A rutura conjugal, o divórcio conflituoso dos pais afeta de forma diferente cada um dos elementos da família criando, por vezes, relações hostis entre o casal parental, contribuindo para graves conflitos no âmbito dos processos de regulação das responsabilidades parentais. Este processo que implica a construção de uma nova realidade, e uma relação adversa pode interferir negativamente no mesmo. Entre eles identifica-se o “fenómeno das falsas memórias” que pode ter um impacto negativo nos resultados das decisões no âmbito jurídico, e assim originar consequências drásticas na vida das crianças e jovens.

Um dos critérios para identificar a alienação parental, é o facto de mãe ou pai alienante assumirem comportamentos intencionalmente conducentes à criação de falsas memórias nos filhos. Esta situação caracteriza-se pelo facto de um dos pais manipular a consciência dos filhos, de forma a criar uma falsa imagem negativa do outro pai ou mãe, com o objetivo de impedir ou destruir os seus vínculos com o mesmo, contando histórias inventadas, sugerindo aos filhos que um determinado acontecimento ocorreu, por exemplo que eles realmente foram abusados ou maltratados pelo outro pai ou mãe. Desta forma, este pai ou mãe procura incutir nos filhos uma falsa recordação de acontecimentos que não sucederam para que, posteriormente, estes o recordem como tivesse sido verdadeiramente vivenciado. Sendo uma referência a um maltrato aos filhos, a falsa memória provoca, a curto e longo prazo, graves consequências no seu desenvolvimento físico, emocional, social e cognitivo.

A comunidade científica tem-se referido ao fenómeno das falsas memórias como circunstâncias em que os filhos se lembram de fatos irreais específicos, como se tivessem realmente acontecido durante determinados momentos das suas vidas quando, na realidade, não ocorreram naquele momento ou nunca existiram.

As falsas memórias não são mentiras, fantasias ou invenções dos filhos alienados. São recordações de informações inculcadas pelo pai ou mãe alienante, reportando situações, sentimentos ou comportamentos desagradáveis que não ocorreram. São, por isso, lembranças distorcidas referentes a eventos fabricados que não foram reais e que são verbalizadas e recordadas enquanto tal.

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Muitas vezes, os filhos ficam convencidos de que aquelas suas recordações são verídicas, acreditando e verbalizando que realmente aconteceram, levando quem as ouve ou assiste aos seus testemunhos a sentir uma enorme dificuldade em distinguir se está perante uma descrição verdadeira, real ou se está perante uma falsa memória. Normalmente, os filhos repetem frases e informações presentes no discurso do pai ou mãe alienador, como se fosse um guião que têm de seguir, numa linguagem e vocabulário, muitas vezes, não compatível com a sua maturidade, o deve que sugerir a existência de uma manipulação de um adulto.

O estudo do “fenómeno das falsas memórias” tem identificado alguns fatores que contribuem para que uma informação errada, sugerida ou induzida, se transforme numa delas.

Um dos principais fatores que contribuem para a criação de falsas memórias é a perceção da autoridade e confiança na fonte de informação. Por exemplo, quando um pai ou mãe alienadora, em quem os filhos depositam uma enorme confiança e reconhecem como uma fonte de informação credível, induz intencionalmente um falso acontecimento é muito provável que estes o aceitem e criem uma falsa memória.

A apresentação ou fornecimento de sugestões plausíveis é um segundo fator que contribui para a implementação de falsas memórias. Por exemplo, se a mãe ou pai alienado fizer a falsa sugestão de que o filho foi abusado ou maltratado pelo outro pai ou mãe a instalação de uma memória falsa torna-se mais provável.

Outro fator que contribui para construção de falsas memórias é a repetição periódica do mesmo tipo de sugestão. Repetida, a informação aumenta a probabilidade de dar origem à formação de uma memória. Costuma dizer-se que uma “mentira mil vezes repetida se transforma numa verdade”, mas para muitas crianças e jovens, nem é preciso que a mentira ou sugestão seja repetida muitas vezes, porque pode ser suficiente que as histórias e realidades perversas sejam percecionadas como verdadeiras depois de repetidas três ou quatro vezes.

Em contextos de alienação parental, fatores como a autoridade e confiança, plausibilidade, e repetição facilitam que os pais alienantes possam promover informações falsas que induzem memórias falsas, levando os filhos a acreditar que vivenciaram falsas situações que lhe foram sugeridas e repetidas por alguém que os ama, em que confia.

No âmbito do direito de família, deve reconhecer-se que a repercussão que as falsas memórias têm nos processos de regulação das responsabilidades parentais é grande, podendo originar consequências conflituais graves no ambiente familiar. Nestas circunstâncias, quando questionados, os filhos tendem a descrever os factos como verdadeiros, como se os tivessem realmente vivenciado, sem qualquer noção dos prejuízos que poderão decorrer para o pai ou mãe alienado que está a ser acusado. Infelizmente, muitas vezes, os processos judicias baseados em falsas memórias demoram muito tempo a ser resolvidos, acarretando que os filhos percam o contato com a mãe ou pai que falsamente acusaram.

É necessário lançar um olhar multidisciplinar sobre este fenómeno, recorrendo a profissionais com formação especializada, habilitados para usar técnicas de psicologia forense para ajudar a delimitar as falsas memórias.