Manuel Ramos Soares, presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, esclarece em definitivo que é contra a extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal, ao contrário do que foi interpretado após declarações que fez ao Expresso. Defende até que este deve ser alargado para quatro ou cinco juízes, admitindo que a lei possa ser alterada para que um dos tribunais mais mediáticos do país receba mais processos. Tudo porque, não sendo insensível à mediatização do tribunal onde trabalham Carlos Alexandre e Ivo Rosa, considera que a existência de apenas dois juízes é negativa para a imagem da Justiça porque leva a um excesso de atenção sobre aqueles magistrados em detrimento dos factos processuais.
O representante dos juízes alerta ainda o Governo para o aumento exponencial de pendências que se deverá verificar nos tribunais do trabalho, comércio, execuções e cíveis e diz que, pelos magistrados judiciais, não só as férias deste verão poderiam ter sido restringidas ao mês de Agosto, como as férias judiciais propriamente ditas podem terminar. Numa altura em que a ministra Francisca Van Dunem está ultimar a Estratégia Nacional Contra a Corrupção, defende a reflexão sobre o aprofundamento da especialização da Justiça e avança que o Conselho Superior da Magistratura já iniciou concursos para contratar 54 assessores para os tribunais. Isso significa que, caso a Operação Marquês e o Universo Espírito Santo cheguem a julgamento, os respetivos juízes sorteados já terão a ajuda de especialistas para investigarem as provas técnicas daqueles processos. Ouça aqui a entrevista na íntegra num Sob Escuta extra.
Vamos começar por uma retificação: afirmei na Rádio Observador que os juízes não queriam reduzir as férias ao mês de agosto para recuperar as diligências anuladas devido à pandemia. Transmitiu-me posteriormente que a informação não estava correta. Os juízes estavam preparados para prescindir das férias judiciais?
Sim, estávamos preparados. Foi-nos transmitido pela ministra da Justiça que a redução das férias ao mês de agosto ia causar desorganização nos serviços porque as férias dos magistrados e dos funcionários já estavam marcadas. A redução das férias judiciais era uma medida importante porque apesar dos ganhos de celeridade e de eficácia não serem imediatamente mensuráveis, a redução das férias dava um sinal à sociedade de que os tribunais estavam abertos a um esforço suplementar. Já agora, deixe-me esclarecer outro ponto mais estrutural: quando quiserem acabar com as férias judiciais, para que todos os que trabalham nos tribunais passem a tirar férias como qualquer outro português, pelos juízes podem começar já amanhã.
A Associação Sindical dos Juízes entende que o Tribunal Central de Instrução Criminal não deve ter apenas dois juízes no seu quadro. Por outro lado, tratam-se de juízes (Carlos Alexandre e Ivo Rosa) com um pensamento jurídico marcadamente oposto. Qual a solução que propõe?
Um tribunal com dois juízes tem um problema: os intervenientes no processo concentram-se na figura do juiz e deixam de discutir o processo. No plano da Opinião Pública, isso é muito negativo. Sobre os juízes com pensamentos jurídicos opostos, o sistema tem mecanismos de correção através de recurso para os tribunais superiores. Nem estão em causa estes dois juízes em concreto. O problema coloca-se a outro nível: se o tribunal só tem dois juízes, os mecanismos de substituição não funcionam se um dos juízes ficar em exclusividade.
O juiz Ivo Rosa está em exclusividade na Operação Marquês. Por isso mesmo, o Conselho Superior da Magistratura nomeou o juiz Carlos Alexandre como juiz substituto.
Precisamente. E amanhã poderá acontecer com o dr. Carlos Alexandre. Logo, o juiz que não está em exclusividade fica com todos os processos, o que faz com que a ideia da aleatoriedade da distribuição desapareça.
O que propõe para solucionar estes problema?
