O ano de 2025 terminou sem que, ao contrário do que era justificadamente esperado pelos produtores nacionais no setor da bioenergia, tenham sido concretizadas as duas principais iniciativas com efeitos positivos no setor da energia em geral e da bioenergia em particular. A saber, a muito aguardada transposição em Decreto-Lei da Diretiva Europeia das Energias Renováveis (RED III), bem como a colocação finalmente em prática do Plano de Ação para o Biometano, anunciado em 2024. Em acrescento, também a autorização dada pela Assembleia da República ao Governo, para que se ponha fim à isenção do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) para os biocombustíveis ditos “avançados”, aguarda ainda a respetiva publicação legal. Neste âmbito, importa realçar que a atribuição de isenção do ISP aos biocombustíveis produzidos com recurso a matérias-primas reconhecidas como “avançadas”, sem quaisquer limites, teve apenas como resultado um aumento significativo das importações, sem qualquer resultado ambientalmente positivo visível no efeito de descarbonização.

No entanto, se 2025 foi um ano de hiato, em 2026 tudo indica que se irão concretizar finalmente estas três vertentes mencionadas, cujo vértice é comum e aponta para a efetiva diminuição das emissões de carbono, não apenas no papel, mas na realidade dos setores com maior impacto ambiental, caso da indústria e dos transportes.

Em primeiro lugar, é aguardada a todo o momento – tendo sido ultrapassado o prazo anunciado até ao final de 2025 – a publicação da legislação de transposição da RED III. Em segundo lugar, não pode também tardar muito mais a publicação da autorização legislativa sobre o ISP, dada pela AR ao Governo já em junho passado, através da Proposta de Lei 24/XVII/1. E, finalmente, no que toca ao Plano de Ação para o Biometano (PAB), 2026 será o ano da clarificação no que concerne à possibilidade de criação de um verdadeiro mercado para o setor a nível nacional.

No entender da Associação de Produtores Portugueses de Bioenergia, num contexto em que as alterações climáticas se agravam e a UE estabelece metas ambiciosas para a neutralidade carbónica até 2050, estas medidas não são apenas recomendáveis, mas indispensáveis para mitigar o impacto ambiental, promover a transição energética e garantir a sustentabilidade económica do país. Recorde-se que os óleos não necessários à alimentação permitem hoje uma redução de emissões entre 60% (soja) e 70% (colza). Por contrapartida, com os óleos alimentares usados a mesma redução atinge os 85%. Já as matérias-primas ditas avançadas permitem reduções condizentes com as diferentes necessidades de pré-tratamento, variando entre 60% e pouco mais de 80%. Estes valores demonstram assim a prioridade que deve ser dada no caminho para uma efetiva descarbonização.

Enquanto a transposição da RED III fornecerá o enquadramento legal ao nível dos critérios e metas vinculativas para a redução de emissões, o PAB oferece uma ferramenta prática para alcançar essas mesmas metas através do biometano, promovendo a independência energética e a circularidade económica. Sem ação adequada nestas duas vertentes em 2026, Portugal pode seriamente falhar nos compromissos assumidos ao nível da UE, agravando a dependência de combustíveis fósseis e expondo o país a riscos climáticos. Assim, publicar o Decreto-Lei que transpõe a RED III e operacionalizar o PAB constituem uma dupla oportunidade para liderar na transição verde, gerando emprego, inovação e uma economia mais resiliente, com reduções significativas nas emissões de carbono que beneficiem as gerações futuras.

Uma coisa, no entanto, é clara: só uma descarbonização real introduzirá melhorias efetivas, sendo por isso condição indispensável adotar um modelo legal e operativo que privilegie a descarbonização real dos combustíveis, ou seja, a redução efetiva das emissões de gases de estufa. Para tal, as políticas adotadas devem integrar metas validadas como exequíveis pelos agentes do setor, tendo como objetivo central a descarbonização industrial e dos transportes. O cumprimento desses objetivos implica uma judiciosa escolha dos recursos biológicos, atendendo ao seu carácter finito, sabendo nós que os resíduos são gerados, não produzidos, e como tal estão dependentes da produção principal originária associada aos diferentes produtos.

A expectativa do setor, no que aos produtores nacionais de bioenergia diz respeito, é que exista um maior aproveitamento da capacidade de produção nacional de biocombustíveis, estimada em mais de 700 mil m3/ano. Atualmente, 17% do total da energia primária no país tem como fonte combustíveis renováveis, incluindo lenhas, resíduos sólidos urbanos, licores, biogás e biocombustíveis, entre outros. Esta é uma percentagem que deve aumentar substancialmente, se queremos cumprir os objetivos ambientais definidos.

Como já referimos no passado recente, se a necessidade de descarbonização do País é inquestionável, esta terá de ser feita com o mínimo de custos económicos e sociais, utilizando de modo eficiente os recursos próprios desde os energéticos à salvaguarda das capacidades instaladas, prevendo, no entanto, a existência inevitável de importações de energia. A competitividade da indústria transformadora não se compadece com soluções únicas.

A bioenergia necessita da compatibilização entre as regras e condicionantes da produção primária, os requisitos legais e as prioridades aplicáveis às matérias-primas classificadas como resíduos, as garantias de sustentabilidade no recurso às matérias utilizadas e, finalmente, as questões técnicas e económicas relativas à sua entrada, transporte e entrega pelas redes aos pontos de consumo.

Dito isto, estamos crentes que o ano de 2026 será aquele em que verdadeiramente se iniciará a passagem das palavras aos procedimentos, e das Leis às ações concretas. Não apenas para bem do ambiente e das gerações futuras, mas também para a garantia da competitividade da economia nacional neste momento presente.