Chegou um mail à escola, dizendo que viria mais uma criança, desta feita nepalesa, para o primeiro ano do ensino básico. Sem mais. Depois veio a criança, com tudo.

Este tudo é bem pesado para os que têm da Educação uma visão personalista. Mas leve, leve, para os idiotas úteis que pariram o Decreto-Lei nº 54/2018.

Deixem, caro Leitor, que lhe apresentemos, sumariamente, a última criança que a nossa escola recebeu. Sim, o que vai ler a seguir não é ficção. Passa-se na nossa escola. Na escola onde já não sabemos se ensinamos, se nos arrastamos penosamente como escravos das idiotices pedagógicas portuguesas, as do século XXI.

No primeiro dia do seu “despejo” na escola, correu pelos corredores, rebolou no chão, bateu nas paredes e portas que encontrou, entrou pelas salas, atirou-se para o chão, gritou, chorou, mordeu e bateu em todos os professores e auxiliares que a queriam ajudar.

Atualmente, dois meses depois, promovidas as medidas que os burocratas de serviço vazaram no citado Decreto-Lei nº 54/2018, a aluna começa a estar “incluída”, “integrada”: anda desorientada nos recreios; não compreende, como é óbvio, uma palavra de português; não pede para ir à casa de banho; se a professora não adivinha, faz as suas necessidades onde está, tendo inclusive defecado no chão do recreio, à frente dos colegas; algumas vezes já urinou na sala de aula, à frente de todos; durante as aulas grita, risca, rasga, morde e come (literalmente, sim, come) o material de trabalho dela e dos colegas; quando não é atendida imediatamente, sai do seu lugar, agarra a professora e bate-lhe; quando consegue acabar alguma tarefa, rebola na cadeira e vai para debaixo da mesa; quando ouve barulhos externos à sala, sai espavorida, sem dar cavaco à professora; quando, na hora do lanche, vai comer, aquilo de que não gosta deita para o chão; não sabe lavar as mãos sozinha; ao almoço come com as mãos e, muitas vezes, coloca aquilo de que não gosta no prato dos outros.

Sim, caro Leitor, foi feito o que a lei consigna!

A pobre professora desta desgraçada aluna seguiu “by the book” as diligências previstas nos papéis molhados em vigor, referenciando a situação à Equipa Multidisciplinar de Apoio à Inclusão (EMAI). Após a observação, o correlato relatório disse: que a aluna deverá ter sempre um adulto a acompanhá-la na sala de aula, durante as refeições e em outros momentos em que se considere necessário; que deveria ser definido um espaço físico, preparado para isso (gabinete ou canto de uma sala com pouco movimento, com um tapete e umas almofadas) onde se poderia acolher a aluna em momentos de maiores alterações comportamentais, com o intuito de a estabilizar, sempre com o acompanhamento de um adulto.

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Bonitas medidas.

O problema é que nada está a ser cumprido porque nada do requerido existe. Citando o outro, qual destas duas palavras não entende: nada existe!

Resta a pobre professora titular da turma, em galopante stress emocional.

Restam os outros 18 alunos*, “excluídos” pela “inclusão” frustrada de uma aluna com PEA (perturbação de espectro de autismo).

E resta a irresponsabilidade de um ministro (esse, sim, pedagogicamente autista) e acólitos, que se pavoneiam demagogicamente com as porcarias que conceberam.

* A indicação do número de alunos foi alterada de 24 para 18 em 27 de Outubro de 2023