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Rui Rio encontrou-se com a então procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, a 20 de junho de 2018, para preparar o seu "Compromisso com a Justiça" ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
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Rui Rio encontrou-se com a então procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, a 20 de junho de 2018, para preparar o seu "Compromisso com a Justiça" ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Rui Rio encontrou-se com a então procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, a 20 de junho de 2018, para preparar o seu "Compromisso com a Justiça" ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

O que Rio queria para a Justiça (mas não vai ter)

"Maioria de cidadãos" nos órgãos que gerem as magistraturas, revolução no MP, conselhos a juízes sobre como escrever sentenças. Rio queria ajuda de outros partidos para mudar Justiça mas não a vai ter

Chama-se “Compromisso com a Justiça — Um Compromisso por Portugal!”, tem uma frase típica de uma negociação como pano de fundo (“versão para análise”), a imagem de umas mãozinhas a simularem um aperto de mão, algumas propostas concretas que têm tanto de polémico como de revolucionário e muitas propostas vagas. Era um pacto para a Justiça que o PSD de Rui Rio propôs a todos os partidos com assento parlamentar mas que, aparentemente, ninguém parece estar interessado em negociar.

Ao Expresso, que divulgou parcialmente o documento no último sábado, fontes de diversos partidos partidos parlamentares estranharam o método escolhido por Rui Rio para tentar um acordo: terá pedido total confidencialidade ao entregar o documento da reforma e solicitou a nomeação de um perito para um grupo técnico que consensualizaria uma proposta conjunta.

De acordo com o Público, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que também terá recebido uma cópia do documento, rejeitou igualmente indicar um seu representante para o referido grupo técnico.

Já a Associação Sindical de Juízes Portugueses e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público vêem igualmente com maus olhos uma boa parte das propostas do PSD — sendo que, notam diversas fontes judiciais contactadas pelo Observador, a esmagadora maioria são vagas e algumas das propostas concretas “um autêntico disparate”.

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Na perspetiva dos magistrados, o caso não é para menos. No documento, o PSD quer colocar o poder político a mandar nos órgãos de gestão e disciplinares das magistraturas através de uma “maioria efetiva de cidadãos”, defende que o Conselho Superior da Magistratura (CSM) deve ensinar os juízes de primeira instância a escrever sentenças, revoluciona a organização do Ministério Público (MP) ao extinguir os procuradores-gerais distritais e ao reforçar os poderes do procurador-geral da República.

O partido de Rui Rio quer ainda, em nome de uma Justiça mais independente, separar fisicamente os juízes dos procuradores nos tribunais — em novas instalações ou remodelando as existentes. Defende uma mudança radical nas prioridades do Tribunal de Contas: de um órgão essencialmente fiscalizador e sancionatório, deve passar a ter a função primordial de “cooperação para uma melhor governação das finanças públicas do país”. E, pelo meio, propõe mais direitos e garantias de defesa para os contribuintes, de forma a equilibrar o poder excessivo da Administração Fiscal.

A “maioria efetiva de cidadãos” nos conselhos

Crítico contundente desde há muito do sistema de Justiça e do corporativismo das magistraturas, Rui Rio queria revolucionar a forma como juízes e procuradores se organizam nos respetivos conselhos superiores. Tudo porque, lê-se no documento que não está assinado nem tem autor identificado, “qualquer reforma [da Justiça], para ser exequível, dependerá sempre da capacidade da intervenção e da gestão dos Conselhos Superiores das Magistraturas”.

Ao fim e ao cabo, Rio queria aumentar a influência do poder político junto do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e do CSM, aumentando o número de membros indicados pelo Presidente da República e pela Assembleia da República e reduzindo o número de juízes e procuradores eleitos pelos seus pares. Do ponto de vista prático, a proposta do PSD agravaria a maioria simples (9 ‘políticos’ contra 8 juízes atualmente) que o poder político já tem no CSM e transformaria uma maioria de procuradores no CSMP numa minoria.

Em ambos os conselhos, Rui Rio quer aquilo que, de acordo com o documento, é descrito como “uma maioria de cidadãos”. E quem seriam estes cidadãos? Começamos com uma resposta negativa: não poderiam ser nem magistrados judiciais nem do MP — e tal teria de ficar devidamente expresso na lei, propunha o PSD.

