A 5 de Novembro de 2025 foi publicado no Observador o meu texto “Os teus direitos não existem” .

As reacções que se seguiram não atacaram a lógica nem apontaram falhas factuais. Atacaram o desconforto. Incidiram sobre o desconforto provocado pela recusa de uma pressuposição raramente examinada: a de que os direitos existem enquanto entidades reais. A oposição não foi argumentativa, foi quase reflexa. Não porque eu estivesse errado, mas porque mexia numa crença que a sociedade precisa — quer queira, quer não — para funcionar.

Nos últimos dias voltou-se a falar do chamado “direito internacional”, das suas “violações”, da alegada ilegalidade de certas acções dos Estados Unidos da América. O padrão é sempre o mesmo: enumeração de normas, tratados, princípios abstratos. Perguntas concretas? Raras. A mais importante: o que acontece, no mundo real, quando essas normas entram em choque com alguém que detém poder suficiente para ignorá-las?

A resposta é simples — e observável: nada.

Nada acontece porque, fora das relações materiais de força, os direitos não existem. Não são factos, não são causas, não são constrangimentos independentes. Nem mesmo defeituosos. São apenas representações simbólicas que acompanham determinados equilíbrios de poder.

Ontologicamente, os direitos são ilusões.

Não no sentido de erro de percepção individual — isso é fraco demais — mas como construções colectivas sem qualquer referente objectivo. Artefactos sociais e cognitivos, surgindo como ferramentas de coordenação em contextos onde a violência foi, por algum tempo, contida. Reduzem fricção, antecipam comportamentos, tornam previsível a obediência. Mas não limitam o poder — tornam-no mais eficiente. É isso. Ponto.

Este episódio recente não é uma falha do sistema jurídico internacional. É a demonstração clara do seu funcionamento. A nação mais poderosa do planeta actuou fora do enquadramento que ajudou a formular. Não é incoerência. Não é violação de princípio superior. É apenas o que sempre foi: a realidade do poder superior à linguagem normativa.

Quando escrevi que os direitos “são aquilo que quem estiver no comando — quem tiver a maior capacidade de fazer uso da força — quiser que sejam”, não havia moral, não havia retórica. Havia descrição. Primeiro vem a capacidade de impor decisões. Depois vem a narrativa que as descreve como legítimas, legais, justas — o que quiserem chamar. A ordem é fixa. Invertê-la é ilusório.

O erro comum é atribuir causalidade ao direito. Mas o direito não causa nada; acompanha. Codifica comportamentos já assegurados pela ameaça de sanção. Onde essa ameaça não existe, o direito não deixa de ser eficaz — deixa de existir operativamente. O que sobra é apenas discurso. Sim, só discurso.

Não há polícia superior capaz de impor normas a quem controla todos os meios de coerção. Um “direito” que não se impõe ao mais forte não é incompleto: é uma ficção que só funciona dentro do seu contexto. Fora desse contexto, não falha — simplesmente deixa de ter aplicação, como um mapa fora do território que representa.

Tratados não actuam.

Tribunais não constrangem.

Princípios não intervêm.

Só a força produz efeitos concretos.

O direito não limita a violência. Organiza-a enquanto possível. É a forma que a força assume enquanto exercer violência directa seria mais caro do que administrá-la. Quando essa relação muda, a forma desaparece. Sem drama. Sem “falha moral”. Apenas realidade operativa.

Falar em “violação” do direito neste contexto é errado. A violação pressupõe que algo continue a existir. Aqui, o que ocorre é a cessação das condições que tornavam a ficção funcional. O direito não é transgredido — é abandonado como instrumento inútil.

Enquanto ilusões adaptativas, os direitos têm função: coordenam sociedades complexas, reduzem conflitos internos, tornam previsível a administração da violência. Verdadeiros ou falsos? Não. Úteis ou inúteis? Sim. Quando deixam de ser úteis, desaparecem — sem vestígios.

Tratados, constituições, legislações: descrições de um equilíbrio de forças. Quando o equilíbrio muda, elas não resistem. Não porque são frágeis. Porque nunca tiveram autonomia. A realidade não se conforma à norma. A norma segue a realidade enquanto consegue.

Se o mais forte decide alterar as regras a meio do jogo, as regras são alteradas. Não porque algo correu mal, mas porque nada correu de forma diferente do que sempre correu. O sistema não falhou. Funcionou exactamente como é.

E é por isso que a conclusão permanece inalterada, independentemente do número de tratados invocados:

“Este pensamento pode ser pessimista para uns e libertador para outros. O homem nasce com força, não com direitos.”