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Nas contas da defesa, Rui Pinto não pode ser acusado da totalidade dos 147 crimes que constam na acusação

RODRIGO ANTUNES/EPA

Nas contas da defesa, Rui Pinto não pode ser acusado da totalidade dos 147 crimes que constam na acusação

RODRIGO ANTUNES/EPA

Só 12 dos 59 alvos de Rui Pinto apresentaram queixa. Um deles foi Bruno de Carvalho

É um dos principais argumentos da defesa do alegado hacker para evitar o julgamento: o tipo de crime em causa exige uma queixa das vítimas. Bruno de Carvalho está entre os poucos que fizeram.

Só 12 dos 59 alvos do hacker Rui Pinto, entre magistrados, advogados e dirigentes desportivos do Sporting,  avançaram com queixa-crime contra o alegado pirata informático, por violação das suas caixas de e-mail. 24 outras vítimas, que também viram as suas caixas de correio eletrónico invadidas, disseram ao Ministério Público que não queriam seguir com um procedimento criminal e 23 ou não foram ouvidas ou não responderam sequer à solicitação dos investigadores para dizerem se desejavam, ou não, que a pessoa que entrou no seu correio eletrónico fosse condenada por isso. Esta vai ser uma das armas que a defesa de Rui Pinto vai usar esta semana em tribunal, na única sessão marcada para a fase de instrução, em que será decidido se o caso avança ou não para julgamento.

Entre os que avançaram com queixa-crime contra Rui Pinto estão o ex-presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, assim como o funcionário da SAD, Tiago Vieira, o ex-vice-presidente para as modalidades, Vicente Moura, e o, à data, diretor desportivo Otávio Machado. Na lista há também advogados e o antigo diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, Amadeu Guerra. Mas há, por exemplo, outros nomes ligados ao Sporting, como o treinador Augusto Inácio, Virgílio Lopes ou Manuel Fernandes, e mesmo advogados, como José Miguel Júdice, que disseram expressamente que não queriam avançar com um processo-crime. No grupo dos que nem sequer responderam se queriam fazer queixa contra o pirata informático está, por exemplo, Jorge Jesus.

O ex-treinador do Sporting, Jorge Jesus, não avançou com queixa, mas o ex-presidente Bruno de Carvalho sim

LUÍS FORRA/LUSA

Assim, nas contas da defesa, Rui Pinto não pode ser acusado da totalidade dos 147 crimes que constam na acusação, porque, não tendo havido queixa por parte das vítimas e não estando em causa um crime público, o Ministério Público (MP) não pode acusar por iniciativa própria.

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Rui Pinto é acusado de ter entrado nos sistemas informáticos de empresas e de entidades públicas — como o Sporting, uma sociedade de advogados ou a Procuradoria Geral da República — e responde também por violação das contas de e-mail de 59 pessoas. Ao todo, o Ministério Público acusa-o de 147 crimes. Além de uma tentativa de extorsão à Doyen, em coautoria com o seu advogado Aníbal Pinto na altura, o despacho de acusação refere ainda um crime de acesso ilegítimo à sociedade de advogados PLMJ, outro de sabotagem informática à SAD do Sporting, aos quais se somam 74 crimes de acesso ilegítimo63 crimes de violação de correspondência (a contas do Sporting, da Federação Portuguesa de Futebol, Procuradoria Geral da República, PLMJ, Doyen e Plataforma Score) e sete por violação de correspondência agravados (em relação a Carlos Vieira, Sancho Freitas, Rui Caeiro e Pedro Almeida do Sporting e João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês de Almeida Costa, advogados da PLMJ).

E são esses 74 crimes de acesso ilegítimo e 63 de violação de correspondência que a defesa do chamado hacker vai tentar rebater, alegando, como diz no requerimento de abertura de instrução, que, quanto muito, o seu cliente poderia ser acusado de quatro crimes de acesso ilegítimo ao sistema informático da Federação, da PGR, da PLMJ e da Plataforma Score, e 11 crimes de violação de correspondência.

É que, além da falta de queixa por parte de todos os lesados, lembra o advogado Francisco Teixeira da Mota, “os crimes de acesso ilegítimo são cometidos contra a segurança de um sistema informático e, portanto, concretizam-se no acesso não autorizado aos mesmos: consumam-se com esse acesso não autorizado a um sistema informático. Por sua vez, os crimes de violação de correspondência concretizam-se com a violação da caixa de correio determinada”. Assim, conclui, não existe um crime de acesso ilegítimo por cada caixa de correio violada, mas sim um crime de violação de correspondência. Por isso a defesa considera que a acusação deve ser considerada nula relativamente a estes crimes.

O procurador Amadeu Guerra também teve o seu correio eletrónico ser violado

Manuel Almeida/LUSA

No requerimento de abertura de instrução, entregue a 17 de outubro, o advogado é muito claro naquilo que invoca: a defesa dos factos que vêm relatados na acusação fica para o julgamento, caso seja essa a decisão instrutória. Neste momento, o advogado levanta apenas questões jurídicas para tentar que o processo morra antes de chegar a julgamento, e as mais importantes resumem-se a três: além do número de crimes ser excessivo relativamente às condutas e aos lesados, considera que o mandado de detenção europeu deve ser considerado nulo, assim como os crimes que dizem respeito à Doyen.

