O ex-primeiro-ministro Pedro Passos Coelho continua a ser tema de debate nas redes sociais. Desta vez, no passado dia 21 de junho, surgiu uma publicação no Facebook a remeter para um assunto recorrente: a ideia de que o antigo líder social-democrata foi o único deputado, em 46 anos de democracia, a abdicar da subvenção mensal vitalícia. Mesmo não sendo uma publicação nova, o post obteve 597,5 mil visualizações e 7,6 mil partilhas. A publicação, no entanto, não está correta.

Publicação que andou a circular no Facebook e que é falsa

É verdade que, na lista mais atualizada dos beneficiários de subvenção mensal vitalícia, da Caixa Geral de Aposentações (CGA) – datada de setembro de 2019 –, não consta o nome do ex-líder do PSD. Por uma razão simples. Pedro Passos Coelho nunca fez o pedido para receber aquela subvenção vitalícia. Pediu, sim, quando deixou de ser deputado, em 1999, o subsídio de reintegração na vida profissional, à data atribuído aos titulares de cargos políticos, neste caso deputados, que tivessem exercido os respetivos mandatos em regime de exclusividade e não tivessem completado 12 anos no exercício de funções. Estava em vigor, desde outubro de 1995 uma alteração à Lei 4/85 sobre o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos — que alterara o período mínimo do exercício de funções requerido para aceder à subvenção mensal vitalícia, de 8 para 12 anos — e Passos Coelho tinha cumprido dois mandatos como deputado do PSD, de 1991 a 1999: oito anos.

Mas Passos Coelho podia ter requerido a subvenção mensal vitalícia? De acordo com o gabinete de Albino de Azevedo Soares, secretário-geral da Assembleia da República, a resposta é não. “Em 1999, o antigo deputado Pedro Passos Coelho não reunia as condições necessárias à atribuição da subvenção mensal vitalícia prevista na lei”, respondeu o gabinete ao Observador esta semana.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O ex-líder social democrata começou a sua carreira como deputado em outubro de 1991, cumprindo dois mandatos e deixando o Parlamento em 1999. Até 1995, a Lei nº4/85, referente ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, em particular o artigo 24º, sobre a atribuição das subvenções mensais vitalícias, dizia que seria necessário exercer funções “durante 8 ou mais anos, consecutivos ou interpolados” para requerer a subvenção. Acontece, que em 1995, a lei foi alterada e passaram a ser necessários “12 ou mais anos, consecutivos e interpolados” no exercício de funções, entrando em vigor a 27 de outubro desse ano e abrangendo os novos mandatos que saíram das eleições legislativas realizadas nesse mês. Os deputados que até à data da entrada em vigor desta alteração reunissem as condições requeridas na lei original — o mínimo de oito anos — manteriam o direito a pedir a subvenção mensal vitalícia: “Os titulares de cargos políticos que prossigam no exercício de funções e que, no momento da entrada em vigor da presente lei, preencham os requisitos para requerer as subvenções na Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, manterão o direito a auferi-las, nos termos previstos na legislação que as criou, sendo tal direito efetivável, a seu requerimento, a qualquer momento, após a cessação de funções, independentemente do limite de idade previsto no novo regime”. Em 1995, no entanto, Passos Coelho cumprira apenas quatro anos de mandato.

“Quem tivesse já perfeito os oito anos no momento da aprovação da lei teria direito, não haveria supressão de direitos adquiridos. Ainda era uma lei de Cavaco Silva e não de António Guterres”, explica o constitucionalista Vitalino Canas ao Observador. Não era nessa situação que se encontrava Passos Coelho. O novo mandato de quatro anos que ainda iria cumprir como deputado, entre 1995 e 1999, ficava já abrangido pela entrada em vigor da alteração à lei original.

O que Pedro Passos Coelho pediu, sim, foi o subsídio de reintegração destinado a “titulares de cargos políticos em regime de exclusividade que não tivessem completado 12 anos de exercício das funções referidas”. E que, de resto, não é acumulável com a subvenção mensal vitalícia. Ou seja, os deputados que tenham recebido o subsídio de reintegração e, ao mesmo tempo, tenham direito a pedir a subvenção mensal vitalícia, podem sempre requerer esta última em algum momento, mas terão de devolver os montantes recebidos relativos ao subsídio de reintegração. Também não foi este o caso referente a Pedro Passos Coelho, uma vez que ele nunca pediu a subvenção mensal vitalícia.

Em 2005, o Governo liderado por José Sócrates acabou com as subvenções mensais vitalícias, mantendo o direito a requerê-las os titulares de cargos políticos que à data da revogação já reunissem as condições previstas na lei anterior, ou cujos mandatos ainda estivessem em curso.

Assim, da lista mais recente dos beneficiários de subvenção mensal vitalícia, da Caixa Geral de Aposentações – de setembro de 2019 –, constam 318 subvenções que se encontram ativas. Destas, 44 estavam suspensas, 18 tinham sido reduzidas parcialmente e 47 haviam sido reduzidas na totalidade, devido a restrições por acumulação com outras remunerações. Entre as subvenções mensais suspensas estão, por exemplo, a de Rui Rio, atual líder do PSD, de Ferro Rodrigues, presidente do Parlamento, mas também de Maria de Belém Roseira, ex-ministra da Saúde. Além disso, também há o caso de quem tenha renunciado a esta subvenção, como Jorge Coelho, que o fez em 2011, em carta dirigida ao presidente da Caixa Geral de Aposentações, dois anos depois de estar a recebê-la.

Conclusão:

Passos Coelho nunca pediu a subvenção vitalícia e, segundo o gabinete do secretário-geral da Assembleia da República, não chegou a reunir as condições previstas na lei para a requerer. Em 1999, quando cessou funções de deputado, pediu o subsídio de reintegração, direito atribuído a deputados que tivessem exercido funções em regime de exclusividade e que não tivessem completado um mínimo de 12 anos de mandato. Tanto quanto é público, o único detentor de cargo político que renunciou à subvenção mensal vitalícia foi Jorge Coelho.

Este artigo foi alterado, desenvolvido e atualizado às 12h30 do dia 24 de julho de 2020.

De acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota 1: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

IFCN Badge