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MIGUEL A. LOPES/EPA

MIGUEL A. LOPES/EPA

Os responsáveis pelos 694 crimes de Pedrógão Grande, segundo o Ministério Público

É um número avassalador de crimes que são imputados pelo MP a membros da Proteção Civil, EDP, Ascendi e a autarcas. Todos são responsabilizados pela tragédia que marcou o país no verão de 2017.

Na ressaca da tragédia de Pedrógão Grande, tornou-se um lugar comum ouvir de todos os quadrantes da sociedade portuguesa que o “Estado falhou. Pois é precisamente essa a marca de água da acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Leiria contra os alegados responsáveis pela morte de 63 das 66 pessoas que desapareceram durante aquele fatídico fogo e pelos ferimentos causados em mais de 250 outros cidadãos.

A procuradora Ana Simões, responsável pela investigação em conjunto com a Polícia Judiciária (PJ) de Coimbra, não é propriamente meiga no despacho de encerramento de inquérito. Descreve um sistema da Proteção Civil desorganizado e incapaz de utilizar os instrumentos tecnológicos colocados à sua disposição — e com um comandante distrital ausente e a dar ordens por telefone. Censura responsáveis de empresas privadas poderosas, como a EDP e a Ascendi (concessionária de auto-estradas), que não terão cumprido as suas obrigações de manutenção de faixas. E mais importante que tudo: constata uma incompetência operacional que impediu que a mais elementar das ações, avisar e proteger as pessoas, não tivesse sido concretizada.

Tudo isto contribuiu para que o DIAP de Leiria imputasse mais de 694 crimes a 12 dos 18 cidadãos que foram constituídos arguidos durante a investigação. O mais grave é o crime de homicídio por negligência que a procuradora Ana Simões não teve dúvidas a imputar não só aos três comandantes da Proteção Civil diretamente envolvidos no combate ao incêndio, que lavrou entre entre 17 e 24 de junho de 2017. A procuradora também acusou surpreendentemente dois diretores da EDP e três responsáveis da Ascendi — sendo que um deles é administrador executivo da concessionária.

É importante frisar que esta é uma descrição da acusação do Ministério Público, tendo os arguidos o direito de requererem a abertura de instrução para contestarem a mesma ou seguirem diretamente para julgamento.

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O bombeiro herói, o pequeno Rodrigo e as jovens ginastas. As vidas que o incêndio de Pedrógão Grande destruiu

O comandante que comandou por telefone

A tese do Ministério Público é que os comandantes operacionais da Proteção Civil e dois diretores da EDP são alegadamente responsáveis pela morte de 63 vítimas. No caso do primeiro grupo de responsáveis, está em causa o facto de não terem respeitado as regras da Proteção Civil para o combate aos incêndios, mas a descrição dos factos contidos no despacho de acusação chega a ser caricata. A procuradora Ana Simões, que assina a acusação, e a Polícia Judiciária de Coimbra acreditam mesmo que as 66 mortes, os 253 feridos e as mais de 500 casas destruídas poderiam ter sido evitadas, se as regras da Proteção Civil no combate aos fogos tivessem sido seguidas

Comecemos por Sérgio Gomes, que exercia na época funções Comandante Operacional Distrital (COD) de Leiria, mas que foi entretanto promovido a adjunto do Comando Nacional de Operações e Socorro da Proteção Civil. De acordo com o despacho de acusação, Sérgio Gomes não esteve no seu posto de comando entre as 12h e as 18 horas. Isto é, quando o incêndio deflagrou (às 14h38m do dia 17 de junho de 2017), Gomes “não se encontrava na sala de operações do Comando Distrital de Operações de Socorro, mas sim no Hospital de Torres Vedras prestando assistência a um dos seus filhos” que tinha sido operado no dia anterior a um braço. Com, refira-se, a autorização do Comando Nacional.

O DIAP de Leiria não deixa, contudo, de apontar-lhe várias falhas graves:

  • A primeira foi o facto de ter desempenhado as suas funções de comandante distrital “a partir do hospital de Torres Vedras, onde estava, utilizando para o efeito o telemóvel, através do qual recebia e fazia os necessários contactos com vista ao despacho de meios para o combate ao incêndio”;
  • A segunda falha foi não ter convocado os helicópteros de combate a incêndios H8 e H15 estacionados em Pampilhosa da Serra e Pombal, sendo que um desses meios aéreos foi requisitado para um fogo que começou em Góis, distrito de Coimbra, 9 minutos depois do início do de Pedrógão. Com base no relatório dos peritos, o DIAP de Leiria considera que os meios aéreos seriam essenciais para o ataque inicial e controle do fogo;
  • Por outro lado, não providenciou um reforço de meios terrestres, nem fez qualquer pré-posicionamento de meios para aquele território, desprezando as previsões meteorológicas que eram recebidas no Comando Distrital.
  • Os meios terrestres que Sérgio Gomes acabou por requisitar partiram de pontos longínquos relativamente ao ponto de início do incêndio (Caldas da Rainha, Óbidos e Bombarral), “sendo que alguns deles só entraram em operação entre as 22 e as 23 desse dia de 17 de junho.” Quando o fogo já estava descontrolado.
Sérgio Gomes não esteve no seu posto de comando entre as 12h e as 18 horas. Isto é, quando o incêndio deflagrou, o comandante distrital de Leiria estava ausente. Passou a comandar o combate ao fogo "utilizando o telemóvel".