As advogadas Mónica Quintela (à esquerda) e Elina Fraga (à direita) ajudaram a elaborar o documento do PSD

Abordando especificamente o órgão de gestão dos juízes, o CSM, a proposta do PSD enfatiza que as personalidades que o Presidente da República ou a Assembleia da República indicassem deveriam ser “de reconhecido e indiscutível mérito científico, académico, profissional e social não necessariamente provenientes de profissões jurídicas ou com essa formação”. Ou seja, não deveriam ser magistrados, juízes, advogados, juristas ou com formação em Direito. Tudo para promover uma “composição mais interdisplinar/multidisciplinar deste órgão”.

O PSD defende ainda que “a função do juiz deve primacialmente centrar-se nas vertentes cardinais da Justiça, devendo ser dispensado da realização de funções ou tarefas de natureza administrativa”. Assim, e apesar de a composição dos plenários daqueles conselhos superiores se afigurar “constitucionalmente meritória”, o PSD de Rui Rio queria que o órgão de gestão e disciplinar da magistratura judicial tivesse as seguintes alterações na sua composição:

  • Três vogais designados pelo Presidente da República “que nunca deverão ser oriundos do sistema judiciário e/ou de profissões liberais” — neste momento, o Chefe de Estado indica dois vogais;
  • Cinco vogais eleitos pelos magistrados judiciais — neste momento, os magistrados elegem seis.

Ou seja, tendo em conta a composição atual do CSM, o poder político ficaria com 10 membros e os juízes com 7 elementos, incluindo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça que lidera o Conselho por inerência e o vice-presidente (um juiz conselheiro) que continuaria a ser eleito pelos seus pares.

Conselho da Magistratura ensina juízes a escreverem sentenças

Uma das medidas mais originais que consta da proposta do PSD passa por promover o “enriquecimento funcional” do CSM. Tendo como “pressuposto a legitimidade democrática” daquele órgão, os social-democratas queriam que passasse a existir uma “participação e responsabilidade funcional na dinâmica dos assuntos de Justiça”. Exemplos? Ajudar, por exemplo, “no modo de elaboração de sentenças pelos juízes de 1.ª instância”. Tudo em nome de “funções de carácter pedagógico” que o PSD entende que o Conselho deve assumir.

Rui Rio propunha igualmente a criação de “mecanismos institucionais de melhoria da ligação entre o Conselho e a Assembleia da República” (AR) para “uma comunicação e uma articulação institucional mais permanente”. Com que objetivo? O PSD não esclarece na sua proposta, apenas enfatiza que “não se trata de uma qualquer articulação de carácter político, mas tão só de um apoio instrumental ao exercício das funções dos membros do Conselho” no “domínio dos procedimentos legislativos ou de outros modos de participação e consulta do Conselho pela AR”, lê-se no documento.

Tendo como "pressuposto a legitimidade democrática" do Conselho Superior da Magistratura, o PSD queria que passasse a existir uma "participação e responsabilidade funcional na dinâmica dos assuntos de Justiça". Exemplos? Ajudar os juízes, por exemplo, "no modo de elaboração de sentenças pelos juízes de 1.ª instância".

A maior preponderância do poder político no CSM também deveria traduzir-se, segundo a visão do PSD, não só na composição do Conselho Permanente (o órgão que gere o dia-a-dia do CSM e que é composto por 11 membros) , como deveria refletir uma “maioria de membros não magistrados” , de modo a não colocar em causa “a coerência do modelo”. O PSD queria que sete membros fossem “não magistrados” contra quatro magistrados judiciais. Mais: um dos vogais do CSM que não “seja proveniente da magistratura judicial” deveria “exercer o cargo em regime de permanência (em regime de tempo integral), com garantias de autonomia no exercício das suas funções”, lê-se na proposta social-democrata.

Para todas estas alterações terem viabilidade, o PSD diz que bastava serem aprovadas por uma lei da Assembleia da República, “não implicando necessariamente uma alteração/revisão constitucional”.

A revolução na organização do Ministério Público e o reforço do PGR

As maiores mudanças, contudo, estavam reservadas para o MP. Logo à cabeça, salta à vista a extinção dos quatro procuradores-gerais distritais (PGD): Lisboa, Porto, Coimbra e Évora. O que representaria, a ser concretizada, uma mudança muito significativa na orgânica do MP.

No atual figurino, e tendo em conta que o MP é uma magistratura hierarquizada, os PGD são uma espécie de braço armado do procurador-geral da República em cada um daqueles quatro distritos judiciais. Na prática, são os procuradores distritais quem gere a máquina do MP, interagindo diretamente com os coordenadores de cada comarca. Representam também uma espécie de fiel da balança do poder do procurador-geral da República.

