É um post sobre a “justiça social” em Portugal. Do lado esquerdo da imagem, a fotografia daquilo que parece ser uma família com cinco elementos, com dois adultos e três menores. Por baixo, a legenda onde se lê “Rendimento de inserção social: 1.200€.” Do lado direito, e em contraponto, a fotografia de uma mulher que interage com uma criança sentada numa cadeira de rodas e, como legenda, a referência a “pensão de invalidez: 152€”. O autor da publicação ainda acrescentou um texto onde defende que “se têm direito a RSI têm de ir obrigatoriamente trabalhar porque têm bom cabedal e bons carros para isso. É uma tremenda INJUSTIÇA para quem tem de tratar de um filho deficiente e recebe uma ninharia”. Analisemos a questão dos apoios sociais.

Como o Observador explicou anteriormente, os dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) indicam que, em novembro do ano passado (últimos dados disponíveis), 210.490 pessoas em Portugal recebiam o Rendimento Social de Inserção, havendo outras 98.550 famílias que nesse momento aguardavam por uma conclusão dos respetivos processos. Em média, acrescentava o ministério no início de janeiro deste ano, “o valor processado de prestação de Rendimento Social de Inserção (RSI) por beneficiário é de 119,11 euros”. Num contexto mais alargado, o valor médio por família era de “262,26 euros” mensais.

Cada beneficiário titular do RSI pode receber até 189,66 euros. Além dele, cada membro da família que seja maior de idade pode receber até 70% do valor total deste apoio (ou seja, 132,76 euros). E cada membro menor de idade pode receber até 50% do valor total do RSI (94,83 euros).

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Aplicando estes valores à imagem da esquerda, partilhada pelo autor da publicação, podemos traçar dois cenários:

  1. Um cenário que se considera que se trata de uma família com três adultos e dois menores, todos do mesmo familiar e, portanto, todos eles a viver na mesma habitação. Neste caso, esta família poderia receber, no máximo, 644,84 euros mensais ao abrigo do RSI.
  2. Um cenário alternativo em que se considera que aquela família é composta por dois adultos e três menores. A ser assim, o valor máximo reduziria para os 606,91 euros mensais. Sensivelmente metade do valor sugerido pelo autor da publicação.

Com estes cálculos, fica comprovado que a imagem da esquerda, pretendendo exemplificar um grupo de beneficiários do Rendimento Social de Inserção, não poderia acontecer por limitação das atuais regras de atribuição deste apoio.

Fact Check. É possível alguém “levantar cheques de 2000 euros” do Rendimento Social de Inserção?

O autor da publicação refere também que “se têm direito a RSI têm de ir obrigatoriamente trabalhar porque têm bom cabedal e bons carros para isso”. Sobre este ponto, importa referir que o RSI se destina a cidadãos em situação de “pobreza extrema” e, segundo as regras da Segurança Social, só pode ser atribuído se “a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar” não for “igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar” (no caso em apreço, os rendimentos não poderiam ser superiores a 644,84 ou 606,91, em função de se tratar de um ou outro dos cenários já referidos.

Além disso, explicita o Instituto da Segurança Social, “o acesso à prestação de RSI depende de o valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) não ser superior a 26.145,60€ (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais)”.

Quanto à pensão de invalidez, o autor da publicação incorre num erro, uma vez que este apoio social se traduz num “valor pago mensalmente, destinado a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho”. Como a imagem mostra uma criança, estaria em causa outro tipo de apoios.

Ainda assim, no que respeita à pensão por invalidez, e de acordo com os dados do Instituto da Segurança Social, estão em causa os seguintes valores para os os beneficiários abrangidos pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas: 254,13 euros mensais.

No caso de uma pensão por invalidez relativa, o valor é calculado em função dos anos de carreira contributiva e variam entre o valor mínimo de 275,30 euros (para uma carreira de 15 anos de descontos para a Segurança Social) e o mínimo de 398,34 euros mensais (para quem tenha 31 ou mais anos de descontos).

Conclusão

Os dados apresentados na imagem não correspondem à realidade. Uma família com cinco elementos nunca poderá ver ser-lhe atribuído um apoio de 1200 euros mensais apenas ao abrigo do Rendimento Social de Inserção. No caso da imagem da direita, a situação representada não se enquadra na atribuição de uma “pensão de invalidez”.

Assim, segundo a classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

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