Pelo nome não parece, mas Gwen King, 36 anos, é portuguesa — “nascida e criada em Portugal”. O nome vem do pai, inglês. Em 2012 foi viver com o marido, Tiago, de 36 anos, para a Alemanha. “Ele teve uma proposta de trabalho interessante e achámos que seria giro conhecer um país novo. Não fomos apenas por razões económicas, mas mais pela experiência profissional que o Tiago teria”, conta Gwen ao Observador. Sete anos – e dois filhos – depois regressaram a Portugal.
Tiago veio em janeiro deste ano “para tratar das coisas”, Gwen e os filhos chegaram um mês depois. Já tinham “ouvido António Costa falar sobre o Regressar”, o programa criado pelo Governo para apoiar financeiramente o regresso de emigrantes que saíram do país durante a crise. Mas a decisão de voltar ao país de origem foi tomada antes. “Acho que ninguém vai voltar só por causa do programa. Não é assim tão bom… Claro que é bom, e ajuda muito no final do mês, mas não acredito que por si só seja suficiente para fazer os portugueses regressarem”, acrescenta a ex-emigrante.
O casal queria estar mais perto da família e Tiago, engenheiro informático, conseguiu uma boa oportunidade em Portugal com “um bom ordenado” — não mais do que ganhava na Alemanha, mas “uma boa proposta para Portugal“. Se assim não fosse, o regresso não teria acontecido. Juntaram o útil ao agradável e mantiveram-se “atentos” às novidades do programa. Desde março que Tiago está a beneficiar do desconto de 50% no IRS, uma vertente do programa Regressar que entrou em vigor em janeiro deste ano.
A outra parte, que prevê vários apoios financeiros até 6.536 euros para a mudança de país — que cobrem custos da viagem, transporte de bens e reconhecimento em Portugal de qualificações académicas — arrancou há precisamente três meses, a 22 de julho de 2019. No primeiro mês do programa, apenas 71 emigrantes se inscreveram (o Governo prevê que este ano sejam abrangidas 1.500 pessoas). Ao fim de um trimestre, foram 288 a pedir para aderir. Porquê estes números reduzidos? Emigrantes e um fiscalista explicam os contratempos que surgiram durante as candidaturas ao Regressar: da falta de informação, aos problemas com a morada fiscal e ao processo online, que em si é “confuso”.
Apesar dos 6500 euros, Programa Regressar só atraiu 71 emigrantes
“As pessoas olharam para nós tipo extraterrestres: ‘Está a falar do quê?'”
No início do ano, numa primeira visita a uma repartição de Finanças para pedir informação sobre o alívio fiscal, os funcionários estranharam o pedido de Gwen e Tiago. “As pessoas olharam para nós tipo extraterrestres: ‘Está a falar do quê?‘. Os recursos humanos da empresa do meu marido também não sabiam”, diz Gwen. Em março, voltaram a uma outra repartição. “A senhora não conhecia a lei, mas chamou o chefe e foram ver a legislação para tentar saber como funcionava. E perceberam que tínhamos direito ao desconto na retenção na fonte.”
Não é obrigatório, mas as Finanças passaram-lhes uma declaração com o histórico da morada fiscal do casal, com as datas em que deixaram de estar registados no sistema por se encontrarem no estrangeiro. Esse documento foi entregue por Tiago na empresa onde trabalha.
O alívio fiscal — durante um período de cinco anos os ex-emigrantes pagam IRS apenas sobre 50% dos rendimentos — é de “caráter automático” (logo, não é necessária candidatura) e não depende de “qualquer ato de reconhecimento” por parte da Autoridade Tributária (AT), segundo explicou o Fisco numa circular divulgada em fevereiro. É aplicado mensalmente pelas empresas (algumas pedem ao trabalhador um histórico da morada fiscal, como segurança de que pode usufruir do apoio).
Ou seja, quando preencher o modelo 3 do IRS, o contribuinte tem de indicar que pretende beneficiar do regime. Aos recursos humanos deve apenas sinalizar que está abrangido pelo IRS reduzido (os trabalhadores independentes devem incluir nos recibos verdes a informação “retenção sobre 50%”) e entregar “os dados indispensáveis relativos à sua situação pessoal e familiar”, de acordo com uma outra circular de abril.
