação. Para muitos, a mulher ainda não é uma pessoa de corpo inteiro”, diz Anália Torres.

“Embora não levem a sério o assédio sexual sobre a mulher, se forem eles, homens, vítimas de assédio por parte de outro homem, o assédio homossexual, ficam todos arrepiados. Isto também mostra como muitos homens não veem a mulher como uma parceira, não são iguais”, acrescenta a investigadora.

A investigadora fala ainda da importância de mudanças culturais. “Hoje em dia há coisas que achamos normais, mas que passaram por fortes batalhas ideológicas e culturais antes de assim serem”, conclui Anália Torres, já que a mudança de comportamentos terá sempre mais efeito prático do que a lei. É que, apesar de o Código Penal ter um efeito dissuasor, a prova nunca será fácil.

“A prova será sempre difícil, mas, ao falarmos do tema, as vítimas também ganham noção de que é importante guardar as provas que tenham”, defende Barbara Guevara.

Se o diploma do PAN não for aprovado, o partido tem um plano B. “Se o diploma não passar tal como esta, entraremos com outra iniciativa para alargar os prazos de denúncia não só do assédio sexual, mas de todos os crimes sexuais”, explica Inês Sousa-Real. Nesse caso, a queixa da vítima continuaria a ser necessária, mas o prazo de seis meses para apresentá-la passaria a ser maior.

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