Para começar, que fique claro que não concordamos com a extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal. Quer no plano da especialização, quer na centralização desses grandes processos, faz sentido existir um tribunal de competência territorial alargada com as características do Tribunal Central. Sem perder isso, defendemos uma solução de aumentar o quadro do Tribunal Central para quatro ou cinco juízes. Admitimos também como boa solução aumentar as competências do tribunal para este poder ter mais processos, de forma a justificar o aumento do quadro.
Essa seria a solução ideal. Qual seria o plano B?
Seria uma solução pior mas mesmo assim prefiro a solução que vou descrever a não fazer nada: os dois juízes de instrução do Tribunal Central podem ser absorvidos pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa. O TIC de Lisboa tem neste momento sete a oito juízes e ficaria assim com dez magistrados. Eventualmente, poderíamos criar uma secção no TIC de Lisboa que teria apenas os processos correspondentes ao atual Tribunal Central de Instrução Criminal. Tudo isto para quê? O objetivo é apenas um: para que os processos com a importância mediática daqueles que estão no Tribunal Central de Instrução Criminal não circulem apenas por dois juízes (ou apenas por um, como sucede neste momento), mas sim por um quadro mais alargado de juízes que poderá variar consoante a solução que se venha a adotar.
O atual modelo foi criado em 1999 com o Departamento Central de Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) — que só investiga crimes de catálogo (crimes económico-financeiros, terrorismo, tráfico internacional de droga e de pessoas, etc.). O Tribunal Central foi criado para seguir a aposta do Ministério Público (MP) na especialização. Esse modelo de especialização é correto?
Sim e a existência do Tribunal Central está certa. Se o poder político quiser, à boleia da nossa proposta, extinguir o Tribunal Central, nós seremos contra porque isso é inaceitável. Mas queremos que os processos rodem por mais juízes. Iremos preparar um documento no qual vamos fundamentar as nossas propostas. Ouviremos as pessoas envolvidas [Carlos Alexandre e Ivo Rosa] mas a nossa opinião tem a ver com o funcionamento do sistema que vai muito para além das pessoas em concreto. Não podemos ficar reféns de ninguém.
Não é estar a fulanizar a questão, mas certo é que o juiz Carlos Alexandre tem sido muito criticado pelas decisões que toma, o mesmo acontecendo com o juiz Ivo Rosa. Como tem visto os sucessivos acórdãos da Relação de Lisboa a reverter decisões do juiz Ivo Rosa?
Vejo isso com normalidade. O sistema tem mecanismos de controlo e de correção de eventuais decisões erradas da primeira instância. Há uns tempos escrevi um artigo sobre os “super juízes, infra juízes e outros disparates”. Acho que é errado fazermos um clube de fãs do juiz A e um clube de fãs do juiz B. Admito que os arguidos e as pessoas que têm processos neste tribunais tenham interesse em apontar as baterias ao juiz. Mas se houver recurso, o mesmo vai para a Relação de Lisboa.
“Um sistema que impede a colaboração entre Justiça e arguidos é injusto e imoral”
O Governo está a preparar uma Estratégia Nacional Contra a Corrupção que deverá aprofundar as figuras do direito premial que já existem na nossa lei, permitindo uma maior colaboração entre o Ministério Público (MP) e os arguidos. Um arguido poderá denunciar crimes e oferecer provas ao MP durante a fase de inquérito, beneficiando de uma proposta de atenuação ou de pena suspensa que será analisada pelo juiz de julgamento. Por outro lado, também deverá ser permitida que a confissão integral e sem reservas em julgamento possa beneficiar de uma atenuação ou suspensão da pena decidida por um juiz. O que lhe parecem estas duas ideias?
