O Ministério da Educação anunciou recentemente um conjunto de medidas que procura tornar mais atrativa a entrada de estudantes nos mestrados de ensino e a realização de estágios que conferem qualificação profissional para o estudante exercer futuramente a profissão de docente de forma autónoma.

As medidas anunciadas contemplam uma medida em particular que é, no meu entender, polémica e suscitadora de esclarecimentos adicionais, pois confere aspetos positivos, contudo, também, aspetos negativos para os atuais docentes.

A medida em questão consiste nos estágios serem remunerados e contemplarem horários incompletos de onze horas letivas por semana, ou seja, um horário correspondente a metade de um horário completo.

No que diz respeito a aspetos positivos, importa destacar o contacto intergeracional que possibilita uma troca de ideias onde o estagiário partilha uma visão mais inovadora aplicada à pedagogia e o docente partilha uma visão assente na sua experiência prática, permitindo, por exemplo, uma melhoria das atividades letivas em sala de aula.

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Relativamente ao aspeto negativo, falamos naturalmente da ocupação de lugares que acabam por se traduzir num aumento do desemprego na classe docente.

Portanto, clarificando a minha opinião, considero que é positivo introduzir remuneração nos estágios profissionais, contudo não aceito a atribuição de componente horária letiva que vá substituir a contratação de um docente cujo emprego pode depender da existência dessas horas letivas.

A minha opinião torna-se ainda mais negativa face à ideia mencionada pelo facto de, em determinadas disciplinas, nomeadamente disciplinas específicas presentes no currículo do ensino secundário, as horas letivas estarem a reduzir-se progressivamente, posto que, atualmente, o estudante de ensino secundário pode, num curso científico humanístico, conjugar disciplinas específicas de outros cursos, ao invés de seguir o currículo base no qual assenta o curso que selecionou à entrada do ensino secundário.

Reforça, ainda, o aspeto negativo pelo facto de, nas escolas com professores estagiários, percecionarmos que um único orientador, ou seja, o único docente com redução de horário letivo, supervisionar, por exemplo, quatro professores estagiários. Ou seja, a redução de algumas horas letivas de um docente profissionalizado e de quadro, acaba por se traduzir, com a implementação deste estágio remunerado, na redução de onze horas letivas por cada professor estagiário.

Concluindo, perante a realidade atual dos estágios incluídos nos mestrados de ensino, é imperativo que o Ministério da Educação venha esclarecer a atribuição de onze horas letivas aos professores estagiários, pois isso significa obrigatoriamente que um docente orientador de estágio poderá ficar a supervisionar, no máximo, dois professores estagiários, sabendo que isso significa que fica sem qualquer hora letiva para desempenhar autonomamente.