Caro leitor, o tema que me traz a esta crónica é a discussão do novo Código de Trabalho, que está a ser proposta pelo Governo, pela figura principal da Ministra Maria do Rosário Palma Ramalho.
A professora Maria do Rosário Palma Ramalho sempre foi conhecida na Faculdade de Direito de Lisboa (FDL) pela sua grande competência técnica na área do Direito do Trabalho. Mas, também foi conhecida por ser um dos “terrores” dos alunos de Licenciatura que passavam pelas suas mãos.
Era conhecida pelas boas aulas, mas também pelas notas baixas e provas orais de dificuldade muito elevada, muito pela postura dura colocada nesses momentos de avaliação, bem como pela sua dificuldade de comunicação e abrangência perante novas perspetivas (dureza e inflexibilidade).
Saímos da FDL e chegamos ao Governo do país. Verifica-se que a inflexibilidade da Ministra e de quem trabalha nas suas equipas mantém-se.
Vamos aos factos e números: neste momento, temos 20,9% de desemprego jovem (2024). Os jovens são aqueles que mais sofrem com contratos precários, com alta rotatividade.
A primeira medida que destaco é: “Primeiros contratos a termo podem passar a durar um ano, quando atualmente o limite é de seis meses”.
Esta situação vai guiar mais empresas a fazer contratos a termo e, passaremos a considerar a efetividade como uma miragem. Para os jovens, será mais um problema para a saída de casa, pois os bancos, na compra da 1.ª habitação, exigem contrato efetivo. Logo, os números da idade de saída de casa irão aumentar (atualmente a média está nos 28,9 anos), pois falta visão integrada e aumenta dificuldade na aquisição e arrendamento de imóvel para habitar.
A segunda medida que destaco e que irá levar a uma revolução mais acentuada nas organizações é o Fim das restrições ao outsourcing após despedimentos. O Governo quer revogar a norma que estabelece restrições ao outsourcing (contratação de trabalho externo), durante um ano, após despedimentos.
Em causa está o artigo 338.º A do Código do Trabalho, introduzido no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que estabelece que “não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho”.
Esta medida é assustadora e retira dignidade aos trabalhadores, pois estes irão ser atormentados no seu desempenho de funções com a volatilidade e ameaça constante de substituição. Mais ainda, irá fazer com que o outsourcing seja cada vez mais aplicado, pois retira carga e responsabilidades sociais às empresas que contratam, pois não pagam TSU nem Segurança Social aos trabalhadores a desempenhar funções.
Falo por experiência pessoal: já fui funcionário de empresa outsourcing. A experiência correu mal, pois a multinacional que me contratou para o seu projeto via outsourcing, teve um contratempo e obrigou-me a abandonar o projeto em menos de 4 meses, sem aviso prévio, nem benefícios iguais aos dos funcionários internos com igual função. A empresa de outsourcing e os seus RH entregaram-me à sorte, mesmo com promessas não cumpridas de “novos projetos”, depois de o projeto ter sido terminado.
A terceira medida que destaco como sendo um retrocesso é a revogação do teletrabalho.
Atualmente o tempo de deslocações diárias para o trabalho, na Grande Lisboa, situam-se em mais de 76 minutos (casa-trabalho-casa), segundo dados do INE.
Portanto, 1 trabalhador que pode desempenhar tarefas online, com flexibilidade e regime híbrido (2/3 dias escritório), com esta alteração à Lei acaba por perder 380 minutos semanais em deslocações.
Isto são mais de 6 horas e 20 minutos, em que o trabalhador poderia otimizar a sua produção e, simultaneamente, acompanhar a sua família, em tarefas fora do trabalho.
No final do dia, estes números irão engrossar o mau funcionamento dos transportes públicos, o trânsito (filas, atrasos e greves), bem como irão ter impactos negativos na produtividade, com maior cansaço e riscos de esgotamento dos trabalhadores.
Há que ter algo em atenção: o país e os trabalhadores não são alunos da Faculdade de Direito de Lisboa, nem são cobaias para serem alvo de experimentalismos que lhes tirarão dignidade e futuro em Portugal.
Já basta sermos um país de salários baixos, muito dependente de imigração pouco qualificada e com 850 mil jovens (18-35 anos) qualificados emigrados (2023).
Após lançar números e medidas que a Concertação Social, os Sindicatos e a Oposição também contestam, espero que a professora Maria do Rosário Palma Ramalho consiga ter uma visão mais abrangente e flexível do país e do mundo que a rodeia.
Só assim é que se pode obter um Novo Código de Trabalho mais eficaz, mais moderno, adaptado ao mercado laboral português e, acima de tudo, mais justo.