Em suma: o DIAP de Leiria considera que “as ações e omissões” de Sérgio Gomes “contribuíram para que o incêndio em questão não fosse contido numa fase inicial e enquanto tal era possível”. O que permitiu assim que o mesmo se propagasse “e provocasse a morte” de 63 pessoas e “ferimentos” graves em 44 das mais de 250 vítimas do incêndio. Daí a imputação automática que faz de 63 crimes de homicídio por negligência a 44 crimes de ofensa à integridade física por negligência ao atual adjunto do Comando Nacional de Operações e Socorro da Proteção Civil.

O comandante de Pedrógão e a fatídica Estrada Nacional 236-1

O mesmo tipo e número de crimes foram imputados a Augusto Arnaut, comandante dos Bombeiros de Pedrógão Grande, e a Mário Cerol, 2.º Comandante Operacional Distrital de Leiria.

Arnaut assumiu a função de Comandante Operação Socorro do incêndio em Pedrógão entre as 15h10 e as 19h55 do dia 17 de junho e é duramente criticado pelo DIAP de Leiria. As falhas que lhe são imputadas são muitas e variadas, sendo que a mais grave é a omissão de informação que impediu o corte da Estrada Nacional 236-1, onde vieram a morrer 47 das 66 vítimas mortais da tragédia de Pedrógão Grande. Eis uma descrição das falhas mais importantes imputadas a Augusto Arnaut:

  • Não instalou de imediato em Escalos Fundeiros um Posto de Comando Operacional para concentrar todas as informações (nomeadamente meteorológicas e operacionais) e organizar de forma mais eficiente o dispositivo no terreno. Tal só aconteceu 1 hora e 40 minutos depois do início do incêndio
  • Não providenciou pela autonomização do segundo foco de incêndio de Regadas (que se viria a fundir como de Escalos Fundeiros), o que teria permitido um reforço de meios;
  • Perante o recrudescimento do incêndio, não requereu à Autoridade Municipal de Proteção Civil a “evacuação, confinamento e avisos à população sobre como devia proceder”
  • “Não promoveu, igualmente, como se exigia, o corte de qualquer via de comunicação rodoviária, designadamente a Estrada Nacional 236-1 e das demais vias onde aconteceram falecimentos”, lê-se no despacho de acusação.
  • Além de apenas ter pedido uma previsão meteorológica específica para o local pelas 19h44 (a acusação diz que devia ter pedido “muito antes”), quando a mesma chegou, foi possível constatar que as premissas da estratégia para combater o fogo estavam erradas. Pior: aquela previsão, designada tecnicamente de AROME, permitia “perceber que o incêndio se desenvolvia agora para OESTE, em direção à EN 236-1 e a Figueiró dos Vinhos”. Além disso, a não atualização da estratégia de combate ao fogo prejudicou “seriamente a hipótese de salvaguarda daquelas povoações e populações”, lê-se na acusação.

Resumindo e concluindo: o DIAP de Leiria considera que, com as suas omissões e erros, Augusto Arnaut “não logrou coordenar os meios existentes no Teatro das Operações, nem a atuação das diversas entidades e autoridades presentes no local.”

As falhas imputadas a António Arnaut, comandante dos Bombeiros de Pedrógão Grande, são muitas e variadas, sendo que a mais grave é a omissão de informação que impediu o corte da Estrada Nacional 236-1 -- a fatídica via onde vieram a morrer 47 das 66 vítimas totais.

O mesmo tipo de falhas são imputadas a Mário Cerol, que assumiu as funções de comandante operacional de socorro do incêndio entre as 19h55 e as 22h. Com uma agravante: “a não atualização do Plano Estratégico de Ação, conduziu a uma gestão meramente reativa, sem qualquer estratégia ou planeamento, que resultou numa ausência de verdadeiro combate, arruinando irremediavelmente a hipótese de salvaguarda daquelas povoações e populações”, afirma a procuradora Ana Simões.