Com a extinção desta figura, o PSD queria que os poderes dos PGD passassem para os 23 coordenadores de comarca do MP que existem em todo o país.

Com a extinção da figura do procurador distrital, o PSD queria que esses poderes passassem para os 23 coordenadores de comarca do MP. Tudo para "melhorar a articulação direta do procurador-geral da República" com os coordenadores de comarca", facilitando assim a comunicação e a execução de instruções da cúpula para a base da hierarquia. Ou seja, seria uma forma de reforçar o poder do procurador-geral.

Por um lado, os social-democratas desejavam “melhorar a articulação direta do procurador-geral da República” com os coordenadores de comarca. Isto é, queriam estabelecer um canal direto de comunicação entre o líder do MP e os coordenadores que estão no terreno, facilitando assim a comunicação e a execução de instruções da cúpula para a base da hierarquia. Ou seja, e na prática, seria uma forma de reforçar o poder do procurador-geral.

Por outro lado, esse “ganho de eficácia será ainda mais solidificado” com a criação de um novo órgão: o Conselho Permanente de Gestão da Magistratura do Ministério Público.

E que órgão seria este? Do ponto de vista prático, este novo Conselho Permanente seria “vocacionado para monitorizar permanentemente os aspetos fundamentais da governação da magistratura do MP, cabendo-lhe todas as competências que não sejam atribuídas ao Plenário [do CSMP] e podendo este órgão delegar-lhe as [suas] competências próprias”, lê-se na proposta do PSD. Na prática, tal configuração equivaleria a um esvaziamento das competências do CSMP.

A composição deste novo Conselho Permanente não é totalmente clara no documento do PSD, remetendo-se uma proposta mais clara para uma alteração do Estatuto do MP que, a avançar esta proposta, seria inevitável.

Recorde-se que uma revisão do atual Estatuto do MP já foi aprovada pelo Conselho de Ministros sob proposta da ministra da Justiça, encontrando-se o diploma agora na Assembleia da República para conclusão do processo legislativo. A visão do Governo de António Costa colide claramente com a de Rui Rio, no que à orgânica do MP diz respeito.

Francisca Van Dunem, ministra da Justiça, tem uma visão da orgânica do MP diferente da do PSD de Rui Rio

MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Desde logo, porque a ministra Francisca Van Dunem defende uma orgânica onde os procuradores-gerais distritais (apelidados de procuradores-gerais regionais no novo Estatuto) são peças-chave da orgânica do MP. Não só em nome de uma justiça descentralizada e do governo de cada distrito judicial, mas também como coordenadores dos procuradores-gerais dos quatro tribunais da Relação do país.

Transformar uma maioria de procuradores numa maioria de ‘políticos’

Em termos do CSMP, e além da criação do referido Conselho Permanente, há uma proposta igualmente de rutura na sua composição.

Neste momento, dos 18 membros do CSMP, onze são magistrados do MP, enquanto sete são designados pelo poder político. Com a proposta do PSD, passaria a existir uma maioria de dez elementos designados pelo Presidente da República (que não nomeia ninguém neste momento), pela Assembleia da República e pelo ministro da Justiça contra oito magistrados do MP mais o procurador-geral da República (que tem voto de qualidade). Resumindo: 10 do poder político contra 9 do MP.

Para chegar esta composição, far-se-iam as seguintes alterações para uma composição total de 19 membros:

  • Procurador-geral da República (PGR), líder, por inerência, do CSMP;
  • 2 membros designados pelo PGR, “podendo esta designação incidir, ou não, sobre magistrados do MP”;
  • 6 magistrados das três categorias do MP eleitos pelos seus pares;
  • 2 membros designados pelo Presidente da República (PR);
  • 6 membros eleitos pela Assembleia da República (AR);
  • 2 membros designados pelo ministro da Justiça.

No caso dos 10 membros que seriam designados pelo PR, pela AR e pelo ministro da Justiça, o PSD queria que ficasse claro na lei que nenhum destes membros “poderão ter a qualidade” de magistrados do MP, “de modo a garantir-se uma maioria efetiva de cidadãos”. Em vez de magistrados do MP, deveriam ser escolhidas preferencialmente “personalidades de indiscutível e reconhecido mérito cientifico, académico, profissional e social não provenientes de profissões jurídicas ou com essa formação.”