Não há, assim, uma aprovação prévia por parte do Fisco. “As pessoas até podem achar que são elegíveis para o programa, e pedir à respetiva empresa para aplicar o imposto só sobre metade do rendimento, mas no próximo ano, quando entregarem a declaração de IRS, podem ter a desagradável surpresa de a AT dizer ‘Falta-lhe um ano de registo’, ou ‘Temos informação de que era residente cá’, logo, têm de pagar o imposto em falta”, explica ao Observador Luís Leon, fiscalista da Deloitte, que tem acompanhado portugueses que querem aderir ao Regressar.
Mesmo com o papel que Tiago entregou na empresa a atestar que esteve ausente do país, não há a garantia de que a AT reconheça, efetivamente, que os ex-emigrantes estão habilitados ao desconto (essa avaliação é apenas feita pelo Fisco após a entrega do IRS anual). “Só no verão do próximo ano é que se saberá se houve ou não problemas.”
Outra dor de cabeça pode surgir para aqueles que queiram regressar e que não mudaram a morada fiscal quando saíram de Portugal.
Saiu e não mudou a morada fiscal? Fisco não aceita qualquer comprovativo
Há alguns anos que o Fisco passou a assumir como morada fiscal a que consta no Cartão de Cidadão. Mas muitos portugueses não têm noção disso. “Há duas situações. Muitas vezes, quando saem do país, nem se lembram de que têm de mudar a morada no Cartão de Cidadão. Depois, há aqueles que quando foram renovar o Cartão de Cidadão deram a morada que têm em Portugal, porque não têm a noção de que a morada do Cartão de Cidadão tem impacto na morada fiscal”, explica Luís Leon.
Por isso, a AT não tem informação de que a pessoa saiu do país — logo, considera que o contribuinte não pode aceder ao programa. Mas há formas de resolver esta situação — quer para quem nunca mudou a morada, quer para quem colocou a morada de Portugal ou mudou para o endereço correto meses, ou anos, depois de ter emigrado. Só que para isso é necessário um documento específico, que tem de ser pedido nas Finanças dos países de residência.
“Normalmente, o que é que as pessoas teriam como prova de residência noutro país? Um contrato de arrendamento, faturas de água e de luz, um contrato de trabalho, inscrições nos registos locais… Mas para a autoridade fiscal portuguesa nada disto serve.” O documento necessário para comprovar junto do Fisco que se esteve fora é o “certificado de residência fiscal” (no caso dos países com quem Portugal tem um acordo em matéria de dupla tributação — se não houver este acordo pode ser pedido um documento consular), que “em cada país é pedido de forma diferente” e tem denominações distintas.
Por isso mesmo, resolver este problema “não é fácil para o cidadão comum”. É preciso saber onde se deslocar, que documento exatamente é pedido pela AT e como traduzir corretamente “certificado de residência fiscal”. “Muitas vezes, as pessoas não sabem qual o papel exato pedido pela AT e pedem nos países para onde emigraram um comprovativo de morada ou outro documento que prove que moraram naquele sítio. Acontece os serviços darem-lhes um documento com essa informação, mas que não é o que a AT quer”, exemplifica o fiscalista.
Depois há o caso, mais paradigmático, de João (nome fictício), que prefere não ser identificado. Emigrou para o Brasil em 2013, mas só mudou a morada no Cartão de Cidadão meses depois. O problema é que a AT não assumiu essa alteração — facto de que foi informado em abril deste ano, de visita a Portugal. “Pediram-me para ir ao Instituto de Registos e Notariado buscar um histórico de moradas do Cartão do Cidadão”, conta ao Observador.
João regressou a Portugal este ano e, na mesma visita às Finanças, apercebeu-se da escassez de informação. “Ninguém sabia de nada, nem explicar o que as pessoas têm de fazer. Praticamente tive de explicar nas Finanças o que era [o programa]. Nem sabem explicar o que a empresa tem de fazer para realizar a retenção na fonte assumindo o desconto”, lamenta.
