O concurso nacional dos professores é um tema em destaque atendendo às recentes reuniões da tutela com vários sindicatos representativos dos docentes. De facto, constata-se que os concursos apresentam uma série de constrangimentos todos os anos e raramente decorrem com tranquilidade, e atempadamente, para garantir uma boa preparação do ano letivo.

Enquanto professor mantenho a opinião que resultou da minha primeira participação no concurso nacional dos professores: é preciso mudar. E modificações significativas!

No que respeita aos docentes de carreira e candidatos à contratação mais próximos de atingir o quadro, sabe-se que há necessidades, colmatadas pela contratação, que na realidade já poderiam estar asseguradas pelos quadros, assim a primeira proposta deveria passar pelo aumento de quadros de escola ou agrupamento, tendo em conta a quantidade de docentes que acabam por ser contratados anualmente para colmatar deficiências estruturais, sobretudo no que concerne ao preenchimento de horários, dessa escola ou agrupamento.

Ou seja, aumentar o número de professores de quadro, de acordo com aquilo que são as necessidades anuais da escola, remetendo para a contratação apenas as situações que pontualmente surgem todos os anos, e desse modo, possibilitar igualmente a subida de escalão dos docentes e a transição de candidato a contratação para docente de carreira, passando a integrar o grupo dos quadros.

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Em seguida, fixar, a nível nacional, o número de horas de redução da componente letiva para os docentes de quadro que beneficiem do artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente, definindo reduções de 4 horas quando os docentes atinjam 45 anos de idade e 15 anos de serviço, 6 horas quando atinjam 50 anos de idade e 18 anos de serviço, 8 horas quando atinjam 55 anos de idade e 25 anos de serviço docente, permitindo, ainda, a aposentação, sem penalização, aos 60 anos, desde que apresentando 30 anos de serviço. Claro que esta proposta tem em conta o desgaste do exercício das funções de docente.

Abordando mais concretamente o concurso nacional de professores, em termos do concurso externo, para os candidatos à contratação, deveriam alterar a ordenação dos candidatos, mantendo as três prioridades, contudo incluindo diretamente na segunda prioridade todos os docentes que apresentem um mínimo de 5 anos de serviço após a profissionalização e na primeira prioridade todos os docentes que apresentem um mínimo de 10 anos de serviço após a profissionalização, independentemente desse mesmo tempo de serviço ter sido prestado em ensino público, privado ou cooperativo.

Ao nível do concurso interno para os docentes de carreira, terminar com as prioridades, incluindo todos os docentes na mesma prioridade, desse modo apresentando uma ordenação condicionada apenas à graduação profissional dos docentes.

Seguidamente, definir a inclusão das horas do ensino profissional no concurso nacional, quando este ensino é prestado em instituições públicas, visto que possibilita o incremento do número de horas letivas de certos grupos de recrutamento, e possibilitar a renovação de contrato por parte da escola ou do docente até um máximo de 3 anos letivos consecutivos, regressando posteriormente o docente ao concurso nacional de professores, conferindo relativa estabilidade ao professor, mas igualmente possibilitando a ambição do docente trabalhar em diferentes contextos educativos.

Finalmente, os grandes temas passam pela redução da dimensão das áreas geográficas dos quadros de zona pedagógica, definindo uma base máxima de 50 quilómetros de deslocação em função de um ponto de localização definido pelo docente, limitando, desse modo, a colocação dos docentes a uma área restrita segundo a sua própria vontade. Naturalmente que o docente poderia continuar a definir várias possibilidades de localização base para diversificar as suas escolhas de colocação.

E, tanto mais importante, proceder a uma alteração dos intervalos de horários, propondo o intervalo de 8 a 10 horas letivas, 11 a 16 horas letivas e horário completo para horários que apresentem 17 ou mais horas letivas, respondendo, assim, às preocupações dos docentes de grupos de recrutamento que todos os anos constatam uma redução do tempo letivo da sua disciplina.