Foi anunciado pelo porta-voz da conferência de líderes, que no próximo dia 05 de março, o parlamento vai promover a reapreciação do decreto vetado pelo Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa, sobre a desagregação de freguesias. Este decreto fragmenta 135 uniões de freguesias (restabelecendo 302 destas autarquias locais), e foi subscrito por PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, tendo sido aprovado com votos contra da IL e a abstenção do Chega.

Em artigo do jornal Público  intitulado “Um veto corajoso”, de 18 de fevereiro de 2025, da autoria de Pedro Norton, este assinala que o PR apresentou justificadas razões para vetar o diploma, designadamente “ter dúvidas de que uma excessiva pulverização daquelas lhes permita, num quadro de racionalidade económica mínima (ou seja, sem um aumento desmesurado dos custos do seu funcionamento), trazer vantagens efetivas para as populações”. Se o propósito de reconfirmação do decreto por todos os partidos que o subscreveram se concretizar (contrariando o veto político do chefe de Estado), fica provada a incapacidade da classe política de decidir de acordo com as regras da boa gestão, e a vontade de continuar a servir clientelas partidárias que gravitam em torno dos cargos autárquicos, e das estruturas de suporte que lhes servem de apoio.

Para lá do repetido argumento da proximidade das populações (enfraquecido quando muitos dos serviços atualmente prestados nas autarquias locais privilegiam os procedimentos eletrónicos), salvo erro ou desconhecimento nosso, não existem dados qualitativos ou quantitativos que comprovem o prejuízo efetivo resultante da fusão de freguesias, nas áreas territoriais originariamente abrangidas. Como em qualquer processo de mudança “primeiro estranha-se, depois entranha-se”. E na prática, foi isso que sucedeu, com uma adaptação gradual dos habitantes daquelas localidades a uma nova realidade que acabou por se normalizar.

Num momento em que o Governo está vinculado a executar a reforma do Estado no contexto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) dirigido à Administração Pública, com o objetivo de otimizar recursos e diminuir a despesa pública, o que os partidos deveriam estar a debater com a Associação Nacional de Municípios Portugueses era a possibilidade de fusão de serviços de suporte entre Municípios (a título de exemplo, serviços jurídicos, apoio à contratação pública para compra de bens e serviços com economias de escala, partilha e/ou rotatividade de recursos humanos para assegurar as escalas em áreas operacionais que executam as mesmas tarefas, e outras áreas de atividade com sinergias possíveis), para melhorar a capacidade de resposta aos desafios colocados pela descentralização de competências para os Municípios.