Para ter acesso a este benefício fiscal, é necessário que o candidato:
Tenha vivido em Portugal durante algum período antes de 31 de dezembro de 2015 (logo, não tem necessariamente de ter nacionalidade portuguesa);
Tenha a situação tributária regularizada;
Não tenha pedido a inscrição como residente não habitual;
Volte para Portugal em 2019 ou 2020 e, nos três anos anteriores, não tenha residido em território nacional.
Por exemplo, para receber o apoio, quem regressar em 2019 não pode ter morado em Portugal em 2016, 2017 e 2018. Já quem regressar em 2020, não pode ter sido residente em 2017, 2018 e 2019. “Basta que alguém tenha saído em janeiro de 2016 para só poder voltar em 2020, se quiser ter acesso ao programa”, constata Luís Leon.
Além disso, “as pessoas quando mudam de país normalmente fazem-no em meados do ano, após o período escolar. Três anos neste contexto não correspondem a 36 meses — são três anos fiscais completos. Ou seja, na prática, a pessoa tem de ter estado fora pelo menos três anos e meio para poder aceder ao apoio”.
O especialista aponta ainda que o texto da lei não é claro sobre um dos requisitos: “Não podem beneficiar […] os sujeitos passivos que tenham solicitado a sua inscrição como residente não habitual”, lê-se na lei do Orçamento do Estado para 2019.
“Espero que não haja nenhuma interpretação maquiavélica da AT portuguesa a dizer que, por ter pedido o registo, mesmo tendo sido recusado, já não pode aceder ao programa. Acho que quem escreveu a lei pensou que não se pode acumular os dois regimes, mas o que escreveu foi ‘para beneficiar do regime, não pode ter pedido inscrição como residente não habitual’.”
Apenas 37 ex-emigrantes estão a receber os apoios
O programa Regressar foi criado pelo Governo de António Costa para apoiar o regresso a Portugal de emigrantes e/ou seus descendentes, “fazer face às necessidades de mão de obra que hoje se fazem sentir em vários setores da economia portuguesa” e reforçar “a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social, o investimento e o combate ao envelhecimento demográfico”. O governo socialista destinou-o sobretudo aos portugueses que emigraram durante o período da crise iniciada em 2011 — ano em que o então primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, proferiu as polémicas declarações que foram por muitos interpretadas como um convite à emigração. “Sabemos que há muitos professores em Portugal que não têm, nesta altura, ocupação. E o próprio sistema privado não consegue ter oferta para todos. Estamos com uma demografia decrescente, como todos sabem, e portanto nos próximos anos haverá muita gente em Portugal que, das duas uma: ou consegue nessa área fazer formação e estar disponível para outras áreas ou, querendo manter-se sobretudo como professores, podem olhar para todo o mercado da língua portuguesa e encontrar aí uma alternativa”, disse Pedro Passos Coelho numa entrevista ao Correio da Manhã, em dezembro de 2011.
Há diferenças entre o que disse agora Costa e o que disse Passos em 2011?
A primeira vez que António Costa falou numa medida de apoio ao regresso dos emigrantes foi no 22.º Congresso do PS, na Batalha. “Para o PS, uma das principais prioridades do Orçamento do Estado para 2019 vai ser adotar um programa que fomente o regresso dos jovens que partiram, sem vontade de partir”, disse o primeiro-ministro, em maio de 2018.
O benefício fiscal é apenas uma das vertentes do programa. A outra parte — que pretende ajudar nos custos do regresso em si (viagens, transporte de bens, etc.) — entrou em vigor há três meses, e pode dar a cada ex-emigrante até 6.536 euros. Neste caso, já é necessária uma candidatura, através do portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Este apoio é acessível aos ex-emigrantes que saíram de Portugal antes de 31 de dezembro de 2015, que iniciem a atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo por conta de outrem, tenha a situação contributiva e tributária regularizada e não se encontre em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Os familiares dos emigrantes que cumpram os requisitos também podem beneficiar.
Quais são os apoios?
