O Código dos Contratos Públicos (CCP), publicado em 2009 e sucessivamente alterado, prepara-se para uma nova revisão. Após 16 alterações e muitos milhões de euros gastos em formação, pareceres interpretativos e em alterações, esperava-se uma verdadeira reforma. Contudo, a versão conhecida parece ser apenas a 17.ª de um modelo que mantém os problemas fundamentais, o que poderá ser um oportunidade perdida.

No domínio das empreitadas de obras públicas, o CCP é visto pelos donos de obra, projetistas, fiscalizações e empreiteiros como um regime excessivamente complexo, gerador de dúvidas, interpretações divergentes e litigância.

Quando foi publicado só era interpretado por um grupo restrito, os autores do diploma, como se fossem donos da lei. Depois o negócio proliferou e passou a haver um mundo de especialistas do CCP.

Os engenheiros deixaram de poder usar as disposições técnicas da sua profissão para serem assessorados por advogados especialistas. O importante era a defesa formal da legalidade, em detrimento da boa gestão e execução eficiente da obra.

O contraste com o anterior Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas (RJEOP), revogado pelo CCP, é evidente. Publicado em 1969 e revisto apenas três vezes em 40 anos, sendo  a última em 1999 (DL 59/99), o RJEOP foi o enquadramento legal das grandes obras que modernizaram o país. O seu sucesso assentava na clareza das regras, no rigor dos conceitos e no conhecimento técnico de quem o elaborou, com equilíbrio entre as partes para assegurar a concretização do que foi projetado.

Como o RJEOP era claro, preciso e conciso, os conflitos em Tribunal eram muito reduzidos e mais de 60% eram resolvidos, de forma rápida, com a mediação do Conselho Superior de Obras Públicas. Muitos donos de obra privada passaram a utilizar, e ainda utilizam, as disposições do RJEOP.

As consequências do CCP foram menos visíveis enquanto o investimento público foi reduzido. Com o PRR, tornaram-se mais evidentes e perante o plano dos novos investimentos serão mais graves.

Entre dezenas de disposições do CCP que deveriam ser revistas, destacam-se:

A desvalorização do Projeto de Execução, que foi substituído pelo caderno de encargos como peça central do procedimento.
O Projeto de Execução é a peça central da contratação e não uma “Vaga Ideia”.

Desvalorizado o projeto, são aceites trabalhos complementares até 50% do contrato, quando não deveriam ultrapassar 10% a 15%.

A exigência de apresentar a reclamação de erros e omissões do projeto na fase de concurso é inaceitável, pois os concorrentes não dispõem de tempo nem meios para medir todos os projetos em concurso, defendendo-se com soluções que prejudicam os donos de obra.
No regime anterior só era apresentada pelo adjudicatário após o início da obra.

O gestor do procedimento, sem competências, tal como está definido, é apenas administrativo, e deveria ser substituída pelo gestor com competências para gerir empreendimentos.

O CCP acabou com as propostas por preço fixo, que era uma maior garantia para o dono de obra e o RJEOP limitava os trabalhos  a mais a 25%.

Há muitos outros exemplos, contudo, subsistem algumas questões.

Se existe um reconhecimento tão  generalizado de que o CCP não responde adequadamente às necessidades dos donos de obra, projetistas e empreiteiros, e ao próprio Estado, por que razão continua a ser mantido na sua essência? E a quem serve?

E por que razão a revisão promovida pelo Governo se limita a reproduzir a arquitetura e a lógica subjacente ao modelo vigente, em vez de assumir uma verdadeira rutura reformista perante um modelo amplamente criticado?

Em nome da transparência e da boa gestão dos recursos públicos, seria importante conhecer o montante global despendido pelas entidades sujeitas ao CCP, desde 2009, em ações de formação e pareceres jurídicos, bem como os principais beneficiários dessas despesas.