Mandado de detenção europeu começou por falar em 6 crimes, acusação aumentou-os para 147

Francisco Teixeira da Mota recorda que no mandado de detenção europeu, cumprido na Hungria, onde Rui Pinto ficou a viver depois de ter ido fazer Erasmus, constam apenas dois crimes de acesso ilegítimo, dois crimes de violação de segredo, um crime de ofensa a pessoa coletiva e um crime de extorsão na forma tentada — num total de seis crimes. No entanto, durante a investigação, o Ministério Público (MP) português pediu às autoridades húngaras autorização para sujeitar acusar o arguido de mais crimes, alargando a lista para dez. E as autoridades daquele país permitiram-no, sem ouvirem o advogado que representava Rui Pinto naquele país — logo, segundo o requerimento de abertura de instrução, “nem sequer foram respeitados os seus direitos fundamentais”.

E se o mandado de detenção europeu aumentou de seis para dez crimes, a acusação formal que viria depois aumentou ainda mais, para 147 crimes. O que, para a defesa, do hacker é “ilegal”. “O consentimento das autoridades húngaras não é uma carta branca para o MP fazer o que bem entender: o MP continua a estar adstrito ao teor do que consta do mesmo e nunca pode ser deferido mais do que foi pedido”, lê-se. A defesa pede, por isso, que, a ser levado a julgamento, seja apenas pelos crimes que constavam no mandado “original”, como chama à primeira versão emitida pela Hungria.

Por outro lado, o advogado de Rui Pinto alega que, na descrição das circunstâncias em que as infrações foram cometidas, nunca é referido, sequer, o lugar onde estas terão ocorrido. Mais, que a lei portuguesa não pode ser aplicável ao crime de acesso ilegítimo praticado contra o sistema informático da Doyen, porque “a única relação” que aqueles crimes têm com Portugal é o facto de o arguido ser português.

O advogado Franciso Teixeira da Mota quer anular a maior parte dos crimes que constam na acusação

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Na ótica dos advogados do hacker, embora este crime esteja associado ao “mundo virtual”, a verdade é que a pessoa coletiva, proprietária ou titular do sistema informático — a Doyen — não passou a ser uma entidade virtual. Assim sendo, o local onde armazena o seu património, mesmo o virtual, é na sede. O problema é que também a sede da Doyen se revela controversa para os advogados de Rui Pinto, que se encontra em prisão preventiva.

É que no processo é dito que, à data da investigação, a sede da Doyen era em Londres, mas uma pesquisa nas chamadas fontes abertas, como a Internet, por exemplo, revela que essa morada corresponde à da Doyen Capital LLP, que entretanto foi dissolvida, e não à Doyen Sports Investments,  cuja sede é, sim, em Malta. E foi esta Doyen que se constituiu assistente neste processo, por ter sido alegadamente lesada.

Para reforçar esta ideia, o requerimento de abertura de instrução refere ainda um funcionário da Doyen — identificado na acusação por ter sido através do seu computador que Pinto terá conseguido entrar naquele sistema. Em vários sites, incluindo o LinkedIn, encontram-se referências ao facto de este homem trabalhar para a Doyen Sports Investment, em Londres — uma “sociedade inequivocamente distinta da sociedade Doyen Sports Investments LTD, com sede em Malta”, insiste a defesa.

Assim, para os advogados de Rui Pinto, a entidade que terá sido vítima de crime é diferente da que se constituiu assistente. Logo não, o alegado hacker não poderá ser pronunciado por um crime de acesso ilegítimo a uma empresa que não se queixou ou à qual não se verificou a intrusão. O que se torna em mais uma possível nulidade a ser decidida pelo juiz de instrução.

Ministério Público acusa hacker Rui Pinto de 147 crimes

A fase de instrução será feita em apenas um dia. Esta quarta-feira, a defesa de Rui Pinto pede apenas que seja ouvido por videoconferência Yann Philippin, um jornalista investigador com residência em Paris que chegou a entrevistar Rui Pinto.

O que vai dizer o coarguido de Rui Pinto, que já foi o seu advogado noutro processo

Já Aníbal Pinto, por seu turno, pede para falar perante o juiz de instrução e arrola o próprio Rui Pinto como testemunha, no requerimento de abertura de instrução. O advogado, acusado, em coautoria com o hacker, de um crime de extorsão na forma tentada, não hesita em apontar o dedo ao advogado Pedro Henriques — o representante legal da Doyen que terá negociado com ele um contrato de trabalho para Rui Pinto.

Aníbal Pinto, que chegou a representar o pirata informático num outro processo que envolvia uma banco nas Ilhas Caimão e que acabou em acordo, acusa o representante legal da Doyen de agir “como agente provocador, com preterição do segredo profissional na qualidade de advogado”.  “O agente provocador atua para fazer nascer o crime. Um meio enganoso de obtenção de prova proibido pela Constituição da República”, lembra.