Apoio financeiros no valor de seis vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 2.614 euros. Acresce 10% por cada elemento do agregado familiar até três IAS (1.307 euros).
Comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e dos membros do agregado familiar (até 1.307 euros), dos custos de transporte de bens (até 871 euros) e dos custos com o reconhecimento em Portugal de qualificações académicas ou profissionais do destinatário (até 436 euros).
O Governo destinou dez milhões de euros para o programa este ano, esperando que possa abranger 1.500 pessoas. Caso o ex-emigrante perca o emprego — por despedimento, cessação do contrato por mútuo acordo ou denúncia do contrato promovida pelo trabalhador — antes de completar um ano de contrato, pode ter de devolver o apoio financeiro de seis IAS. Nas últimas duas situações, a exigência pode cair se, em 30 dias úteis, comprovar no IEFP que tem um novo contrato.
Entre 22 de julho e 11 de outubro de 2019 chegaram ao IEFP 288 candidaturas ao programa Regressar (no caso dos ex-emigrantes que usufruem do desconto no IRS, os dados de quantas pessoas aderiram só chegam no próximo ano, aquando da entrega anual da declaração de IRS). Porém, só 83 foram aprovadas e, destas, apenas 37 estão “em fase de início de pagamento dos apoios”, segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Das 288 candidaturas, cerca de metade foram apresentadas por pessoas com ensino superior, quase 85% por ex-emigrantes entre 25 e 44 anos, mais de 71% por portugueses que saíram do país entre 2011 e 2015. E 91% dos candidatos são emigrantes — os restantes 9% são familiares. As candidaturas vêm sobretudo de França (16%), Reino Unido (15%), Suíça (15%), Brasil (10%) e Angola (7%). A equipa do Programa Regressar e o IEFP receberam cerca de 2000 pedidos de informação acerca do programa.
Governo vai oferecer desconto de 50% no IRS a emigrantes que regressem
Processo é “confuso”: “Há uma série de links para links, para links”
Paulo Costa, 61 anos, regressou a Portugal em setembro depois de sete anos no Reino Unido. A empresa para a qual veio trabalhar pagou-lhe os custos da viagem e, por isso, quer candidatar-se ao apoio financeiro de até seis IAS. Só que o processo é “confuso”. “Não é muito simples, há uma série de links, para links, para links. Às tantas preenchi umas coisas e não sabia se já estava ou não registado no programa”, afirma ao Observador.
O candidato deve começar por fazer o registo no site do IEFP. A confusão surge quando, no botão “Submeter candidatura”, aparece a indicação: “Para submeter candidatura selecione o seu perfil”. Aqui são dadas três opções: candidato a ofertas de emprego, empregador ou representante que regista e gere as ofertas de emprego de uma entidade. E quem já tem um contrato de trabalho, mas só quer candidatar-se aos apoios financeiros? Tem de fazer o registo como “candidato a ofertas de emprego”, como explica um Guia de Apoio à candidatura. “É confuso perceber onde a pessoa faz efetivamente a candidatura. Ao fim de um quarto de hora, não tinha descoberto onde estava.”
Paulo Costa saiu de Portugal “por alturas dos jogos olímpicos de Londres”, em 2012. Engenheiro informático, estava desempregado. Ainda demorou cerca de quatro meses até conseguir trabalho, no Reino Unido. Agora, quer regressar “por vários motivos”. “Muitas pessoas que estão no Reino Unido ficaram um bocado desiludidas por terem descoberto que, afinal, metade dos ingleses não nos quer lá, e isso não nos dá muita vontade de ficar.” Por outro lado, as filhas também regressaram e Paulo “queria estar perto da família”. “Comecei à procura de emprego e, no meio da pesquisa, pensei ‘Vou procurar em Portugal’.”
A procura não foi fácil. “As duas primeiras perguntas que me faziam sempre, das poucas vezes que me respondiam, era ‘Então qual é a sua idade?’. Em Inglaterra é ilegal perguntar a idade, podem ser acusados de discriminação etária. Às vezes apetecia-me dizer: ‘Não tem nada a ver com isso. Tenho as qualificações ou não?'”. Conta ter enviado cerca de 20 currículos para Portugal. E ganha agora mais do que ganhava lá fora? “Ah, isso não”, responde prontamente.
