- Portugal livrou-se, mesmo, da troika?
- Quanto tempo durará a vigilância da Comissão Europeia sobre Portugal?
- Qual será a periodicidade da vigilância?
- Quais serão as obrigações de Portugal?
- As contas públicas vão manter-se sob escrutínio de Bruxelas?
- Quanto tempo durará a supervisão do FMI?
- Com que periodicidade terá Portugal de prestar contas ao FMI?
- Em que cenário poderá ser prolongada esta supervisão?
- Excluindo a supervisão do FMI e de Bruxelas, Portugal fica com as "mãos livres"?
- Quais são as obrigações quantitativas do Tratado Orçamental?
- O que acontecerá se a execução do Orçamento do Estado não estiver a cumprir as metas do Programa de
- E os planos de emissão de dívida pública?
- E as projeções sobre a evolução da economia?
- Lisboa terá lberdade para decidir sobre as "reformas estruturais" que quiser concretizar?
- Existe a possibilidade de uma "supervisão reforçada"?
- Em que consiste a "supervisão reforçada"?
- Em caso de alerta, que consequências haverá para Portugal?
- Sob "supervisão reforçada", as visitas regulares dos credores são retomadas?
Explicador
- Portugal livrou-se, mesmo, da troika?
- Quanto tempo durará a vigilância da Comissão Europeia sobre Portugal?
- Qual será a periodicidade da vigilância?
- Quais serão as obrigações de Portugal?
- As contas públicas vão manter-se sob escrutínio de Bruxelas?
- Quanto tempo durará a supervisão do FMI?
- Com que periodicidade terá Portugal de prestar contas ao FMI?
- Em que cenário poderá ser prolongada esta supervisão?
- Excluindo a supervisão do FMI e de Bruxelas, Portugal fica com as "mãos livres"?
- Quais são as obrigações quantitativas do Tratado Orçamental?
- O que acontecerá se a execução do Orçamento do Estado não estiver a cumprir as metas do Programa de
- E os planos de emissão de dívida pública?
- E as projeções sobre a evolução da economia?
- Lisboa terá lberdade para decidir sobre as "reformas estruturais" que quiser concretizar?
- Existe a possibilidade de uma "supervisão reforçada"?
- Em que consiste a "supervisão reforçada"?
- Em caso de alerta, que consequências haverá para Portugal?
- Sob "supervisão reforçada", as visitas regulares dos credores são retomadas?
Explicador
Portugal livrou-se, mesmo, da troika?
Depois de três anos a cumprir metas exigidas pelos credores internacionais, era expectável que Portugal se “livrasse” da ‘troika’, mas os credores terão, durante muito tempo, uma palavra a dizer sobre os destinos do país.
Portugal estará sempre sujeito a uma supervisão pós-programa até repagar 75% da dívida que tem junto dos credores internacionais, o que , segundo as contas da Presidência da República, se estenderá, pelo menos, até 2035.
Mas nem isto é líquido, porque a Comissão Europeia pode decidir que esta supervisão se deve manter já depois de devolvidos mais de 75% do empréstimo, caso exista um “risco persistente à estabilidade financeira ou sustentabilidade orçamental”.
O FMI também aplica a sua própria supervisão pós-programa até que Portugal pague a parcela do empréstimo que supere os 200% da quota de Portugal no fundo.
Quanto tempo durará a vigilância da Comissão Europeia sobre Portugal?
Durará até ser pago 75% do empréstimo internacional, ou mais, se a Comissão Europeia decidir que existe um “risco persistente à estabilidade financeira ou sustentabilidade orçamental”. Segundo o Presidente da República, isto não deverá acontecer antes de 2035.
Qual será a periodicidade da vigilância?
As revisões serão feitas de seis em seis meses. Isso não exlui contactos permanentes com os técnicos e visitas específicas.
Quais serão as obrigações de Portugal?
Portugal terá de entregar regularmente à Comissão Europeia e ao Banco Central Europeu dados sobre as suas contas nacionais, informação desagregada sobre os desenvolvimentos no sistema financeiro, incluindo uma análise dos testes de ‘stress’ à banca e qualquer análise de sensibilidade realizada.
Terá, também, de realizar testes de ‘stress’ e análises de sensibilidade aos bancos de forma regular, sob a supervisão do BCE, com condições estabelecidas pela Comissão Europeia e pela autoridade monetária da zona euro. As obrigações incluem a entrega de análises regulares sobre a sua capacidade de supervisão do sistema financeiro.