Além da criação de um novo Conselho Permanente, há uma proposta de rutura na composição do Conselho Superior do Ministério Público, o órgão de gestão e disciplinar. Em vez de uma maioria de 11 magistrados contra 7 membros designados pelo poder político, passa a existir uma maioria de 10 nomeados pelo Poder Político contra 8 magistrados do MP mais o procurador-geral da República.

Todas estas alterações profundas visariam dotar o CSMP de uma composição “mais consentânea com o princípio democrático de legitimação ou de indigitação.”

Quer para o CSMP, quer para o CSM, o PSD defende o princípio de limitação de mandatos (dois consecutivos) para os membros eleitos que não são magistrados.

É nesse contexto que o PSD defende igualmente que “deverá ser definitivamente clarificado o número de mandatos do procurador-geral da República e/ou a sua renovação, a resolver preliminar e preferencialmente de forma direta e expressa na Constituição”. Para tal, e além de alterar a composição e a designação direta de membros do CSMP pelo PR, seria necessário executar uma revisão constitucional.

No caso do número de mandatos do PGR, serviria para instituir ou o mandato único — que foi defendido pelo Presidente da República e pelo primeiro-ministro aquando da não recondução de Joana Marques Vidal — ou a limitação de mandatos.

A especialização dos juízes e a transformação do Tribunal de Contas

O documento “Compromisso com a Justiça — Um Compromisso por Portugal!” contém igualmente um número significativo de propostas avulsas.

Uma delas passa pela transformação da génese do Tribunal de Contas. Apesar de não ser taxativo, o PSD defende que se reequacione “o estatuto” daquele tribunal “sob o primado de uma conceção de (…) um órgão constitucional de cooperação para uma melhor governação das finanças públicas do país”, e “não principalmente” como um “órgão fiscalizador e sancionatório da atuação financeira do Governo e das autarquias”. Significa isto que o PSD queria mudar o core business do Tribunal de Contas: em vez da sua função principal ser o escrutínio do poder executivo e do poder autárquico, passaria a ter como missão essencial a cooperação com o Governo em busca de soluções para a governação das finanças públicas.

Dando seguimento a uma aposta que começou com o Governo de Passos Coelho, através da ministra Paula Teixeira da Cruz, o documento do PSD aposta igualmente na especialização das magistraturas. Desde os anos 90 que o MP está a fazer esse caminho de forma estrutural, cabendo agora à magistratura judicial seguir o mesmo caminho, segundo os social-democratas. “Garantir a especialização dos magistrados, especialmente dos juízes, é, hoje, uma exigência incontornável, não só em face da constatada emergência de ‘especialização de saberes’, mas também pela exigência — pragmática — da cada vez mais notada e alta especialização das matérias a tratar”, lê-se no documento. Tal obrigaria a uma reformulação do Centro de Estudos Judiciários.

Assim, o PSD pretenderia que fosse feita uma “análise e avaliação do atual papel do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), do Departamento Central de Investigação Criminal (ambos com jurisdição/competência sobre todo território) e das secções especializadas já existentes, bem como dos tribunais de instrução criminal” mas avança, desde já, com as seguintes medidas práticas.

  • Seleção e formação altamente especializada de magistrados do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), do Tribunal Central de Investigação Criminal, das secções especializadas, do DIAP e do Tribunal de Instrução Criminal  para combater os crimes “de corrupção e criminalidade conexa”;
  • “Especialização ocorrerá sempre que esteja assegurado um número mínimo de sete anos por diversos tribunais, sempre sem prejuízo do princípio do juiz natural e da proibição de criação de tribunais com competência exclusiva para julgamento de certas categorias de crimes”
  • “Criação de um corpo de técnicos permanente e altamente especializados em informática, cibersegurança, fiscalidade, direito financeiro/bancário, economia, contabilidade, regulação pública dos mercados, entre outras áreas”;
  • “Criação de gabinetes de apoio especializado de apoio aos juízes e ao MP para processos mais complexos na área da investigação criminal”.

Um ponto que demonstra a importância que o PSD dá à especialização é o elogio feito ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão — um tribunal de competência especializada que julga os recursos dos reguladores e dos supervisores da banca, mercado de capitais e seguros e que é visto pelos social-democratas como “um tribunal que assume uma exponencial importância”. Contudo, o PSD quer rever o Regime Geral de Contra-Ordenações e ponderar um reforço dos direitos, liberdades e garantias dos ‘arguidos’ — reforço que é extensivo “aos processos da competência do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão”.

