Hermenêutica é uma palavra com origem grega e significa a arte ou técnica de interpretar e explicar um texto ou discurso. O Matadouro em Campanhã, cedido a um privado por 30 anos, a troco de  40 milhões de euros que iriam entrar para os cofres do Estado, ficou preso num embrulho hermenêutico entre a Câmara Municipal do Porto e o Tribunal de Contas (TdC), que importa esclarecer para se perceber as repercussões e alcance desta decisão.

De forma simplista diga-se que a Câmara Municipal do Porto submeteu a exame do TdC a legalidade e o cabimento orçamental de um contrato para a reabilitação do Matadouro, gerador de despesa ou representativo de responsabilidades financeiras da Câmara.

A relevância da análise da legalidade do contrato é que se o contrato tiver determinada natureza aplica-se um conjunto de leis, se tiver outra aplica-se outro. A Câmara diz que o contrato tem determinada natureza, o TdC vem dizer que tem outra, pelo meio houve três pedidos de esclarecimento respondidos pela Câmara, mas que em nada mudaram a interpretação do TdC.

Por outro lado, subjacente à análise do cabimento orçamental, como o TdC por várias vezes refere, está uma análise do risco do contrato, risco para os cofres do Estado claro está. Nos seus pedidos de esclarecimento, o TdC formulou várias recomendações à Câmara, todas acatadas, resultando no risco de o contrato estar por exclusiva conta do privado vencedor do concurso. Não foi suficiente para o TdC.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Ao longo do acórdão o TdC repete que não faz juízos sobre conveniência ou oportunidade da decisão de contratação ou do modelo organizativo adotado. Não é verdade e toda a decisão é um juízo sobre precisamente isso. Uma infame nota de rodapé na página 108 do acórdão descortina o preconceito ideológico subjacente a esta decisão: “não tem sentido, por exemplo, considerar que a utilização de espaços próprios para fins de interesse públicos corresponde a perda de receita. Parâmetros que não obstam, sublinhe-se, a que, eventualmente o modelo adotado pudesse ser o mais adequado, (…)”. O TdC admite que não gosta nem do modelo organizativo adotado, nem do facto que um privado possa pagar 40 milhões de euros e ficar com o Matadouro durante 30 anos, mesmo que isso implique poupança para os contribuintes. Para o TdC, um edifício público tem de ser sempre público, doa a quem doer, independentemente da sua viabilidade económica.

O TdC, um órgão não eleito e que exerce a sua magistratura ao arrepio da separação de poderes, esconde assim o seu preconceito ideológico atrás da hermenêutica, de preciosismos jurídicos quanto à natureza do contrato, para chumbar uma um projeto dinamizador de uma freguesia que é historicamente a zona mais pobre da cidade do Porto, com importância nacional “semelhante à Expo 98”, conforme disse o Presidente da República.

Façamos um exercício e recuemos quase 30 anos. Imaginemos que o TdC chumbava a Expo 98 por entender que, finda a exposição, a zona do Parque das Nações teria de ser exclusivamente de gestão pública. Com quantos Estádios Municipais de Leiria dava para encher aquela zona?