Lula da Silva foi recentemente eleito o novo presidente do Brasil mas as redes sociais continuam a contestar os resultados das presidenciais de 2022. Uma publicação de Instagram garante até que o candidato do Partido Trabalhista deveria “ter ficado calado” durante 72 horas, como manda a Constituição. “Se ele falar antes das 72 horas vão dizer que está contra a Constituição e está induzindo o povo a ir para a rua. Os deputados eleitos não podem manifestar-se nem organizar manifestações, tem que partir de nós”, alega o autor. Trata-se, no entanto, de uma publicação falsa.

Em primeiro lugar, note-se que na publicação em questão não é partilhada qualquer notícia que garanta que “o artigo 142 da Constituição” exige que o presidente eleito não fale durante as próximas 72 horas. É apenas partilhada uma imagem com o texto já referido, sem qualquer elemento que comprove o que é defendido.

Olhemos então para a constituição, que data de 1988. Ora, o artigo referido no post aqui em análise fala sobre as Forças Armadas. E refere o seguinte: “São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”.

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O mesmo artigo tece, ao longo dos seus vários pontos, as regras aplicadas a todos aqueles que integram as forças armadas — como, por exemplo, a proibição de “sindicalização” e de participar numa greve, assim como a proibição de “estar filiado a partidos políticos”. Não há, portanto, qualquer referência à obrigação de um Presidente recém eleito no Brasil se manter em silêncio até 72 horas após o ato eleitoral em que acabou de ser eleito.

Por outro lado, os artigos 76 e seguintes da Constituição brasileira dedicam-se, esses sim, às questões inerentes ao poder executivo, que no caso brasileiro é detido pelo Presidente e pelo vice-Presidente. Mas mesmo aí, e apesar de ser descrito o processo que leva à eleição do Chefe de Estado do país, não é feita qualquer referência a uma suposta proibição de pronúncia pública do candidato eleito nos três dias seguintes à sua eleição.

É difícil — ou mesmo praticamente impossível — perceber como é que o autor estabeleceu a relação entre Lula da Silva não poder falar e esse facto estar inscrito naquele (ou em qualquer outro) artigo da constituição do Brasil. O argumento não tem qualquer respaldo na Constituição da República Federativa do país.

Conclusão

Ao contrário daquilo que o autor da publicação original alega, a Constituição do Brasil não diz que um presidente brasileiro quando é eleito deve manter-se em silêncio durante as 72 horas seguintes à eleição. O artigo referido, o número 142, refere-se às Forças Armadas e ao seu papel na sociedade civil do Brasil. E os artigos que se referem às regras definidas para o exercício da presidência também não impõem a proibição mencionada no post.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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