Com mais de 2.800 partilhas, um utilizador do Facebook publicou, a 2 de novembro, uma imagem de uma idosa com o seguinte texto: “Trabalhei 40 anos desde os 12 anos e tenho uma reforma de 250€. Quem me dera ter o RSI [Rendimento Social de Inserção] das ciganas que não trabalham nem nunca descontaram para poder ir tomar todos os dias o pequeno-almoço às confeitarias!”. Na descrição da mesma fotografia, o utilizador escreve que esta situação era “triste”, mas “uma realidade”.

No entanto, a informação indicada no texto não corresponde à realidade. Em primeiro lugar, porque o montante mínimo que uma pessoa pode receber de reforma é superior a 250 euros. E, em segundo lugar, porque 40 anos de trabalho (assumindo ter feito sempre descontos para a Segurança Social) dão direito a uma reforma bastante superior ao valor referido na publicação.

De acordo com a Segurança Social, a pensão de velhice “é um valor pago mensalmente, destinado a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social, na situação de velhice, substituindo as remunerações de trabalho”. Atualmente, a idade da reforma encontra-se nos 66 anos e 5 meses.

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Se o pensionista tiver descontado durante 15 anos ou menos — independentemente do valor que foi descontado –, há um valor mínimo de reforma que é garantido: 273,39 euros, um valor superior aos 250 euros que a publicação refere. Para se encontrar um montante inferior ou igual a 250 euros de reforma era necessário recuar até 2011, onde, de acordo com a PORDATA, o valor mínimo para as pensões de velhice era de 246,36 euros. A partir daí, o valor foi sempre acima desse  valor.

Nesta situação em particular, a diferença é ainda maior, uma vez que se trata de uma pessoa que, à partida, terá feito descontos durante 40 anos de trabalho.

A Segurança Social indica que “à pensão de velhice no regime geral, a partir de 1 de janeiro de 2019, são garantidos os seguintes valores mínimos de acordo com a carreira contributiva do pensionista: menos de 15 anos, 273,39 €; 15 a 20 anos, 286,78€; 21 a 30 anos, 316,45€; e 31 e mais anos, 395,57“.

Os valores da reforma, de acordo com os anos de descontos, segundo a Segurança Social

Como se pode verificar, no caso de alguém que fez descontos durante 40 anos a reforma atribuída seria a do escalão de “31 ou mais anos”, ou seja, 395,57 euros. Mais 145,57 euros do que o valor que a publicação em análise menciona.

Além disso, a publicação faz também referência ao Rendimento Social de Inserção (RSI). A informação acaba por ter um caráter racista e sem qualquer dado que comprove a sua veracidade.

A Segurança Social indica que o RSI é “um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema” e é constituído por “uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas” e de um “programa de inserção que integra um contrato”.

Tem direito a este rendimento qualquer pessoa ou família que necessite de “apoio para melhor integração social e profissional, que se encontrem em  situação de pobreza extrema e que cumpram as demais condições de atribuição”. Ou seja, o RSI não é apenas atribuído a pessoas de etnia cigana, mas a qualquer pessoa que cumpra as condições mencionadas.

Conclusão

A informação de que uma pessoa com 40 anos de desconto recebe uma reforma de 250 euros é falsa. Em primeiro lugar, porque o valor mínimo de pensão de velhice atribuído em 2019, independentemente dos anos de desconto, é superior ao valor mencionado. Mas, acima tudo, porque o valor assegurado para quem fez descontos durante mais de 31 anos é ainda maior. É, por isso, impossível que uma pessoa que tenha descontado durante 40 anos receba uma reforma de 250 euros.

Além disso, a publicação faz ainda afirmações sobre o RSI sem qualquer facto que as comprove.

Assim, segundo o sistema de classificação do Observador este conteúdo é:

De acordo com o sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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