A regulação da profissão médica pelos pares foi estabelecida há mais de dois séculos, com o fim de garantir standards de formação profissional e padrões desejáveis de qualidade e de comportamento, de modo a proteger os doentes, pela garantia da expertise profissional.

A profissão médica detém, tradicionalmente, privilégios únicos, que lhe são outorgados pela sociedade, tais como a exclusividade no exercício da sua arte, o status, o direito de aceder à intimidade do corpo e da mente dos doentes, que à profissão outorgam plena confiança. Como contrapartida, a profissão obriga-se a um portefólio deontológico de deveres, tais como a obrigação de tratar, de cuidar e assistir, o altruísmo, o advogar da saúde, o dever de atualização técnica, mas também deveres de boa conduta moral e profissional, de probidade, entre tantas outras obrigações de moralidade comum – este é o contrato social da profissão, denominado de profissionalismo médico.

A regulação pelos pares tem salvaguardado o exercício desse profissionalismo, que é amplamente reconhecido como garante da qualidade da Medicina e da segurança dos doentes. A par das profundas mudanças na Medicina e na Sociedade, pautadas por um enorme desenvolvimento tecnológico, mas por uma marcada exigência de resultados por parte dos doentes, têm ganho visibilidade conflitos de interesse, erros e acidentes na prestação de cuidados, sendo abalada progressivamente a confiança na profissão médica.

Estes factos têm sugerido a necessidade de um maior controlo sobre a profissão, até porque não terá sido sempre perfeita a resposta às derivas morais da profissão médica, indultadas aqui e ali por algum mal contido corporativismo de classe.

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Talvez assim se explique, pelo menos em parte, a intenção mais recente do governo de substituir a tradicional autorregulação médica por uma regulação direta, como aliás se sugere para todas as outras ordens profissionais. Sabemos bem que esse modelo de regulação burocrática da profissão médica rapidamente se tornará politicamente confiável, sendo má para as ordens profissionais e desastrosa para a Medicina. É que a Medicina é uma epistemologia moral de valores ligados ao respeito e dignidade da vida, que zelam, prima faciae, pelo interesse dos doentes, passando naturalmente pelas suas condições de formação profissional e pela preservação do código de profissionalismo médico. Por isso, fazer substituir a tradicional regulação pelos pares, legitimada, aliás, pela aquiescência governamental, por formas de controle burocrático alheios à profissão, compromete a autonomia profissional e submete a moralidade da arte à burocracia da prática, ainda mais sob o manto dos interesses políticos.

Muitas organizações profissionais da Saúde, iconicamente as anglo-saxónias, têm vindo a incluir no seu modelo de autorregulação, para além dos pares, laypersons, em representação do público e dos doentes, de modo a promover uma maior transparência pública, enquanto asseguram a defesa dos valores intrínsecos à velha profissão de Hipócrates, com maior transparência e sem sacrificar o seu desejável empoderamento profissional, garantindo a moralidade deontológica da profissão, enquanto instilam confiança e permitem accountability pública.

A Medicina, a Religião e a Justiça sempre tiveram regulação própria, com forte participação dos seus pares, simplesmente porque tocam valores sensíveis e salvaguardam as vulnerabilidades humanas. Por isso, são pouco dadas ao domínio dos poderes controladores da burocracia dos Estados. Ademais, essas tentativas de controlo foram sempre de mau prenúncio. Urge encontrar um modelo que assegure a regulação da profissão médica pelos pares, passando a incluir como parceiros os doentes e a sociedade, de modo a poder servir a nossa missão no quadro dos nossos valores, com a necessária independência e dispensando o controlo da burocracia política do Estado.