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No dia 18 de maio, quando as crianças até 3 anos regressarem às creches, as famílias vão poder, de novo, visitar os mais velhos. De máscara, a dois metros de distância e cumprindo apertadas medidas de segurança. A decisão foi anunciada pela Direção Geral da Saúde, mas obriga a que uma série de orientações sejam cumpridas a partir da próxima segunda-feira, dia em que as visitas a lares de idosos (ou outras respostas semelhantes) deixam de estar vedadas.
As visitas, por exemplo, terão de ser agendadas previamente e, numa primeira fase, serão limitadas: uma pessoa por utente, uma visita por semana e com uma duração máxima de 90 minutos. Durante a estadia no lar ou unidade de cuidados continuados, os visitantes — que têm de estar identificados e ser registados antes da entrada — não podem circular livremente pelos lares e, idealmente, o encontro com os utentes deve acontecer num espaço exterior. Dentro dos quartos, só em situações extremas como, por exemplo, se o idoso estiver acamado.
Para além disso, quem visita deve evitar usar as casas de banho dos utentes. Sempre que possível deve haver instalações sanitárias próprias para quem vem de fora.
Para além da máscara, das mãos lavadas e da etiqueta respiratória, os visitantes não devem levar objetos pessoais, nem sequer géneros alimentares, para a visita.
A informação da DGS pode ser consultada aqui ou ser lida mais abaixo.
Aspectos gerais
- A instituição deve ter um plano para operacionalização das visitas e ter identificado um profissional responsável pelo processo.
- A instituição deve comunicar aos familiares e outros visitantes as condições nas quais as visitas decorrem.
- A instituição deve garantir o agendamento prévio das visitas, de forma a garantir a utilização adequada do espaço que lhe está alocado, a respetiva higienização entre visitas e a manutenção do distanciamento físico apropriado.
- A instituição deve ter organizado um registo de visitantes, por data, hora, nome, contacto e residente visitado.
- As pessoas que participam na visita devem manter o cumprimento de todas as medidas de distanciamento físico, etiqueta respiratória e higienização das mãos (desinfeção com solução à base de álcool ou lavagem com água e sabão).
- As pessoas com sinais ou sintomas sugestivos de Covid-19 ou com contacto com um caso suspeito ou confirmado de Covid-19 nos últimos 14 dias, não devem realizar ou receber visitas.
Aspectos relacionados com a instituição
- A instituição deve disponibilizar, nos pontos de entrada dos visitantes, materiais informativos sobre a correta utilização das máscaras, higienização das mãos e conduta adequada ao período de visitas
- A instituição deve acautelar que, no momento da primeira visita, os seus profissionais informam os familiares e outros visitantes sobre comportamentos a adotar de forma a reduzir os riscos inerentes à situação.
- A instituição deve garantir que a visita decorre em espaço próprio, amplo e com condições de arejamento (idealmente, espaço exterior), não devendo ser realizadas visitas na sala de convívio dos utentes ou no próprio quarto, exceto nos casos em que o utente se encontra acamado (nos casos de quartos partilhados terão de ser criadas condições de separação física).
- A instituição deve assegurar o distanciamento físico entre os participantes na visita, mantendo, pelo menos, 2 metros entre as pessoas, e identificando, visivelmente, as distâncias.
- A instituição deve disponibilizar aos visitantes produtos para higienização das mãos, antes e após o período de visitas.
- A instituição deve, sempre que possível, definir corredores e portas de circulação apenas para as visitas, diferentes dos de utentes e profissionais.
- A instituição deve certificar-se do cumprimento das regras definidas pela Direção-Geral da Saúde para a contenção da transmissão da Covid-19, nomeadamente a correta utilização de máscaras pelos utentes.
Aspetos relacionados com os visitantes
- As visitas devem ser realizadas com hora previamente marcada e com tempo limitado (não devendo exceder 90 minutos).
- As visitas devem respeitar um número máximo por dia e por utente, sendo, numa primeira fase, de um visitante por utente, uma vez por semana (este limite pode ser ajustado mediante as condições da instituição e a situação epidemiológica local, em articulação com a autoridade de Saúde local e segundo a avaliação de risco).
- Os visitantes devem respeitar o distanciamento físico face aos utentes, a etiqueta respiratória e a higienização das mãos.
- Os visitantes devem utilizar máscara, preferencialmente cirúrgica, durante todo o período de permanência na instituição.
- Os visitantes não devem levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos.
- Os visitantes não devem circular pela instituição nem utilizar as instalações sanitárias dos utentes (se não for possível, deve ser definida uma instalação sanitária de utilização exclusiva pelos visitantes durante o período de visitas que deve ser higienizada, entre visitas e antes de voltar a ser utilizada pelos utentes).
- Os visitantes que testem positivo a Covid-19 devem informar a autoridade de saúde local, caso tenham visitado a instituição até 48 horas antes do início dos sintomas.