Tem circulado em redes sociais como o Facebook um texto que alega que o regime geral de proteção de denunciantes foi aprovado “às escondidas” pelos deputados da Assembleia da República e faz uma alusão à Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), considerando que é o “regresso da bufaria” para uma nova PIDE intitulada de “polícia de investigação e defesa da esquerda”. A publicação em questão é falsa.

A publicação feita no Facebook

Efetivamente, em 2021, foi aprovado o regime geral de proteção de denunciantes, como é possível ver na página online do Parlamento ou na página do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados. Porém, esta lei não foi aprovada 20 de dezembro mas sim a 26 de novembro de 2021 (a votação final global foi nesta data), tendo tido os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP, PAN, CH, IL e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Votaram contra o BE, PCP, PEV e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

A lei foi depois promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, como é requerido pela Constituição da República Portuguesa, e como divulgou o gabinete do Chefe de Estado numa nota oficial que pode ser consultada aqui. Neste comunicado, a Presidência explica que foi transposta “a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União”.

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Esta diretiva da União Europeia (UE), um documento que, como explica a Comissão Europeia na sua página oficial, é “um ato legislativo que fixa um objetivo geral que todos os países da UE devem alcançar”, pode ser consultada aqui. Tendo sido uma diretiva, “cabe a cada país elaborar a sua própria legislação para dar cumprimento a esse objetivo”, daí a mesma ter ido à Assembleia da República antes de poder começar a produzir efeitos em Portugal.

Por fim, e como é requisito para as leis em Portugal, a mesma foi publicada em Diário da República a 20 de dezembro (a tal data que a publicação refere como sendo a da aprovação). O documento final pode ser consultado no Diário da República Eletrónico nesta hiperligação.

Como é possível ver na página da Assembleia da República, este regime seguiu todos os trâmites necessários para ser aprovada desde que deu entrada em junho. Foram ainda pedidos nesse mês pareceres ao Conselho Superior do Ministério Publico, ao Conselho Superior da Magistratura, à Ordem dos Advogados e ao Conselho de Prevenção da Corrupção. Ou seja, várias entidades além da Assembleia da Repúblicas estiveram envolvidas neste processo.

Além disso, como é costume neste tipo de iniciativas legislativas, houve várias notícias em órgãos de comunicação social durante o processo que levou à aprovação, como se pode ver nesta hiperligação da Renascença de 25 de junho de 2021, ou nesta notícia do DN de 21 de junho do mesmo ano. Além disso, já após a publicação do mesmo regime em Diário da República, vários jornais, como o Público, publicaram opiniões quanto a esta matéria.

Conclusão

É falso que o regime geral de proteção de denunciantes de infrações tenha sido aprovado às escondidas. A diretiva foi transporta de acordo com as regras requeridas pela Assembleia e com o conhecimento dos deputados — que acabaram por aprovar o documento. Além disso, o Presidente da República promulgou o documento e o mesmo foi publicado no DRE.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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