É neste contexto da especialização que o PSD também sugere a hipótese de “equacionar-se a revisão do modelo de remuneração de juízes e de magistrados do MP, incorporando uma componente que, premiando, varie em função de indicadores quantitativos e qualitativos sobre o seu trabalho inclusivamente, da contingentação de processos por magistrado”.

Dando seguimento a uma aposta que começou com o Governo de Passos Coelho, o documento do PSD aposta igualmente na especialização das magistraturas. Desde os anos 90 que o Ministério Público está a fazer esse caminho de forma estrutural, cabendo agora à magistratura judicial seguir o mesmo caminho.

Já quanto ao combate à corrupção, e apesar de o classificar como “prioritário”, o PSD limita-se a falar da venda de facilidades por causa da burocracia e de actividades que “andam mais associadas ao risco de corrupção e criminalidade conexa (branqueamento, tráfico de influência, peculato, abuso de poder, infidelidade, recebimento indevido de vantagem e outros); as PPP, a privatização de empresas públicas, a negociação de equipamento de valor elevado, o urbanismo, a contratação pública, nomeadamente os contratos de empreitada, as expropriações e outras”, lê-se no documento.

Outras propostas: reforçar os direitos dos contribuintes e inventariar o património da Justiça

No campo da Justiça Tributária, o PSD faz uma proposta que pode parecer irrelevante mas, a concretizar-se, teria um impacto significativo: a eliminação da obrigatoriedade de prestar uma caução para contestar execuções.

“Impõe-se equacionar a eliminação da obrigatoriedade de prestação de caução no âmbito das execuções fiscais e outras execuções da competência dos tribunais administrativos e fiscais, se o titulo executivo não for uma sentença judicial”. Os social-democratas justificam tal medida com o “esforço insuportável e injustificável para a maioria dos executados”, lê-se no documento do PSD.

Esta é a única medida concreta que o partido liderado por Rui Rio apresenta nesta área mas faz questão de referir que “as últimas décadas tiveram uma especial incidência na ‘eficácia da máquina fiscal’, sem que, paralelamente, se reforçassem os meios processuais fiscais do contribuinte. Urge o momento de reforçar estes meios, através da revisão pertinente à legislação processual fiscal.”

No campo da Justiça Tributária, o PSD propõe a eliminação da obrigatoriedade de prestar uma caução para contestar execuções. É uma medida que visa acabar com o "esforço insuportável e injustificável para a maioria dos executados", lê-se no documento do PSD. O reforço dos direitos dos contribuintes no processo tributário é uma das prioridades do PSD.

Já no que diz respeito ao combate à violação do segredo de justiça, tido por Rui Rio como uma das prioridades políticas no setor da Justiça, o PSD fica-se apenas por uma proclamação generalista de que “urge reponderar (…) a proteção do segredo de justiça, equacionando-se medidas de combate à violação do segredo de justiça.”

Em termos de propostas gerais para a Justiça, o PSD dirige a sua atenção para os seguintes pontos:

  • Auditoria. A realização de uma auditoria/levantamento da real situação dos tribunais nacionais, envolvendo também membros dos conselhos superiores das magistraturas;
  • Património. Inventariação de todo o património da Justiça, assim como a elaboração de um plano para remodelar o edificado existente ou para promover construção de novas instalações — ponderando-se neste ponto “a separação fisica de magistraturas, de forma a garantir uma efetiva autonomia e independência funcional entre juizes e magistrados do MP”;
  • Morosidade. Identificar os custos/prejuízos com a morosidade da Justiça para os cidadãos e empresas e construir inventários “com processos com atrasos consideráveis nas diversas áreas judiciais e administrativas e fiscais, com a formulação imediata dos planos de contingência para os casos mais prementes a operacionalizar pelos Conselhos Superiores”;
  • Mapa judiciário. Redefinir o conceito de proximidade do Mapa Judiciário para reavaliar a redução de assimetrias entre o litoral e o interior, e entre centros urbanos e rurais;
  • Custas. Ponderar a redução efetiva do valor das custas judiciais, ligando o valor à média dos rendimentos (e não apenas em funçao do valor da causa), e construir um sistema de “pagamento faseado das custas através de um ou mais documentos unicos de cobrança”.
  • Recursos. Introdução de um recurso de revista excecional também no domínio da justiça penal — tal como acontece no Processo Civil e no Processo Administrativo. Assim, o  STJ poderia aceitar recursos em matéria criminal que, de outro modo, não teriam possibilidades de ingressar neste tribunal.

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