A lei já permite que uma pessoa que confessou integralmente e sem reservas um crime em julgamento possa ter uma atenuação especial. O juiz é que decidirá se assim é. Está em causa que o MP e a defesa possam dizer o seguinte durante a investigação: “Bom, o arguido confessou em fase de inquérito este crime, sendo que até ajudou a recolher mais prova. Se o senhor em julgamento mantiver a sua confissão, então eu, MP, vou pedir uma pena suspensa ou uma pena especialmente atenuada”. Desde que o juiz possa avaliar se a confissão e a prova recolhida são válidas, e, por outro lado, avaliar se a pena proposta pelo MP é ajustada aos factos; desde que não estejam afetados os princípios do Estado de Direito, desde que a defesa tenha liberdade para tomar as suas decisões e desde que o MP não faça promessas que não pode cumprir…
Ou seja, não pode haver um negócio jurídico: um toma lá dá cá, tu confessas isto e eu dou-te aquilo.
Isso não pode ser. Se for um acordo em que a pessoa que está a ser indiciada ou acusada revela os factos que praticou e ainda revela os factos praticados por outras pessoas, isso não causa mossa ao sistema. O que causa mossa ao sistema é termos arguidos que até estariam disponíveis para colaborar mas que sabem que se abrirem a boca para denunciar o que quer que seja serão os únicos condenados. Um sistema destes é injusto e imoral para a pessoa que colabora mas também é ineficaz porque não permite que o MP leve a julgamento aquela criminalidade que nós como sociedade achamos que deve ser julgada.
Temos ouvido recorrentemente o bastonário da Ordem dos Advogados afirmar que isto que acabamos de falar é o sistema de delação premiada, igual ao do Brasil. É correta essa afirmação?
Claro que não. Se nós nos fixamos no modelo do Brasil com todos os seus defeitos e depois construirmos um muro à volta desse modelo e dizemos “eu não quero que isto venha para Portugal”, então aí estamos todos de acordo. Os instrumentos de direito premial não têm nada a ver com o sistema de delação premiada em que as pessoas fazem negociatas na fase de instrução ou da investigação criminal, entregam ‘à morte’ outras pessoas que depois acabam condenadas praticamente sem contraditório e sem a avaliação dos factos pelo juiz.
A lei atual define um prazo de 30 dias após a prática do crime para denunciar o mesmo. O Governo pretende eliminar o prazo ou alargá-lo de forma generosa para que o arguido que queira colaborar, possa fazê-lo. Podendo receber uma pena suspensa ou uma atenuação de pena. O que se pretende é quebrar um pacto de silêncio entre o corruptor e o corrompido.
Vamos imaginar que os dois cometemos um crime e conseguimos desviar uns milhões do Estado. Você tem a sua parte e eu tenho a minha. A dada altura, digo: “Vou ser apanhado porque fizemos isto mal. Se calhar o melhor é tomar a iniciativa de denunciar a situação e devolver o dinheiro”. Ora, se tiver de fazer isto no prazo de 30 dias após cometer o crime, acabou. Mas se quiser tomar essa atitude seis meses ou um ano depois, tenho de ter algum benefício, porque senão não vou entregar-me. E porquê? Porque você fica caladinho e diz que não tem nada a ver com isso. E eu é que acabo condenado. A informação que tenho das polícias é que há suspeitos em muitas investigações nas condições que acabei de descrever como hipótese teórica.
Em nome do princípio da legalidade, o MP é obrigado a acusar quem confesse um crime.
Exato. E depois não consegue descobrir tudo e só apanha uma parte da organização criminosa.
O sistema de justiça negociada tem sido caricaturado pelos advogados como um regresso ao tempo dos ‘bufos’ da PIDE. Mais uma vez, uma alusão ao passado da ditadura. Essa visão é correta?
Não tem nada a ver. O ‘bufo’ era aquela pessoa que denunciava as pessoas do seu circulo social à PIDE por críticas à ditadura. Aqui estamos a falar de outra coisa: há criminosos dispostos a colaborar porque se arrependeram ou porque sentem que não têm alternativa e o sistema tem de ter uma resposta para isso. Desde que se observem os direitos e princípios constitucionais, interessa à saúde da democracia descobrir as redes tentaculares das organizações criminosas. Se ficarmos presos a conceitos do passado, bem podemos dizer que queremos melhorar quando na verdade não queremos mudar nada.
