Big Brother ou privacidade? Segurança ou caos? Como em quase tudo, o equilíbrio está no meio termo. A discussão sobre a videovigilância não deve ser feita com base em emoções ou princípios vagos e abstratos. Deve sim basear-se, acima de tudo, na informação disponível sobre o funcionamento de cada uma das tecnologias existentes ao serviço desse vasto conceito que é a “videovigilância”.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) suscitou recentemente importantes preocupações sobre a defesa da privacidade dos cidadãos face ao uso de sistemas de videovigilância pelas forças de segurança. Essas questões, que surgem no âmbito da discussão da proposta de lei do Governo (nº111/XV/2), são da maior pertinência e devem ser refletidas na lei.
Concordando com a generalidade das preocupações da CNPD, em particular as questões suscitadas pelo uso de bodycams, importa no entanto garantir que temos uma discussão informada e esclarecida para que a proposta legislativa enquadre devidamente estes avanços tecnológicos, contribuindo para um sentimento de maior segurança nos cidadãos, mais eficiência nas polícias e prevenindo, ao mesmo tempo, situações de abuso de autoridade através de uma maior transparência na relação entre a sociedade e as suas forças de segurança.
Nesse sentido, é necessário distinguir as bodycams da videovigilância com recurso a câmaras fixas, que filmam indiscriminadamente espaços e pessoas e cujas lentes podem, por exemplo, ser manobradas remotamente para ampliar ou focar determinado acontecimento.
Ao contrário destes sistemas, as bodycams registam o mesmo que a visão humana – as lentes têm exatamente o ângulo de visão periférica do olho humano – e apenas serão acionadas nos casos que ficarem tipificados na Lei e de acordo com os protocolos de atuação internos das forças de segurança.
Podem ser configuradas para começarem a gravar automaticamente quando, por exemplo, um agente retira a sua arma do coldre, liga uma TASER ou a sirene do carro-patrulha ou configuradas para serem acionadas manualmente sempre que os agentes se encontrem perante situações de ameaça à sua integridade física e à dos cidadãos.
Relativamente ao tratamento dos dados pessoais, é fundamental esclarecer que as gravações das bodycams são armazenadas de forma segura num software especificamente desenvolvido para esse fim. As filmagens só podem ser descarregadas para esta plataforma, sendo automaticamente eliminadas no prazo de 30 dias caso não sejam classificadas como prova judicial. Não é, por isso, possível descarregar os dados de uma bodycam para um computador pessoal e usar essas imagens para outros fins que não os previstos. O software permite a rastreabilidade de todas as ações, registando qualquer edição, eliminação de gravação ou mera visualização e identificando, inclusive, quem acedeu e quando. Este registo de acessos não pode ser eliminado por ninguém, podendo ser auditado por entidades externas independentes e devidamente credenciadas, se assim ficar estabelecido.
Os dados sobre o uso de bodycams em países como França, Itália, Reino Unido ou os EUA revelam uma diminuição do uso da força policial e das queixas apresentadas por cidadãos. Na cidade de Ravenna, desde 2020, a utilização destes dispositivos pela polícia municipal reduziu em 50% as situações de violência contra a autoridade. Em Londres, em 2018, as queixas contra a polícia diminuíram 20%. Em Birmingham, nos EUA, onde a polícia utiliza bodycams desde 2015, diminuíram 34% os incidentes de uso de força e 71% as queixas de cidadãos.
Em Portugal, como noutros países, as bodycams são uma reivindicação antiga dos agentes de autoridade que, por intermédio dos seus principais sindicatos, defendem o recurso a esta solução tecnológica como forma de garantir maior transparência e escrutínio no desempenho da sua atividade. A utilização destes dispositivos foi também uma das recomendações feitas ao Governo português no Relatório do Comité Europeu contra a Tortura em 2020.
Por tudo isto, a utilização de bodycams representa uma evolução da sociedade e das suas forças de segurança, potenciando um aumento do respeito e da confiança entre as polícias e as comunidades onde se inserem. São, por isso, um importante contributo para alcançar os objetivos de modernização da administração pública do país.