Lisboa terá de comunicar qualquer informação necessária para monitorizar desequilíbrios macroeconómicos.
As contas públicas vão manter-se sob escrutínio de Bruxelas?
Sim, o Governo português terá de entregar informação sobre a execução orçamental, o impacto orçamental de medidas discricionárias, do lado da receita e da despesa, assim com as metas para a despesa e receita e informação sobre as medidas adotadas para atingir as metas fixadas.
Quanto tempo durará a supervisão do FMI?
Durará até o país pagar o necessário do empréstimo até o valor total ser inferior a 200% da quota do país no fundo, mas o prazo poderá acabar mais cedo ou ser estendido caso se detetem desequilíbrios graves.
Com que periodicidade terá Portugal de prestar contas ao FMI?
Haverá duas consultas à administração do FMI neste tipo de supervisão durante um ano, também uma a cada seis meses, como sucederá com a Comissão Europeia.
Em que cenário poderá ser prolongada esta supervisão?
Caso os desequilíbrios persistam, a supervisão é prolongada normalmente por mais um ano.
Excluindo a supervisão do FMI e de Bruxelas, Portugal fica com as "mãos livres"?
Não. As regras ficam ainda mais apertadas para Portugal depois de sair do programa, para além do controlo aplicado ao abrigo da supervisão pós-programa. Isto acontece por causa do Tratado Orçamental, transposto para a lei portuguesa pela maioria parlamentar PSD/CSD-PP, com o apoio do Partido Socialista (PS).
Enquanto esteve sob o programa de ajustamento, Portugal estava sujeito a regras próprias estabelecidas no contrato assinado com a ‘troika’ e dispensado de cumprir o Tratado que entretanto foi criado. A partir do momento em que termina o programa e Portugal optou pela chamada ‘saída limpa’, ou seja, sem qualquer tipo de programa cautelar ou linha de crédito, fica sujeito a todas as obrigações que o Tratado Orçamental estabelece.
Estas regras tomam várias formas, mas as mais visíveis são as metas orçamentais.
Quais são as obrigações quantitativas do Tratado Orçamental?
O défice estrutural, corrigido de medidas extraordinárias e efeitos temporários do ciclo económico, não poderá ser superior a 0,5% do PIB.
Quando for superior, a Comissão definirá um Objetivo de Médio Prazo para o ritmo de redução do défice estrutural até ficar abaixo dos 0,5% do PIB. O limite máximo para a dívida pública continuará a ser 60% do PIB.
Quando a dívida pública superar 60% do PIB, terá de ser reduzida em um vigésimo a cada ano no valor que superar os 60% até ficar novamente abaixo deste limite.
O que acontecerá se a execução do Orçamento do Estado não estiver a cumprir as metas do Programa de
Se o Orçamento do Estado não estiver em linha com o Programa de Estabilidade e Crescimento, a Comissão pode exigir uma revisão. Se existir um desvio ao objetivo de médio prazo serão instituídas medidas automáticas para o corrigir.
Se o desvio não for grave, a CE emite um parecer sobre o Orçamento que deve ser tido em conta durante a discussão do orçamento.
A Comissão irá sempre emitir um parecer, como já o fazia com os outros países ao abrigo do semestre europeu.
E os planos de emissão de dívida pública?
A Comissão Europeia exigirá ver os planos de emissão de dívida do país por antecipação.
E as projeções sobre a evolução da economia?
As projeções macroeconómicas incluídas no Orçamento do Estado passam a ser obrigatoriamente feitas por instituições independentes. Não se sabe como isto irá acontecer. O Governo, nos documentos mais recentes em que fala sobre o tema, refere apenas a necessidade destas serem fiscalizadas por uma entidade independente, o Conselho de Finanças Públicas.
Lisboa terá lberdade para decidir sobre as "reformas estruturais" que quiser concretizar?
Quaisquer reformas significativas de política económica de um país passam a ter de ser “previamente debatidas e, quando adequado, coordenadas entre elas” com a Comissão Europeia e restantes Estados-membros.
Serão desenvolvidos “programas de parceria económica”, onde estarão detalhadas as reformas estruturais necessárias para garantir a correção dos desequilíbrios identificados no procedimento dos défices excessivos de forma efetiva e duradoura.