O grupo de trabalho criado pela ministra Francisca Van Dunem analisou também hipótese de serem criados juízos especializados para julgamento de algumas categorias de crimes. A nossa Constituição permite este tipo de tribunais?
Não gostaria de abordar o tema porque poderá vir a ser analisado pelo Tribunal Constitucional. Em abstrato, apenas diria que a nossa Constituição é de 1976 e a proibição dos tribunais especiais tem uma razão histórica devido ao trauma com os tribunais plenários da ditadura que julgavam cidadãos por delito de opinião e por delito de filiação política. Estamos agora 2020 e essas questões podem não ser vistas da mesma forma e talvez seja necessário rever a Constituição nessa parte.
A memória do passado da ditadura deve impedir o progresso legislativo?
Ninguém acredita que um tribunal especializado de uma democracia com juízes independentes e imparciais possa oferecer os mesmos perigos de um tribunal plenário de uma ditatura para julgar casos de delito de opinião e de filiação política. Essa questão hoje nem se coloca.
Assessores nos tribunais: “O Estado ou é preguiçoso ou é mentiroso”
É provável que a Operação Marquês e o Universo Espírito Santo, processos altamente complexos que exigem um domínio de matérias muito técnicas, cheguem à fase de julgamento. Os juízes que vão julgar esses casos costumam tratar essencialmente de criminalidade comum — e não desta criminalidade económico-financeira muito específica. O que deve fazer o Conselho Superior da Magistratura para que os juízes de julgamento tenham apoio específico durante as audiências?
Divido a resposta em duas partes. Começo por dizer que podíamos ter um tribunal de julgamento para a alta criminalidade que é da competência do DCIAP e do Tribunal Central de Instrução Criminal. Um tribunal com todos os meios, com os peritos técnicos e financeiros e outras valências que pudessem auxiliar os juízes na apreciação de prova muito complexa desse tipo de processos. Mas não podia ser um tribunal com dois ou três juízes porque depois íamos replicar os problemas que existem no Ticão. Isso é uma matéria que já foi discutida pela Associação Sindical de Juízes e que levou a uma proposta concreta em tempos. Esta direção não tem posição definida, mas acho que é uma matéria que merece reflexão.
Esse seria um novo modelo. Falando do modelo atual: que apoios devem ter os juízes que vão julgar a Operação Marquês ou o Universo Espírito Santo?
Esses processos vão parar à Instância Central Criminal de Lisboa. Os magistrados deste tribunal são experientes mas, como disse, não são especializados em criminalidade económico-financeira. O que precisam esses juízes? Precisam de apoio técnico. O coletivo a quem calhar cada um desses processos não pode ser largado de pára-quedas no meio de um processo que teve uma equipa de dezenas de pessoas a trabalhar durante anos com o MP e que tem dezenas de advogados que também contratam os seus peritos e equipas especializadas para destruir a prova da acusação. Os três juízes que vão julgar estes casos não podem estar desarmados e sozinhos. Veja o caso da Operação Marquês. Segundo o despacho do juiz de instrução, o processo tem 44 mil horas de escutas telefónicas e 14 milhões de ficheiros de e-mails. Só isto demonstra que um coletivo precisa de uma equipa de pessoas a trabalhar com eles.
Os juízes devem ter igualmente uma equipa de assessores?
Sim, para fazer trabalho material. Mas também necessitam de peritos para ajudar a deslindar a prova técnica.
Economistas, contabilistas, fiscalistas, etc.
Claro. E porque é que não têm ainda? Porque o Estado ou é preguiçoso ou é mentiroso. Desde 2014 que este tipo de equipas de assessores está prevista na lei e até agora ainda não foram instaladas nos tribunais. Ou foi por preguiça ou então é porque dizem que têm uma paixão pelo combate à corrupção mas isso depois não é verdade.