Como começou o incêndio e o que a EDP não fez

Os dados já são conhecidos do relatório da Comissão Técnica Independente nomeada pela Assembleia da República para analisar as causas do chamado fogo de Pedrógão Grande que destruiu 53 mil hectares de floresta dos concelhos de Pedrogão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Alvaiázere e Ansião, mas a narrativa tem obrigatoriamente de começar por aqui: foi às 14h38m do dia 17 de junho de 2017 que a tragédia começou com o início do incêndio no Vale das Ribeiras de Frades, Escalos Fundeiros (concelho de Pedrógão Grande).

Com base nas peritagens realizadas, a procuradora Ana Simões não tem dúvidas em afirmar que o “incêndio foi desencadeado por uma descarga elétrica de causa não apurada com origem na linha de média tensão MT 15 KV Lousã/Pedrógão, pertencente à EDP Distribuição Energia, SA, e da sua responsabilidade”.

O problema é que o troço aqui em causa de tal linha de média tensão “estava desprovido de faixa de proteção” e não tinha sido feita “gestão de combustível”. O que significa isto? Duas questões diferentes:

  • A lei impõe, entre outras matérias, não só uma faixa de proteção mínima de 15 metros para as linhas de média tensão como aquela, como também determina uma faixa de serviço com uma largura de 5 metros. Tudo isto era da responsabilidade da EDP mas, segundo o DIAP de Leiria, não foi feito;
  • Por outro lado, há obrigação de limpeza e de gestão do combustível nessas áreas para diminuir o risco de ignição e de propagação do fogo através do contacto ou proximidade de ramos de árvores ou cobertura de árvores. Também nada foi feito nesta área.

De facto, não só a “linha de média de tensão estava desprovida de faixa de proteção num extensão de 500 metros”, como também “não tinha sito efetuada a gestão do combustível. Mais: por baixo dos cabos da linha de média tensão, “e numa largura inferior a 7 metros para cada um dos lados da mesma, numa área de cerca de 50 metros quadrados, estavam implantados vários carvalhos de médio porte, pelo menos 10, com uma altura superior a sete metros, cujas copas distanciavam-se entre si menos de 4 metros e com ramos a uma distância não superior a 30 centímetros” da referida linha de média tensão, “sendo que os cabos passavam mesmo por dentro da folhada de alguns carvalhos, ali existindo também vários fetos, arbustos e silvas, tudo a formar uma mancha contínua e densa de vegetação”, lê-se na acusação.

Os responsáveis da EDP são acusados de não criarem faixas de proteção na proximidade das linhas de alta tensão -- o que é apontado pelo DIAP de Leiria como uma das causas dos dois focos de incêndio principais da tragédia de Pedrógão Grande. A descrição sobre a densidade da floresta e de vegetação nas áreas da responsabilidade da EDP é descrita de forma muito pormenorizada na acusação.

Às 16h00 deflagrou um segundo foco de incêndio no lugar de Regadas, também no concelho de Pedrógrão Grande — incêndio este que se veio a fundir-se com o primeiro que começou em Escalos Fundeiros. De acordo com o DIAP de Leiria, as causas deste segundo foco de incêndio tiveram mesma origem: “o incêndio foi desencadeado por uma descarga elétrica de causa não apurada”, não tendo a EDP cumprindo as regras legais para a zona de proteção.

Para o DIAP de Leiria, os responsáveis por esta alegada negligência da parte da EDP são os responsáveis pela gestão e manutenção daquelas linhas de média tensão. A saber:

  • José Géria, engenheiro e funcionário da EDP há mais de 20 anos que exerce, desde janeiro de 2017, o cargo de sub-diretor da Área de Manutenção de Redes do Centro. Isto é, era o “responsável pela manutenção preventiva e corretiva da linha MT 15 Lousã/Pedrógão”, de acordo com o despacho de acusação.
  • E Casimiro Pedro, engenheiro eletrotécnico que tem a seu cargo desde janeiro de 2017 o cargo de Gestor de Área de Redes – Centro. Ou seja, era ele o responsável pela “gestão, manutenção, inspeção e fiscalização” da referida linha de média tensão;

De acordo com a procuradora Ana Simões, estes dois arguidos “não providenciaram pela gestão de combustível e pela limpeza da faixa do terreno” sob a referida linha, desrespeitando assim o regulamento de segurança de linhas elétricas de alta tensão. Daí o DIAP de Leiria afirmar que “permitiram e deram causa a que, na ocasião em que deflagrou o incêndio, este se propagasse à referida vegetação” e à floresta circundante, “vindo a produzir” a “morte e ferimentos de e em diversas pessoas”

É por esta alegada negligência que a procuradora Ana Simões imputa a prática de 63 crimes de homicídio por negligência e 44 crimes de ofensa à integridade física por negligência, 14 dos quais grave.