As sanções aplicadas a quem violar as metas são graduais até chegarem aos 0,5% do PIB.
Existe a possibilidade de uma "supervisão reforçada"?
Portugal estará sempre sujeito a supervisão pós-programa e, posteriormente, às obrigações decorrentes do Tratado Orçamental, mas ainda há uma peça chave na transição por decidir
Apesar de não ter pedido qualquer tipo de programa cautelar ou linha de crédito preventiva, a verdade é que Portugal pode vir a ser sujeito pela Europa praticamente às mesmas regras que estava durante os três anos de ‘troika’
Isto porque a Comissão Europeia tem o poder de submeter Portugal a uma supervisão reforçada.
Em que consiste a "supervisão reforçada"?
A supervisão reforçada estava originalmente pensada para ser obrigatoriamente aplicada aos países com desequilíbrios graves em termos macroeconómicos ou nas suas finanças públicas, mas a Comissão Europeia reservou para si a capacidade de decisão final.
Para integrar este lote de países, Portugal teria de ser qualificado como tendo dificuldades que afetem a sua estabilidade financeira e que possam ter efeito de contágio noutros Estados-membros.
Para isto, a Comissão Europeia criou um sistema de alerta que analisa vulnerabilidades nas contas internas, que incluem desequilíbrios originários na dívida pública e privada, decorrentes de desenvolvimentos nos mercados financeiros e de capitais, incluindo o imobiliário, a evolução do crédito ao setor privado e do desemprego no país.
Do lado das contas externas, seriam sinalizados indicadores relacionados com a competitividade, produtividade, desequilíbrios na balança comercial, com a quota de mercado das exportações e taxas de juro efetivamente praticadas nos mercados.
Este sistema de alerta cria níveis para estes indicadores que, ao serem atingidos, automaticamente alertariam as autoridades europeias para o problema.
A verdade é que esta supervisão reforçada assume, em muitas aspetos, a configuração de um verdadeiro resgate, até com visitas trimestrais dos credores internacionais, em vez dos seis meses previstos na supervisão pós-programa.
Em caso de alerta, que consequências haverá para Portugal?
O país é obrigado a tomar medidas para corrigir as fontes dos desequilíbrios, depois de consultar as autoridades. O FMI pode vir a estar envolvido neste processo, mas não é certo que tal aconteça. A supervisão reforçada é analisada a cada seis meses, podendo ser terminada ou estendida por mais seis meses.
Neste caso, o país fica sob todas as condições de monitorização do Procedimento dos Défices Excessivos, independentemente de ter ou não défice ou dívida considerados excessivos.
A Comissão pode exigir que o país entregue ao BCE, com a frequência que achar necessária, informação sobre o sistema financeiro, incluindo testes de “stress”, análises de sensibilidade e outros dados, cuja realização será também exigida pelo BCE com a frequência que achar necessária.
Lisboa teria de entregar relatórios regulares com avaliações à sua própria capacidade de supervisão à banca.
A Comissão pode exigir a entrega de uma análise com as potenciais vulnerabilidades do sistema financeiro.
Sob "supervisão reforçada", as visitas regulares dos credores são retomadas?
A Comissão, com o apoio do BCE, e possivelmente do FMI, terão missões regulares ao país para fazer uma análise do progresso na concretização das medidas de correção dos desequilíbrios.
Bruxelas fará um relatório trimestral que apresentará ao Parlamento Europeu. Esta análise terá de examinar que medidas adicionais serão necessárias.
Sempre que a Comissão determinar que é necessário tomar medidas adicionais para corrigir os desequilíbrios, o Conselho pode recomendar ao país que adote medidas preventivas para corrigir o problema exigir a preparação de um programa de ajustamento macroeconómico.
Os países podem ser obrigados a reportar duas vezes por ano as condições impostas aos bancos que recebem ajuda estatal e também a remuneração praticada nesses bancos, assim como as condições de crédito oferecidas pelo setor financeiro à economia real.
O programa de ajustamento macroeconómico tem de ser atualizado com o impacto das novas medidas decididas para corrigir os desequilíbrios.
O país sob um programa de ajustamento tem de fazer uma auditoria abrangente às suas contas públicas, para detalhar as razões que levaram à acumulação de níveis excessivos de dívida, e para detetar potencias irregularidades.