O que está a dizer é que os governos, o atual e os anteriores, não dotaram o Conselho Superior da Magistratura (CSM) de um orçamento suficiente para instalar essas equipas.
O CSM disse ao longo dos anos que precisava de 2,3 milhões de euros para instalar estas equipas de assessores. Francamente…
Só no processo Universo Espírito Santo, foram arrestados e apreendidos bens e fundos na ordem de várias centenas de milhões de euros que poderão reverter para o Estado e servir para financiar pagamentos de indemnizações aos lesados do BES.
Exatamente. Não acredito que fosse só uma questão financeira. Agora, é importante também dizer que o CSM já dispõe de uma verba para isso e que já iniciou os respetivos procedimentos para contratar 54 assessores para os tribunais. É importante que os coletivos que julgarão os dois processos que referiu [Operação Marquês e Universo Espírito Santo] já tenham estes assessores especialistas ao seu lado para ajudá-los no seu trabalho.
Justifica-se que uma parte dos bens e fundos que o Ministério Público apreende no âmbito de processos económico-financeiros e que podem ser declarados perdidos a favor do Estado, sirvam para financiar o reforço das condições de trabalho do MP e dos tribunais? Só a Operação Furacão conseguiu recolher cerca de 300 milhões de euros em impostos que não tinham sido pagos.
Admito que sim. A Justiça é financiada pelas taxas de justiça das pessoas que colocam ações em tribunal e uma parte significativa pelo Orçamento de Estado. Os bens e fundos declarados perdidos a favor do Estado devem servir para financiar a reparação dos danos provocados aos lesados dos crimes. Também me parecia acertado que uma parte desses bens e fundos servisse para financiar o sistema de justiça.
“Há alguma hesitação sobre como sair da crise”
Como avalia os seis anos do trabalho da ministra da Justiça?
Não queria estar a dar notas à ministra mas diria que houve uma primeira fase de muita hesitação numa matéria muito importante que tinha a ver com o estatuto dos juízes. Não houve muita habilidade política da parte do Ministério da Justiça e na articulação com as Finanças. Também tenho de ser justo e dizer: notei empenhamento da senhora ministra e do primeiro-ministro no sentido de haver uma solução quando foi altura disso. A senhora ministra tem conhecimento do sistema e tem facilidade de relacionamento com os interlocutores com quem precisa de conversar. Não há neste momento nenhum ponto de crispação com o sistema de justiça. Há apenas uma questão com o estatuto dos funcionários judiciais que era importante ser resolvida e a reforma dos tribunais administrativos e fiscais onde é absolutamente inaceitável termos cidadãos há 10 anos à espera de uma sentença. Este problema tem muitos anos e é facílimo de resolver com cerca de 20 milhões de euros.
Sobre a crise pandémica: os dados estatísticos já indicam um aumento significativo das pendências no Tribunal do Trabalho e das insolvências. Que medidas especiais deve o Governo tomar para a mais do que óbvia subida exponencial das pendências a seguir ao verão devido à crise económica?
Isso já devia estar feito há um mês ou dois. Devia ter sido feito um levantamento dos processos urgentes que ficaram para trás, fazer uma priorização dos que são mais relevantes no plano social e económico, criar equipas especiais de juízes procuradores e funcionários para tratar desses processos e olhar para as jurisdições onde vai haver um aumento. Já percebemos que nos próximos meses os tribunais de trabalho, do comércio, de execuções e os cíveis vão ter muito trabalho. O Governo reagiu bem à crise pandémica — o sistema de justiça podia ter paralisado, colapsado e isso não aconteceu. Neste momento, há alguma hesitação sobre como sair da crise. Há necessidade de planificar melhor e podíamos estar a avançar mais rápido.