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A poucos dias do arranque oficial da campanha para as eleições de 18 de maio, a Spinumviva voltou em força ao debate político, acompanhada de uma polémica em torno da fuga de informação sobre a declaração de Luís Montenegro enviada à Entidade para a Transparência (EpT) que promete marcar os próximos dias.
O Observador avançou esta quinta-feira, em primeira mão, que o deputado do PS Pedro Delgado Alves tinha consultado a informação sobre o primeiro-ministro e que o próprio assumiu essa situação na quarta-feira, em reunião do Grupo de Trabalho de Registo de Interesses (integrado na Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados). Acrescentou até que tinha falado do tema com o líder parlamentar do BE, Fabian Figueiredo — igualmente membro deste grupo de trabalho.
Em declarações a diversos órgãos de comunicação social durante esta tarde, Pedro Delgado Alves assinalou que, enquanto membro daquele grupo de trabalho, recebe automaticamente uma notificação de cada vez que é submetida uma declaração e que se limitou a cumprir a sua “função” e o seu “dever”. O deputado socialista refutou ainda que a identificação dos novos clientes da Spinumviva seja matéria sujeita a sigilo.
No entanto, Delgado Alves nega ter sido ele a passar a informação que consta na declaração ao jornal Expresso: “O PS não forneceu esta informação para fora do grupo de trabalho”, disse o deputado à SIC Notícias. “Não somos responsáveis por qualquer fuga de informação.” Fabian Figueiredo também negou ter passado a informação ao jornal: “Não fui eu”, escreveu na rede social X.
O líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, levantou na manhã desta quinta-feira a hipótese de estar em causa um crime com a divulgação pública no Expresso destas informações — que surgiu a poucas horas do debate televisivo entre Luís Montenegro e Pedro Nuno Santos. Poucas horas depois, o deputado social-democrata Hugo Carneiro, outro dos membros do grupo de trabalho, reiterou que a informação sobre os clientes “nunca seria pública”, ou sequer acessível, e apontou a “todas as consequências que a lei permitir”.
Hugo Carneiro (PSD) sai em defesa do “sigilo profissional”
Para Hugo Carneiro, deputado do PSD e um dos seis membros do grupo de trabalho de registo de interesses no Parlamento, a informação sobre os novos clientes nunca poderia ser tornada pública e, no seu entender, não seria divulgada ao público posteriormente pela EpT após a devida validação dos dados.
“Nunca seria acessível ao fim de 30 dias, a não ser à Entidade para a Transparência e ao Parlamento, porque estamos a falar de sigilo profissional. Há vários campos no registo de interesses que estão sujeitos a sigilo profissional. A informação é sigilosa”, vincou o deputado social-democrata, continuando: “O que a EpT ia fazer ao fim de 30 dias é que iria tapar essa parte, essa informação seria ocultada“.
Sublinhando que “nenhum membro do grupo de trabalho tem uma password para fazer a divulgação” pública de informações das declarações a que pode ter acesso e que as informações enviadas “ficam em rascunho durante 30 dias”, Hugo Carneiro considerou “lamentável” que Pedro Delgado Alves tenha referido que estava “a fazer o seu trabalho” e deixou novas críticas.
“Gostava que Pedro Delgado Alves também dissesse quantos deputados no Parlamento que são advogados também divulgam no seu registo de interesses os seus clientes? Nenhum”, atirou. O social-democrata reforçou igualmente eventuais consequências criminais para este caso de alegada violação de segredo, à imagem do que Hugo Soares já havia feito em declarações à Rádio Observador esta manhã, no programa Explicador.
“Não sei exatamente qual é o crime, mas alguém que tem uma password com propósito para verificar um conflito de interesses, incompatibilidades e impedimentos e a usa para dar a terceiros, é óbvio que está a violar a lei. Admitimos todas as consequências que a lei penal permitir”, resumiu.
Questionado sobre a reunião de quarta-feira, na qual o deputado socialista assumiu ter consultado as informações de Luís Montenegro, Hugo Carneiro revelou que estiveram apenas três deputados nessa reunião: ele próprio, Pedro Delgado Alves e Rui Paulo Sousa, assegurando que Fabian Figueiredo não estava presente, apesar de ter tido também conhecimento do tema por conversa com o socialista.
