Muito se tem especulado sobre o atropelamento mortal na A6 com o carro oficial do ministro da Administração Interna. É certo que há ainda muitas dúvidas por esclarecer em relação ao acidente, mas também é certo que muitas informações erradas ou sem fundamento têm sido publicadas nas redes sociais. É o caso de uma publicação feita no dia 1 de julho que afirma que o BMW onde seguia Eduardo Cabrita nem “sequer tem registo no IMTT”. “Ou seja nem livrete tem nem seguro, assim sendo, circula com uma matrícula falsa”, lê-se ainda. Mas não é verdade: o carro tem seguro e uma matrícula provisória uma vez que se encontra na situação legal de apreendido.
As possíveis irregularidades acerca do carro oficial de Eduardo Cabrita foram levantadas por Rui Rio, em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, na semana passada. O líder do PSD afirmou que o carro em que seguia o ministro não estava registado na conservatória do registo automóvel — o que levou o Ministério da Administração Interna (MAI) a reagir de seguida. Em comunicado, o MAI esclarecia que o BMW se encontrava “na situação jurídica de apreendido e não foi declarado perdido a favor do Estado”. “Assim, para poder circular na via pública, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública emitiu uma guia para que o veículo possa circular válida até 13 de maio de 2023”, explicou ainda.
Mas o que quer isto dizer? Os carros apreendidos em processos-crime são atribuídos a organismos do Estado. Neste caso, o BMW pertencia a um traficante de droga de Guimarães condenado a oito anos de prisão, num processo já transitado em julgado em 2018. No entanto, o carro apreendido ainda não foi declarado perdido a favor do Estado, daí ter sido emitida “uma guia para poder circular válida até maio de 2023”.
Este procedimento está previsto no despacho n.º 17 115/2003 (2.ª série), que estabelece que a Direção-Geral do Património, como entidade responsável pela gestão dos veículos apreendidos a favor do Estado, “procede regularmente à atribuição de veículos a organismos do Estado, para os quais importa assegurar a atribuição de matrícula e a correspondente emissão de documentos de identificação”. Ao que o Observador apurou, a matrícula do carro em que seguia Cabrita (28-VG-24) é provisória e tem validade até maio de 2023.
Este despacho prevê que, “a pedido da Direção-Geral do Património do Estado, pode ser atribuída matrícula, a título provisório, a veículos apreendidos que ainda não estejam definitivamente perdidos a favor do Estado”. Trata-se de uma matrícula provisória e não de uma matrícula falsa, como afirma a publicação do Facebook.
Ainda assim, mesmo como uma matrícula provisória e mesmo que essa tivesse sido cancelada entretanto, a seguradora não poderia rejeitar as suas responsabilidades, ao que apurou o Observador. Ao contrário do que afirma o utilizador do Facebook, o BMW tem um seguro da Ageas Seguros válido até 6 de abril de 2022 (a apólice tem data de início de 7 de abril deste ano), sabe o Observador.
É certo que as circunstâncias do acidente ainda não são completamente claras — o que em parte se deve ao facto de o acidente estar a ser investigado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Évora. Para já, sabe-se que o acidente aconteceu cerca das 13h15 de sexta-feira, ao quilómetro 77,6 da A6, perto da Azaruja, em Évora, no sentido Estremoz-Lisboa. Num comunicado emitido logo após o atropelamento, já com o caso em segredo de justiça, o Ministério da Administração Interna referia que a viatura em que seguia Eduardo Cabrita “não sofreu qualquer despiste” e que a vítima “atravessou a faixa de rodagem, próxima do separador central, apesar de os trabalhos de limpeza em curso estarem a decorrer na berma da autoestrada”.
O homem de 43 anos terá deixado temporariamente o grupo de trabalho que estava na berma e atravessou a faixa de rodagem até ao separador central — embora não se saiba ainda porquê. A vítima estaria a saltar por cima do rail de separador central para atravessar a estrada e regressar à berma quando foi atingido pelo carro do ministro. Estaria de costas quando a colisão aconteceu. O corpo terá sido projetado no ar, tendo caído a cerca de quatro metros de distância, na valeta de cimento no separador central.
Esta não é a primeira vez que surgem publicações nas redes sociais relacionadas com o acidente. Uma delas, já verificada pelo Observador, garantia que o carro do ministro “ia a uma velocidade de 230 km por hora” quando atingiu o trabalhador. No entanto, neste momento, não existem informações oficiais que permitam afirmar com verdade que o carro em que seguia o ministro da Administração Interna circulava àquela velocidade.
Fact Check. Já se sabe que o carro do ministro Cabrita seguia a 230km/hora?
Conclusão
Publicação afirma que o BMW onde seguia Eduardo Cabrita não tem “registo no IMTT”, “nem livrete, nem seguro” e, por isso, “circula com uma matrícula falsa”. Mas não é verdade.
O carro encontrava-se numa situação jurídica de apreendido e não foi declarado perdido a favor do Estado. Por isso, para poder circular na via pública, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública emitiu uma guia válida até 13 de maio de 2023. Além disso, o BMW tem um seguro da Ageas Seguros válido até 6 de abril de 2022 (a apólice tem data de início de 7 de abril deste ano.
Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:
ERRADO
No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:
FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.
Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.