O advogado Aníbal Pinto é coarguido do hacker por tentativa de extorsão

MIGUEL A. LOPES/LUSA

Aníbal Pinto recorda no seu requerimento — e deverá repeti-lo esta quarta-feira em tribunal — que a troca de e-mails entre ambos para aquele contrato estava sujeita a sigilo profissional, e que, mesmo assim, o advogado em causa enviou-os para um inspetor da PJ sem pedir autorização à Ordem dos Advogados

Conta que foi contactado telefonicamente do estrangeiro, a 8 de outubro de 2015, pelo arguido Rui Pinto, que lhe perguntou se podia facultar o seu número de telefone e nome a um advogado para um contrato de prestação de serviços, ao que ele acedeu. Não falava com alegado hacker desde 2014, quando o representou no processo de extorsão.

Assim, no dia seguinte, Rui Pinto enviou um e-mail a Aníbal Pinto referindo que era autor de um site que tinha agitado Portugal nas duas últimas semanas e que, ao publicar documentação simples da Doyen, “criou um monstro informático que chegou rapidamente a toda a imprensa europeia”. Era por isso que a Doyen o queria contratar, pelo que, de seguida, enviou vários e-mails do responsável com quem andava a falar, Nélio Lucas. A resposta de Aníbal Pinto chegaria, segundo ele próprio, dois dias depois:

 “Na verdade, não posso colaborar em nada que tenha indícios de ilegalidade e este caso parece-me ter muitas ilegalidades, com as quais não posso nem quero pactuar. Sou seu advogado e disponibilizei-me para intermediar um negócio que não percebi o que era e nunca imaginei que pudesse ser isto”, escreveu.

Pinto ter-lhe-á garantido que nada ali era ilegal e, pouco depois, Aníbal Pinto acabaria a receber um e-mail de Pedro Henriques, na qualidade de advogado, com vista à conclusão do ‘dossier’ Football Leaks. Nessa mensagem, Pedro Henriques falava no facto de ser um situação atípica e pedia que Aníbal Pinto o contactasse o mais rapidamente possível para resolverem aquela questão.

O advogado diz que desconhecia a origem da informação que o Rui Pinto afirmava ter e, por isso, acreditou sempre que a Doyen tivesse interesse em contratar o Rui Pinto pelas suas capacidades informáticas.

O Ministério Público acusa-o de ter pressionado o advogado da Doyen para um encontro e Aníbal Pinto diz que, de facto, a 14 de outubro de 2015 enviou um sms a Pedro Henriques. Mas justifica que foi “pressionado pelo seu cliente Rui Pinto e pelo seu colega Pedro Henriques, que lhe solicitou a maior brevidade possível ”

“O arguido Aníbal Pinto, repete-se, em termos profissionais, não gosta de adiar assuntos, preferindo, inclusive, afastar-se dos que são morosos e inviáveis”, refere no requerimento, como aliás já tinha dito em primeiro interrogatório.

No despacho de acusação, o Ministério Público descreve depois este encontro entre os advogados, que acabou por decorrer na zona de Oeiras, numa estação de serviço, assim como as exigências que Aníbal Pinto terá feito. Este encontro chegou a ser combinado no Porto, em Madrid e mesmo no aeroporto, mas em nenhum desses sítios foi possível. Também aqui o advogado defende-se, explicando que nunca impôs à Doyen que lhe pagasse a deslocação, apenas requereu ser tratado como advogado, “o que é antinómico, sinalize-se, a qualquer crime de extorsão”.

“No contexto do encontro, o arguido Aníbal Pinto deparou-se com o Nélio Lucas e o Dr. Pedro Henriques, que se mostravam bastante preocupados e que o confrontaram acerca do montante correspondente a um milhão de euros; perante a interpelação, o arguido limitou-se a sorrir e, para os tranquilizar, disse: vocês estão a brincar!!? O meu cliente é um miúdo! Alguém dá um milhão a um miúdo!!? Isso é uma estupidez!”, argumenta.

O manuscrito misterioso, o acesso aos mails de Jesus e Bruno de Carvalho e a prisão. Tudo sobre a acusação a Rui Pinto

Foi esse encontro — acompanhado, à distância, por dois inspetores da Polícia Judiciária, sentados numa mesa próxima e que ouviram toda a conversa — que acabaria numa acusação contra o advogado de Rui Pinto. Para a defesa, no entanto, o seu colega Pedro Henriques conseguiu “aceder de forma ilícita aos meios de investigação do Estado com o intuito de adquirir informações detidas pelo advogado Aníbal Pinto”, entre elas a verdadeira identificação de Rui Pinto, que até então estava a negociar com a Doyen sob pseudónimo.

Aníbal Pinto pede à juíza de instrução que, no limite, e dada a falta de prova que diz existir contra ele, não o leve a julgamento com base no princípio do in dubio pro reo, ou seja, em caso de dúvida, a favor do réu.

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