Hugo Carneiro anunciou publicamente ter pedido ao grupo de trabalho para que peça à Entidade para a Transparência os registos de quem acedeu aos dados sobre o primeiro-ministro. No entanto, assegurou ao Observador ainda não ter sido informado de que esse pedido tenha sido devidamente encaminhado, chamando a atenção para a “gravidade” do caso.
“Até agora não foi enviado. Estranho esta demora, dada a gravidade da situação. Sei que, aparentemente, teve um objetivo político-partidário de prejudicar a candidatura do líder da AD e depois ainda tiveram a lata de dizer que foi o primeiro-ministro a pôr isso cá fora”, concluiu.
Pedro Delgado Alves descarta segredo das informações de Montenegro
Entre as diversas explicações dadas ao longo da tarde, Pedro Delgado Alves reiterou um ponto: o de que as informações prestadas agora por Luís Montenegro não estavam abrangidas por sigilo profissional e que as mesmas já deveriam ter sido objeto de divulgação pelo primeiro-ministro à EpT há muito tempo, além de negar ter sido o autor da divulgação para o Expresso.
Questionado pelo Observador sobre o sigilo da informação, quando esta ainda nem está publicamente disponibilizada no portal online da EpT para consulta, o deputado do PS e coordenador do grupo de trabalho do registo de interesses no Parlamento foi taxativo.
“Em primeiro lugar, o sigilo profissional só existe nos casos tipificados na lei para profissões particulares (advogados ou médicos, por exemplo). Em segundo lugar, é o próprio primeiro-ministro que também partilha esse entendimento: no campo da declaração em que tem de indicar se há sigilo profissional, indicou NÃO. Aliás, se houvesse sigilo profissional, a comissão nem acedia a essa informação porque a plataforma a bloqueia”, explicou.
Paralelamente, Pedro Delgado Alves considera não ser aplicável nesta situação o prazo de 30 dias que está previsto no regulamento de procedimentos da EpT para a validação dos dados por este organismo, que é liderado por Ana Raquel Moniz.
“A declaração em causa não é uma declaração inicial ou de alteração, para a qual existe o referido prazo de 30 dias. Como o primeiro-ministro confirmou, esta é uma resposta a esclarecimentos pedidos pela Entidade para que fiquem completos os elementos omitidos o ano passado. Nestes casos, a razão de ser do prazo das correções não existe: a própria declaração já é uma correção pedida depois da validação”, defendeu.
Reiterando que a “matéria não é secreta nem sigilosa”, o deputado do PS assinalou ainda que os elementos em causa fornecidos por Luís Montenegro “não são secretos” antes da sua publicação no portal da EpT. “Antes pelo contrário, são todos elementos de publicação obrigatória e que estão atrasados“, garantiu, sem deixar de notar que os dados sobre os clientes não seriam ocultados.
“Não são casos de sigilo profissional e o próprio declarante também não os identificou como tal”, vincou.
O que diz a Entidade para a Transparência e o regulamento sobre os procedimentos?
As normas sobre o envio, preenchimento, acesso e disponibilização pública das declarações para a EpT estão enquadradas no regulamento de normalização dos procedimentos para o registo informático das declarações únicas de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos.
Segundo este quadro legal, “após a submissão da declaração única pelos deputados à Assembleia da República e pelos membros do Governo, aquela fica no estado ‘Não publicada’ por um prazo de 30 dias, durante os quais a Comissão parlamentar afere da existência de conflitos de interesses e procede à validação do registo de interesses”.
Uma vez que a declaração foi submetida por Luís Montenegro na noite de terça-feira, na véspera do debate, as informações não foram validadas, seja pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, seja pela EpT. O mesmo documento estabelece também que o tratamento destas informações está sujeita ao cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
“De forma a minimizar o impacto da possível destruição, perda e alteração acidentais ou ilícitas e a divulgação ou acesso não autorizados aos dados pessoais constantes da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, aplicam-se medidas técnicas de segurança que garantem a confidencialidade, integridade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento”, lê-se ainda no regulamento.
Apesar de não ter indicações de possíveis sanções em caso de incumprimento, a referência a estas medidas técnicas de segurança para assegurar a confidencialidade deverão abranger os logins de consulta das informações, algo que o PSD, através de Hugo Carneiro, já veio requerer formalmente.