As falhas da Ascendi e os autarcas

Os responsáveis da concessionária Ascendi Pinhal Interior são igualmente censurados pelo DIAP de Leiria. São três os acusados, sendo que a procuradora titular do inquérito optou por responsabilizar a cadeia hierárquica responsável pela Operação e pela Manutenção. Assim, foram três os acusados:

  • José Revés — administrador executivo com o pelouro da Operação e Manutenção
  • António Berardinelli — diretor da Operação e Manutenção
  • E Rogério Mota — diretor do Centro de Assistência e Manutenção

A lógica do Ministério Público em responsabilizar os responsáveis desta concessionária passa pela gestão de combustíveis na EN 236-1 que liga Castanheira de Pêra a Figueiró dos Vinhos. Esta via estava integrada na subconcessão do Pinhal Interior que foi adjudicada à Ascendi pela Estradas de Portugal no tempo do Governo Sócrates, cabendo à concessionária a respetiva manutenção.

No que diz respeito a Revés, cabia ao administrador da concessionária, “enquanto responsável por tal pelouro, providenciar pela criação e manutenção da faixa de gestão de combustíveis na EN 236-1 e fiscalizar pela sua boa execução, designadamente implementando  uma gestão de combustível numa faixa lateral de terreno confinante com a via numa largura não inferior a 10 metros”, lê-se no despacho de acusação

As mesmas responsabilidades, mas com outras competências hierárquicas, cabiam a António Berardinelli e a Rodrigo Mota.

O DIAP de Leiria acusou um administrador e mais dois responsáveis da concessionária Ascendi, responsabilizado-os por não terem efectuado a gestão da manutenção e a respetiva gestão de combustível da EN 236-1.

O que é certo, contudo, é que nada terá sido feito. De acordo com a acusação, na EN 236-1, nomeadamente no troço entre o km 7 e o km 9, “nas margens que ladeiam cada um dos lados da via”, estavam implantadas várias árvores, designadamente eucaliptos, pinheiros e acácias, “cuja distância lateral para as bermas variava entre 1,90m e 4,10m”. Nada a ver com os 10m exigidos pela lei.

Existiam mesmo fileiras de árvores contíguas, “acácias vergadas sobre a via, em cada um dos lados da estrada cujas copas praticamente se tocavam, fazendo um efeito de túnel”, afirma a procuradora Ana Simões com base em perícias realizadas.

“A falta de gestão de combustível (…) originou que na mesma se tivessem gerado elevadas temperaturas por força da densa vegetação ali existente, que de outra forma não se teriam verificado”. O que “causou a morte e ferimentos” nas pessoas que “por ali circulavam” em “fuga das suas habitações ou dos locais em que se encontravam, pois que não haviam sido avisadas que por ali não podiam seguir em face da aproximação do fogo”,  lê-se na acusação.

Daí os 34 crimes de homicídio por negligência e os 7 crimes de ofensa à integridade física por negligência que são imputados aos responsáveis da Ascendi.

Os autarcas

A mesma lógica seguida para quatro autarcas (Margarida Gonçalves, José Graça, Fernando Lopes e Jorge Fernandes Abreu) que foram igualmente acusados pelo DIAP de Leiria pelos mesmos crimes, mas num número muito menor — por as imputações estarem relacionadas com a manutenção de outras vias rodoviárias que não trágica EN 236-1.

O autarca mais conhecido, mas também com o menor número de imputações, é Jorge Fernandes Abreu, atual presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos (PS). Abreu foi acusado de dois crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física por negligência grave. Está em causa a gestão e a manutenção da Estrada Nacional 512 e do Caminho Municipal 1157, não tendo Fernandes Abreu “procedido ao corte das árvores e vegetação existente nos terrenos que as ladeavam”, como a lei obrigava, nem ordenado a gestão do combustível da mesma área.

Já Fernando Lopes, então presidente da Câmara de Castanheira de Pera, foi acusado de 10 crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física por negligência pela gestão e manutenção do Caminho Municipal 1157 e da Estrada Nacional 512.

A autarquia de Pedrógão Grande, por seu lado, não sai incólume do processo. José Graça, então vice-presidente e a engenheira florestal da autarquia, Margarida Gonçalves, vão responder por sete crimes de homicídio por negligência e quatro crimes de ofensa à integridade física por negligência, três dos quais graves. Está em causa a gestão e manutenção de quatro vias rodoviárias a cargo da autarquia de Pedrógão Grande.

Se é habitual a culpa morrer solteira em Portugal, no que depender do DIAP de Leiria tal não acontecerá. A palavra pertence agora aos tribunais.

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