“O casamento homossexual foi anulado”. Assim, sem mais nem menos, um autor de uma publicação de Facebook do passado dia 8 de agosto anuncia uma decisão polémica, tomada alegadamente pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

“Esse tribunal estabeleceu que não há direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Os 47 juízes, dos 47 países do Conselho da Europa, que compõem a sessão plenária do Tribunal de Estrasburgo emitiram uma sentença de grande relevância, que foi e é surpreendentemente silenciada pela comunicação social ao serviço do governo ‘chuchalista’ e das esquerdas”.

Publicação viral alega que Tribunal Europeu dos Direitos Humanos anulou casamento homossexual. É falso.

A seguir, o autor tece uma série de considerações sobre o que foi estabelecido, alegando que tudo foi fundamentado com considerações “filosóficas, científicas, de ordem natural, de direito positivo e antropológicas”, tendo, por base, o artigo 12 da convenção Europeia de Direitos Humanos. Trata-se, no entanto, de uma publicação falsa.

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A primeira nota importante a dar sobre esta matéria é que a publicação não é recente nem contém informação credível que sustente o que é defendido. E a decisão em causa que aconteceu é ainda mais antiga. Publicações como a que está a ser verificada circulam na Internet, pelo menos, desde 2016.

Mas vamos ao caso. Remonta a 2007 e tem por base uma decisão do Supremo Tribunal de França que anulou um casamento entre dois homens naquele país, sendo o primeiro e único a ocorrer naquela altura em França. Isto aconteceu, tal como escrevem os jornais, portugueses e franceses, porque ficou estabelecido que “o matrimónio é [ou neste caso, era] a união de um homem e de uma mulher” e, por isso, Stéphane Chapin e Bertrand Charpentier viram o seu casamento interrompido.

Portanto, o casamento foi anulado em 2007, principalmente porque pessoas do mesmo sexo ainda não podiam legalmente casar. A decisão só seria aprovada seis anos depois. O caso chegaria mesmo ao TEDH e, em junho de 2016, esse mesmo tribunal acabou por analisá-lo e decidiu, precisamente, não decidir. Ou seja, não anulou a união nem a confirmou. Deixou essa decisão para cada Estado, tal como foi reportado pelos órgãos de comunicação social e agora por fact-checks como o que foi feito pela agência EFE.

Falta dizer e reforçar que o TEDH não tinha competência para tomar uma decisão destas sobre esta matéria, tal como foi divulgado pela publicação original. “O TEDH, também referido como Tribunal de Estrasburgo, é competente para se pronunciar sobre queixas individuais ou estaduais que aleguem violações dos direitos civis e políticos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem”, lê-se num site sobre este tipo de organismos da Fundação Francisco Manuel dos Santos. Como se vê pelo caso Chapin e Charpentier vs França, o TEDH, na altura e à luz da legislação existente, deixou para cada Estado a tomada de decisão.

Conclusão

Não é verdade que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tenha anulado um casamento entre pessoas do mesmo sexto recentemente. O caso remonta a uma decisão — ou não decisão — deste mesmo tribunal a propósito de um casamento entre duas pessoas do mesmo sexo que foi anulado em França — mas em 2007. O TEDH alegou que teriam de ser os Estados a decidir livremente, à luz da legislação existente na altura, o que fazer relativamente a conceder ou não o casamento entre homossexuais.

Assim, segundo a classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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