A EpT disponibiliza duas áreas para a consulta das informações: uma área pública, à qual uma pessoa pode pedir o acesso à declaração de um político após fundamentar esse pedido num requerimento, e uma área privada. A esta área reservada podem aceder os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, bem como os membros designados pela comissão parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados.
▲ Pedro Delgado Alves, coordenador do grupo de trabalho do registo de interesses no Parlamento
ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
No âmbito desta comissão, existe o grupo de trabalho para os registos de interesses, que conta com seis elementos: Pedro Delgado Alves (PS), que é o coordenador, Hugo Carneiro (PSD), Rui Paulo Sousa (Chega), Patrícia Gilvaz (IL), Fabian Figueiredo (BE) e Paulo Muacho (Livre). E todos, na qualidade de membros deste grupo, receberam essa notificação automática da declaração de Luís Montenegro.
“A Comissão parlamentar competente em matéria de aplicação do Estatuto dos Deputados tem acesso em tempo real, na Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, à totalidade do registo de interesses constante das declarações únicas apresentadas”, refere o regulamento, esclarecendo que isso é feito para “cumprimento das suas atribuições e competências previstas no Estatuto dos Deputados”.
O regulamento especifica ainda as matérias que não são de acesso público no registo de interesses, nomeadamente, “a discriminação dos serviços prestados no exercício de atividades sujeitas a sigilo profissional”, a ligação/desempenho a entidades de natureza associativa nos últimos três anos (ou nos três anos seguintes após o fim de funções) e dados pessoais sensíveis, como a morada, os contactos ou dados detalhados sobre o património.
Penalista Saragoça da Matta admite eventual prática de crime
A divulgação destas informações da declaração de Luís Montenegro, quando a mesma ainda não foi validada e publicamente disponibilizada na plataforma da EpT, pode configurar a prática de um crime? A questão foi levantada pelo PSD e ao Observador o penalista Paulo Saragoça da Matta reconheceu que tal pode, efetivamente, estar em causa.
“A informação é sigilosa porque é informação entregue ao abrigo de uma determinada regra e que tem um determinado formalismo até ser tornada pública“, explicou, embora tenha considerado que não se aplica a questão de sigilo profissional nas informações sobre os clientes da Spinumviva agora divulgados pelo primeiro-ministro.
Segundo o advogado, uma vez que os dados que são fornecidos à EpT pelos titulares de cargos políticos, independentemente da fase de tratamento em que se encontrem, podem ser consultados apenas após a apresentação de uma fundamentação para esse pedido, fica claro que “a informação que consta da EpT não é — por definição e na sua totalidade — pública”.
“Indo à posição de deputado, um deputado que aceda à plataforma só pode aceder por duas vias: ou como qualquer um ou porque é titular de uma autorização especial dada pela AR aos deputados que integram a comissão parlamentar em matéria de transparência. E se um deputado acede por força da credenciação especial a dados que não estão acessíveis ao público na plataforma, não pode divulgá-los. Enquanto uma coisa não é pública, não é pública”, resumiu.
Saragoça da Matta advertiu ainda que Pedro Delgado Alves nem deveria ter comentado as informações com Fabian Figueiredo, já que cada um tem uma credenciação pessoal para aceder às informações. “Dizer que divulguei a informação a uma pessoa que também podia ter acedido é uma justificação completamente absurda. Não é pelo facto de serem deputados que podem tudo”, observou.
E acrescentou: “E diria a mesma coisa se fosse com uma declaração de Pedro Nuno Santos que tivesse sido consultada por um deputado do PSD“.
Por isso, o conhecido penalista considerou que pode mesmo estar em causa o crime de “violação de segredo”, previsto no artigo 27.º da legislação sobre os crimes de titulares de cargos políticos: “O titular de cargo político que, sem estar devidamente autorizado, revelar segredo de que tenha tido conhecimento ou lhe tenha sido confiado no exercício das suas funções, com a intenção de obter, para si ou para outrem, um benefício ilegítimo ou de causar um prejuízo do interesse público ou de terceiros, será punido com prisão até 3 anos ou multa de 100 a 200 dias”.