Os novos descontos nas portagens das ex-SCUT (vias sem custos para os utilizadores) entraram em vigor no dia 1 de julho. Logo no dia seguinte, o deputado Duarte Marques (PSD) denunciou, no Twitter, aquilo que considerava ser uma “aldrabice” na forma como o Governo aplicou a medida na A23. “Anuncia a redução como sua mas afinal vamos a ver o desconto e é apenas de 30%”, escreveu o social-democrata.

No mesmo tweet, Duarte Marques lembra que “o Parlamento, por proposta do PSD e com os votos contra do PS, aprovou uma redução de 50% no preço das portagens a partir de 1 julho”. Aquilo que o deputado social-democrata sugere é que o Governo fez as contas à margem daquilo que estava consagrada no documento apresentado pelo PSD, acabando por aplicar um desconto inferior (de apenas 30%) ao que se pretendia alcançar (os tais 50%).

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Essa proposta foi apresentada no final do ano passado, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 2021, e consagrava, na exposição de motivos, “a redução da taxa de portagem em 50% para todos os veículos de combustão e em 75% para os veículos elétricos e não poluentes, em todos os lanços e sublanços das autoestradas A22, A23, A24 e A25”.

Para isso, era revogado o artigo 14º do Decreto-Lei n.º 111/2011 — que limitava as auto-estradas em que eram aplicados descontos — e promovia-se a alteração do artigo 4º — que definia as isenções e os descontos a aplicar aos utilizadores daquelas auto-estradas. A nova formulação definia, então, que os condutores passavam a usufruir de “um desconto de 50% no valor da taxa de portagem, aplicável em cada transação” (e de um desconto de 75%, no caso dos carros elétricos e não poluentes).

Essa proposta mereceu os votos contra do PS e Iniciativa Liberal, a abstenção do PAN e os votos favoráveis dos restantes partidos. Mas, segundo Duarte Marques, aquilo que foi aprovado não corresponde àquilo o Governo pôs em prática no dia 1 de julho: o desconto em vigor será inferior ao que se previa na proposta dos quatro deputados sociais-democratas.

Aqui chegados, há vários dados a ter em conta. Desde logo, a própria proposta do PSD. O documento, como vimos, fazia referência a uma “redução de 50% no preço das portagens”, não especificando a que valor reportava esse desconto. Mas também promovia as alterações ao artigo 4º do mesmo decreto que introduziam o “desconto de 50% no valor da taxa da portagem” aplicadas naquelas auto-estradas.

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Há mais dados a ter em conta nesta verificação. A proposta do PSD mereceu a contestação do PS, por introduzir um custo acrescido ao Governo, obrigado a compensar eventuais perdas de receitas decorrentes daquele novo desconto. E, no decurso do debate parlamentar à volta do Orçamento do Estado, os socialistas apresentaram à Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República uma avaliação do impacto financeiro que essa medida poderia ter nas contas públicas.

Ora, analisando a exposição da UTAO, encontra-se a referência ao facto de que, “salvo melhor entendimento, as intenções revogatórias de ambas as propostas de alteração [foi analisada outra proposta apresentada pelo PSD] estão mal definidas”, uma vez que apontavam para “regimes que já não são aplicados”. “As próprias entidades titulares do direito à receita das portagens naquelas vias, a IP e Globalvia/Scutvia, informaram a UTAO de que não aplicam há vários anos os descontos definidos nos dois decretos-lei”, acrescenta o documento da unidade de apoio ao Parlamento. O ponto suscitou tais dúvidas que os próprios técnicos da UTAO incentivaram os deputados a “corrigirem as normas revogatórias de descontos, no caso de pretenderem aprovar a criação dos novos regimes desenhados nestas propostas de alteração”.

Perante esse vazio, era preciso encontrar um modelo de análise válido e “saber o que vai acontecer aos descontos que estão atualmente no terreno”. A UTAO teve, por isso que definir uma “hipótese de trabalho” e a solução que se afigurou “mais compatível com a intenção do legislador proponente” foi assumir que o grupo de deputados do PSD, “não podendo abolir os descontos que solicita nas propostas, então [ia] querer abolir os descontos previstos na referida portaria n.º 328-A/2018”.

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Ou seja, quando fez as contas ao custo de um novo desconto sobre as ex-SCUT, a UTAO partiu do princípio de que esse desconto se aplicava sobre o valor das portagens estabelecido originalmente e não sobre o valor dos pórticos que estivesse estar a ser aplicado na A23 a 30 de junho de 2020, véspera da entrada em vigor daquela medida apresentada pelo PSD.

Há, no entanto, uma nuance. De entre os vários diplomas produzidos pelo Governo para materializar os descontos propostos pelo PSD no final de 2020, há um (a Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2021, que determina a aplicação de um novo regime de descontos em várias ex-SCUT), onde se lê que a Lei do Orçamento do Estado fixou “a aplicação de um novo modelo de desconto, com efeitos a partir de 1 de julho de 2021, no valor de 50 % da taxa de portagem em vigor”.

Mas não foi essa a formulação usada na própria Lei do Orçamento do Estado e também não foi essa a formulação usada pelos Ministérios das Finanças, Infraestruturas, Habitação e Coesão Territorial na portaria que, a 30 de junho, veio regulamentar o novo regime de descontos — neste último caso, aquilo que se refere é que “as taxas de portagem praticadas para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4, são reduzidas em 50%”, sem referência ao valor em vigor naquele momento.

Conclusão

Neste processo, há vários decretos e várias portarias a ter em conta, além do parecer da UTAO sobre o impacto que a proposta do PSD poderia ter nas contas públicas.

A conclusão é a de que, da mesma forma que PSD não referia expressamente, na sua proposta de alteração ao Orçamento do Estado, o preço sobre o qual deveriam recair os descontos nas portagens, também o Governo deixou por clarificar a que valor pretendia fazer incidir o corte de 50%, antes de ser chamado a regulamentar os novos descontos a aplicar às portagens.

Por essa razão, não é rigoroso afirmar, como faz Duarte Marques, que o Governo anunciou uma redução que não tem correspondência com aquela que viria a ser aplicada a partir de 1 de julho. Podia ser essa a intenção do legislador, mas isso nunca ficou claro no processo que levou a uma nova redução dos preços das portagens nas ex-SCUT, há cerca de uma semana.

O próprio parecer da UTAO alerta, de resto, para a necessidade de os proponentes da proposta de alteração ao Orçamento “corrigirem as normas revogatórias de descontos”.

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Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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