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É uma vitória clara para o Ministério Público — e uma censura dura ao juiz de instrução Ivo Rosa. Três juízas desembargadoras do Tribunal da Relação de Lisboa aceitaram boa parte dos argumentos do recurso dos procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto e uma parte muito relevante da acusação original da Operação Marquês.

José Sócrates foi pronunciado para julgamento por três crimes de corrupção, 13 crimes de branqueamento de capitais, seis crimes de fraude fiscal. Total: 22 crimes.

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A Relação de Lisboa entende que existem indícios suficientes para levar o ex-primeiro-ministro a julgamento por crimes de corrupção, de branqueamento de capitais e de fraude fiscal. O mesmo acontece com o seu alegado testa-de-ferro Carlos Santos Silva, que será julgado por indícios muito semelhantes aos de Sócrates.

Santos Silva até foi pronunciado por mais crimes do que aqueles imputados ao ex-primeiro-ministro. O homem que praticamente ninguém conhecia até à sua detenção no âmbito da Operação Marquês em 2014, foi pronunciado por dois crimes de corrupção, 14 crimes de branqueamento e sete crimes de fraude fiscal. Total: 23 crimes.

Também os alegados corruptores ativos de Sócrates vão ser julgados: Ricardo Salgado (ex-líder do BES), Joaquim Barroca (ex-vice-presidente do Grupo Lena) e José Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa (ex-líderes do grupo de investidores que adquiriu o resort de Vale do Lobo). O mesmo acontece com Armando Vara, pronunciado por um crime de corrupção passiva e um crime de corrupção passiva em regime de co-autoria com Sócrates.

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Uma das partes mais relevantes da decisão da Relação de Lisboa é a reposição dos crimes relacionados com a gestão da antiga Portugal Telecom (PT). Assim, as três desembargadoras que analisaram o recurso do Ministério Público decidiram que a prova indiciária que atesta que Ricardo Salgado terá corrompido Henrique Granadeiro (ex-chairman da PT) e Zeinal Bava (ex-CEO da PT) com cerca de 50 milhões de euros para favorecer a compra de títulos de dívida do GES é suficientemente forte. Salgado, Granadeiro e Bava serão assim julgados por crimes de corrupção, entre outros.

Além do crime de corrupção que o Ministério Público imputa a Ricardo Salgado por alegadamente ter corrompido José Sócrates, a Relação de Lisboa repôs ainda os dois crimes de corrupção ativa de Bava e de Granadeiro que o Ministério Público decretou para o ex-líder do BES.

Já no caso de Zeinal Bava e de Henrique Granadeiro foram ainda repostos um total de oito crimes. Bava será julgado por um crime de corrupção passiva, um crime de branqueamento e um crime de fraude fiscal, enquanto que Granadeiro foi pronunciado por um crime de corrupção, dois crimes de branqueamento e dois crimes de fraude fiscal qualificada.

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Já o grupo Lena, de que era CEO, vê três das suas subsidiárias serem acusadas ao todo de 14 crimes. Lena Engenharia e Construções S.A. de 10 crimes (um de corrupção, três de branqueamento e seis de fraude fiscal), a Lena Engenharia e Construção SGPS de dois crimes (um de corrupção e outro de branqueamento) e a Lena GSPS de mais dois crimes (um de corrupção e outro de branqueamento).

Outro destaque nesta decisão da Relação para o primo de José Sócrates, Bernardo Pinto de Sousa, pronunciado para ir a julgamento por dois crimes de branqueamento. E a ex-mulher de Sócrates, Sofia Fava, vai a julgamento por um crime de branqueamento.