Se não fosse o programa viria na mesma — “mas a minha vida seria mais complicada”. “Acho que ninguém volta só por causa do programa Regressar. A principal vantagem é pagar IRS só sobre metade dos rendimentos. Em Londres as casas eram muito caras… aqui ainda estou a pagar a minha casa, mas não fica tão dispendioso. Com esta ajuda [do programa] não fico pior do que estava“.
Apesar de já estar em Portugal, Paulo ainda faz parte do Migrantes Unidos, um grupo de portugueses no Reino Unido. Acompanhou de perto a forma como o programa foi recebido pela comunidade. “Foi muito debatido nas redes sociais. A principal crítica foi que o apoio fiscal deixa de fora as pessoas que venham trabalhar para Portugal, mas não tenham um contrato a termo fixo. Depois, beneficia sobretudo as pessoas que ganham mais.”
Até à semana passada, a lei definia que as candidaturas aos apoios relativas a contratos de trabalho celebrados até início de julho, deviam fazer-se acompanhar dos mesmos contratos num prazo de 90 dias a partir do arranque do programa (neste caso, a 22 de julho), sendo que quem tivesse contratos celebrados após esta data teria um prazo de 60 dias.
Estes limites foram eliminados por “uma questão de equidade para com os potenciais destinatários da medida”. Eliminada ficou também a necessidade de os ex-emigrantes apresentarem um documento que comprove a situação de emigrante, emitido por uma autoridade diplomática ou consular portuguesa. São agora válidos para efeitos de prova “outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações”.
Esta alteração é positiva, considera Paulo. Até porque, antes de ter entrado em vigor, o engenheiro informático demorou um mês a conseguir o documento. “Da primeira vez que lá fui, no final de julho, disseram-me: ‘É para o programa Regressar? Ainda não sabemos como isso se faz, volte depois’. Não sabiam qual o modelo específico para pedir o certificado de residência. Da segunda vez que lá fui, um mês depois, quando já sabiam qual era o modelo, pediram-me dez documentos que tinha de fornecer para me passarem o certificado. Apresentei comprovativos dos salários, mas pediam também que o empregador passasse uma declaração a dizer que trabalhei lá. Eram documentos redundantes. Reclamei e o funcionário disse que ia ver. Quando voltou disse ‘afinal não é preciso’, e deu-me o certificado.”
O consulado não lhes disse, mas para aderir é preciso estar já em Portugal
Ana (nome fictício) prefere não ser identificada com receio de que possa ser prejudicada quando fizer a candidatura ao Regressar. Está emigrada no Reino Unido com o marido — que aí vive há mais de 20 anos. O regresso está marcado para novembro.
Como vimos, para iniciar a candidatura ao programa é necessária uma inscrição no site do IEFP. Mas o registo é feito através da Segurança Social Direta, plataforma na qual o marido de Ana ainda não estava registado. Para se inscrever é preciso um número de telemóvel português. “Estamos no estrangeiro e temos de ter um número de telemóvel português?”. O casal tinha, “por acaso”, um número que já não usava, mas que acabou por ativar.
Porque é que o número português é pedido? Porque o programa se destina a “todo o cidadão português, ex-emigrante, que já se encontre a residir legalmente em Portugal“, segundo informou o IEFP ao casal. “Isso o consulado não sabe porque não nos disseram nada disso quando lá fomos”, refere Ana, que também se queixa da falta de informação. “Eu não me vou mudar para Portugal por 6.500 euros. Claro que não. Mas a ideia que passam é que nos dão 6.500 euros para regressarmos e não é nada disso.”
Antes da comunicação por email, Ana recorreu à linha de WhatsApp do programa, mas lamenta que, aí, as respostas tenham sido “muito vagas”. “Remetem-nos para o site, não respondem concretamente à dúvida.” No consulado onde foram este mês, a informação também “é pouco clara”. “Fomos nós que tivemos de enviar a legislação para informação do consulado. Aquilo que senti é que a informação está pouco explícita“.