Nas redes sociais estão a circular imagens de alegados comprovativos de voto da segunda volta das eleições brasileiras. Problema? A ida às urnas para escolher o próximo Presidente do Brasil aconteceu no dia 30 de outubro e a publicação é do dia 7 de outubro, três semanas antes do ato eleitoral.

A imagem revela dois comprovativos da primeira volta e três da alegada segunda, mas trata-se de um erro. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo assegura que se trata de uma prova de impressão que continha erros e que a gráfica descartou de forma inadequada, o que acabou por dar azo à partilha nas redes sociais e às sugestões de que poderia haver fraudes eleitorais.

“É falsa a informação de que eleitoras e eleitores da 36ª Zona Eleitoral, situada em Pancas, tenham votado no 2.º turno das Eleições 2022”, pode ler-se no site do tribunal, onde se esclarece que “a informação equivocada começou a circular pelas redes sociais por conta de uma foto que mostra alguns comprovantes de votação amassados, com número da zona eleitoral, secção e nome de alguns eleitores”.

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O tribunal justifica o sucedido: “A gráfica licitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer a impressão dos cadernos de votação para o TRE-ES, ao detetar um erro numa prova de impressão, não fez o descarte adequado do material, deixando os comprovantes de votação íntegros.”

A justiça defendeu que os comprovativos foram impressos por erro quando a fábrica estava a imprimir os cadernos de votos e que não houve qualquer suspeita de fraude. Os da segunda ronda só deveriam ter sido feitos antes da segunda ronda das eleições. Porém, assegura que as mesas de voto da primeira ronda apenas receberam “um caderno de votação para cada turno e que nenhum eleitor votou para [a segunda ronda]”, o que significa que estes boletins nunca chegaram a estar nos locais de votos por terem, alegadamente, sido destruídos antes.

Por outro lado, a empresa justificou o facto de estes boletins terem sido partilhados nas redes sociais pelo facto de o papel ter sido mal triturado, explicando que os cortes são de 4,5 centímetros em 4,5 centímetros, o que poderia ter permitido que o boletim ficasse inteiro. “O importante agora é documentar que não se trata de qualquer tipo de adulteração ou falsificação. Foi apenas um procedimento de fragmentação inadequado e que está a ser corrigido”, explicou Enrico Rimini, um dos sócios da empresa.

Ao jornal Estadão, um dos eleitores em causa — tendo em conta que as imagens partilhadas tinham nomes — explicou que votou na primeira volta e que “só recebeu o comprovativo” dessa eleição. “Essa foto já chegou à cidade de Pancas e há muita gente a perguntar sobre isso, e na verdade, não estou entender o que aconteceu”, realçou Juranilton Pereira.

De acordo com as publicações, os alegados comprovativos foram encontrados num posto de reciclagem numa fábrica em Atibaia, a mais de 70 quilómetros de Tamboré, São Paulo, local onde se situa a empresa responsável pela impressão. Sendo que os comprovativos em causa são referentes a eleitores da 36.ª Zona Eleitoral do Espírito Santo, no município de Pancas, onde votam cerca de 23 mil pessoas.

Conclusão

As imagens em causa não comprovam que houve eleitores brasileiros a votar para a segunda volta ou que houve uma fraude eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo houve de facto um erro por parte da gráfica, que ficou de destruir os papéis, mas os mesmos apareceram nos contentores de reciclagem de uma fábrica, o que levou às várias sugestões nas redes sociais. As informações conhecidas, nomeadamente as declarações de um dos eleitores em causa, desmentem as acusações de fraude.

Assim, segundo a classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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